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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 49

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147548/2024-21

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147548/2024-21, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE , no valor de R$ 79.914,88 (setenta e nove mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), no período de novembro, dezembro e 13° salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.154957/2025-64**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.154957/2025-64, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA , no valor de R$ 11.359,79 (onze mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), no período de agosto a dezembro e 13º salário de 2018, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°06/2026 - NUP 22001.107045/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 001358/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CS BRASIL FROTA , inscrita no CNPJ n.º 27.595.780/0001-16, totalizando o valor de R$ 14.931,00 (quatorze mil, novecentos e trinta e um reais) referente ao pagamento da diferença de reajuste do período de agosto e setembro de 2025 decorrente do Contrato n° 49/2024 que possui como objeto a contratação de serviços de locação de veículos administrativos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, visando atender às necessidades da SEDUC. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

NUP N°22001.162097/2025-32- CONTRATO Nº02/2025

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.162097/2025-32, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 05/09/2025, em face da pessoa jurídica de empresa MAGITEC CONSTRUTORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 54.119.845/0001-20, em razão da incidência, durante a execução do Contrato n.º 02/2025, firmado com essa Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no que preceitua o art. 156, II da Lei nº 14.133/21, a sanção administrativa de multa no valor de R$ 10.299,00 (dez mil duzentos e noventa e nove reais), conforme previsão na Cláusula 13ª do contrato, subitem 13.2.4.1, do referido contrato. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. José Iran da Silva- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a professora contratada por tempo determinado RONALDO TEIXEIRA DE MENESES o valor de R$ 10.501,91 (Dez mil, quinhentos e um reais e noventa e um centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 art.17, referente a valores de remuneração, auxílio alimentação e 13º salário não recebidos no contrato temporário matrícula 81549192 do período de (19/08/2024 a 10/01/2025). Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA SOCORRO LOPES ROCHA – Matrícula nº 088948-1-7 o valor de R$ 8.819,21 (Oito Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Vinte e Hum Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA referente ao período de 21/08/2025 a 30/11/2025, incluindo o 13º Salário, conforme NUP nº 22001.121168/2025-47. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO – Matrícula nº 121401-1-8 o valor de R$ 7.117,67 (Sete Mil, Cento e Dezessete Reais e Sessenta e Sete Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 17/11/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.162345/2025-45. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 10 de fevereiro de 2026.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO