DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
528
| NOME | CARGO | NIVEL | ROTEIRO | PER�ODO | VALOR | QUANT | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALAN AIRES VINHAS | 3º SGT BM | II | FORTALEZA/UBAJARA- | 06/01/2026 a 07/01/2026 | 137,78 | 1,5 | 206,67 |
| ANASTACIO RIBEIRO NETO | CAP QOABM | II | FORTALEZA/UBAJARA- | 06/01/2026 a 07/01/2026 | 137,78 | 1,5 | 206,67 |
| ANTONIO JUNIOR FEITOSA BEZERRA | ST BM | II | FORTALEZA/UBAJARA- | 06/01/2026 a 07/01/2026 | 137,78 | 1,5 | 206,67 |
| JOSE IVAN RIBEIRO | 1º TEN QOABM | II | FORTALEZA/UBAJARA- | 06/01/2026 a 07/01/2026 | 137,78 | 1,5 | 206,67 |
| LUIZ HORACIO BEZERRA BRAGA | 3º SGT BM | II | FORTALEZA/UBAJARA- | 06/01/2026 a 07/01/2026 | 137,78 | 1,5 | 206,67 |
| TOTAL | 1.033,35 |
PORTARIA Nº160/2026 – CMDO/CBMCE.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE SETORIAL PARA ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS E DEFINE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, EM ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG), CUJO CBMCE É COSIGNATÁRIO.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pelo Estado do Ceará, representado por seus órgãos e determinadas entidades, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, cujo o CBMCE é co-signatário, nos termos dos arts. 41-A e seguintes da Lei Estadual nº 12.509/1995 (Lei Orgânica do TCE/CE - LOTCE), com vistas ao aperfeiçoamento do controle patrimonial imobiliário; CONSIDERANDO que o TAG tem por objetivo estabelecer cooperação institucional para definir e construir critérios destinados a dirimir divergências na gestão dos imóveis públicos estaduais, mediante ações de levantamento de bens existentes, atualização do acervo imobiliário, instituição da Metodologia de Avaliação Simplificada e realização de ajustes contábeis com base no acervo atualizado; CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do TAG que estabelece que as Comissões Inventariantes Setoriais, devidamente constituídas, serão responsáveis pela condução dos trabalhos previstos no instrumento consensual; CONSIDERANDO que se impõe ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará a adoção das providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações e metas pactuadas no TAG e em seu Plano de Ação; RESOLVE: Art. 1º Designar a COMISSÃO INVENTARIANTE SETORIAL PARA ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS IMÓVEIS do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), em conformidade com as diretrizes do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:
| POSTO/GRADUAÇÃO | MATRÍCULA | NOME | UNIDADE/SETOR | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
|---|---|---|---|---|
| Tenente-Coronel QOBM | 167.554-1-9 | ALAN Lúcio Alencar de Andrade | DPGI | Presidente |
| Capitão QOBM | 300.331-1-6 | José GUILHERME Veras Neto | 2ª Cia/1º BBM – Mucuripe | Vice-Presidente |
| Capitão QOBM | 300.330-1-9 | José Airton Miranda FORTE Filho | GAB-CMDO | Secretário |
| 1º Tenente QOBM | 300.403-0-9 | ELIAS Vitor Chagas Gomes | 1ª Cia/6º BBM – Limoeiro do Norte | Membro |
| 1º Tenente QOBM | 300.403-4-1 | Natanael Martins PONTES Lima | 1ª CSU/BSU – Maraponga | Membro |
| 1º Tenente QOBM | 300.404-8-1 | José HALLYS FREITAS | CBI | Membro |
| 1º Tenente QOBM | 300.405-1-1 | Ronaldo PACÍFICO Xavier da Silva | Cefin | Membro |
| 1º TenenteQOBM | 300.405-7-0 | TATIANY Ferreira de Oliveira | 1ª Cia/3º BBM – Sobral | Membro |
Art. 3º Compete à Comissão Inventariante Setorial executar as providências previstas no TAG, especialmente cabendo-lhe:
a) Recepcionar, conferir, validar e atualizar as relações dos bens imóveis contidas no Sistema Corporativo de Gestão Patrimonial e enviadas pela Secretaria do Planejamento e Gestão;
b) Planejar a realização do inventário de bens imóveis, definindo calendário e cronograma para sua execução em conformidade com as unidades administrativas do órgão ou entidade;
c) Realizar o inventário de todos os bens imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles do Estado, próprios, ou utilizados por ato de cessão ou outro instrumento jurídico assemelhado;
d) Realizar diligências nas unidades, sempre que entender necessário, visando à confirmação de informações e o esclarecimento de eventuais dúvidas;
e) Proceder, quando necessário, consulta à prefeitura local ou ao cartório de registro de imóveis para confirmação de informações, como localização, propriedade do imóvel, entre outras;
f) Intermediar a baixa de bens imóveis que não estejam mais sob a posse da Administração, mas estejam contidos na contabilidade;
g) Desenvolver as atividades relacionadas à Metodologia de Avaliação Simplificada;
h) Intermediar os ajustes físicos e contábeis necessários;
i) Registrar no Sistema AVIA - Sistema Integrado de Controle Interno, com as devidas evidências, a implementação das ações e metas elencadas no Anexo II - Plano de Ação do TAG sob sua corresponsabilidade; j) Apresentar ao Dirigente do Órgão ou Entidade o relatório final de apuração do resultado do inventário, o qual subsidiará a Prestação de Contas Anual junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na conformidade do calendário da Egrégia Corte;
k) Em caso de indício de dano evidenciado, a Comissão deverá dar ciência à autoridade responsável para a adoção das medidas administrativas cabíveis de identificação dos responsáveis e ação de ressarcimento.
Art. 4º A Comissão deverá reunir-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da publicação desta Portaria, para:
I - lavrar ata de instalação e definir a distribuição interna de tarefas;
II - apresentar Plano de Ação e Cronograma de Trabalho, em consonância com as metas e prazos estabelecidos no TAG e em seu Plano de Ação, para apreciação e aprovação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Inovação - DPGI;
III - definir a rotina de reuniões e a forma de registro e arquivamento dos documentos produzidos no âmbito dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PORTARIA Nº166/2026 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o servidor Luiz Lino Gadelha, Tenente-Coronel QOABM, anterior gestor das atas do CBMCE, encontra-se na reserva remunerada, RESOLVE designar o servidor DÁVIO BARBOSA DOS SANTOS , Capitão QOBM, Orientador da Célula de Compras do CBMCE, para exercer a função de gestor das atas de registro de preços do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, para todos os fins administrativos pertinentes, inclusive acesso e atuação no sistema LicitaWeb/SEPLAG, entrando esta designação em vigor na data de sua publicação. Em Fortaleza - CE, ao(s) 06 de fevereiro de 2026.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CG QOBM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº047/2026 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento das diárias ao servidor ROGÉRIO ALEXANDRE FREIRES , ocupante do cargo Perito Criminal, matrícula n° 300.131-1-5, lotado na Célula de Segurança Orgânica e Logística – CESOL, que viajou em objeto de serviço à cidade de Russas-CE, no dia 21 de janeiro de 2026, com a finalidade de realizar uma Visita Técnica ao Núcleo de Russas para acompanhar as condições das instalações físicas do núcleo e da frota veicular, concedendo-lhe meia diária no valor unitário de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do Anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, bem como Anexo I da Portaria nº 143/2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de fevereiro de 2026.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2025_001_2802 – IG 1428938 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2025_001_2802; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA** . V – ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, 1421, A, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: