DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
518
h) Pela Coordenadoria de Inteligência:
| MATRÍCULA NOME |
REPRESENTAÇÃO |
|---|---|
| 300.017-6-1 Marcelo Pinheiro da Anunciação 300.789-1-8 Ana Maria de Araújo Padilha |
Titular Suplente |
| i) Pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional: | |
| MATRÍCULA NOME |
REPRESENTAÇÃO |
| 300.917-1-X Yuri Brandão de Morais |
Titular |
| 300.131-8-2 Eduardo Roberto Guillén |
Suplente |
| j) Pela Coordenadoria de Defesa Social: | |
| MATRÍCULA NOME |
REPRESENTAÇÃO |
| 107.399-1-8 Weibson Braga Junior |
Titular |
| 3000440X Fabyne Plycia Bastos Maia |
Suplente |
| II – No âmbito da SEDUC: | |
| a) Pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar: | |
| MATRÍCULA/CPF NOME |
REPRESENTAÇÃO |
| 15998-1X Francisca de Assis Viana Moreira |
Titular |
| 4785931X Fernanda Maria Diniz da Silva |
Suplente |
| b) Pela Secretaria Executiva de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil: | |
| MATRÍCULA NOME |
REPRESENTAÇÃO |
| 160.349-1-6 Helder Nogueira Andrade |
Titular |
| 159.871.1-1 José Wilson Araújo Fraga |
Suplente |
| c) Pela Assessoria Especial do Gabinete: | |
| MATRÍCULA/CPF NOME |
REPRESENTAÇÃO |
| 067.998.323-62 Wiltemberg Nascimento Pereira |
Titular |
| 1229011X José Iran da Silva |
Suplente |
| d) Pela Assessoria de Tecnologia da Informação: | |
| MATRÍCULA/CPF NOME |
REPRESENTAÇÃO |
| 744.036.303-59 José Arimatéia Teixeira Júnior |
Titular |
| 499.870.623-34 Jhonnys Chagas Souza de Oliveira |
Suplente |
Art. 3º. O GT poderá, sempre que necessário:
I – Convidar especialistas, pesquisadores, profissionais da rede de proteção, órgãos de controle e outras instituições públicas ou privadas; II – Solicitar informações, documentos e dados necessários para a elaboração dos produtos previstos no Art. 1º.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado mediante justificativa. §1º No prazo de até 15 (quinze) dias, deverá ser apresentado Plano de Trabalho com cronograma detalhado, metodologia e definição dos produtos intermediários.
§2º O Relatório Final será entregue aos titulares da SSPDS e da SEDUC, contendo os produtos definidos no Art. 1º.
Art. 5º. A coordenação do GT será exercida de forma compartilhada entre um representante da SSPDS e um da SEDUC, a serem definidos na primeira reunião do grupo.
Art. 6°. Torna-se portanto sem efeito a Portaria Conjunta n° 4952/2025 – SSPDS/SEDUC.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 29 de janeiro de 2026. Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Eliana Nunes Estrela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº568/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.032647/2025-15, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, GUSTAVO MONTENEGRO FERNANDES ARAUJO , DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.809-1-2, para exercício funcional no(a) 7ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de outubro de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº574/2025-GAB/PCCE - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029642/2025-13, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, os SERVIDORES ocupantes dos cargos abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de outubro de 2025.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.