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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2026 · pág. 20

DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026

COMITÊ DE INTEGRIDADE MATRÍCULA COMPOSIÇÃO
Gecíola Fonseca Torres 300.000-99 Gerência Superior
Franderlan Campos Pereira 300.004-04 Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli 300.005-79 Assessoria Jurídica
Débora Varela Magalhães 300.092-31 Administrativa Financeira
Pâmela Pereira Freire de Medeiros 300.089-95 Comunicação
David Tahim Alves Brito 300.002-42 Tecnologia da Informação
Alana Gabriela Soares de Lima 300.088-47 Comissão de Ética
Mônica Mourão Murinelly 300.006-09 Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Gerência Superior ou seu substituto legal. § 2º A servidora Mônica Mourão Murinelly será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os suplentes dos membros titulares do Comitê de Integridade serão indicados pelo representante da gerência superior. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 3º Compete ao Comitê de Integridade da SECULT/CE: I - apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II - elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III - indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV - realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V - demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI - propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII - orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII - promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX - divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I - coordenar a implementação do Programa de Integridade; II - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III - delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV - expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e V - supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art. 5º Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I - preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II - expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III - providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV - elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V - organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI - articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA SECULT Nº27/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pela Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção do 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO. Art. 2º - Em atendimento a Cláusula 13 do Edital, a Comissão de Avaliação e Seleção tem como objetivo realizar a análise técnica dos projetos inscritos no 9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO. Art. 3º - A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS** :

9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO - PARECERISTAS TITULARES

NOME REPRESENTATIVIDADE MATRÍCULA OU CPF
IAGO VEIGA CONFORT LORENA SOCIEDADE CIVIL *.378.986-
RENATE STEPHANES SOBOLL SOCIEDADE CIVIL *.255.988-
CAIO TALMAG NÓBREGA SECULT/CE 3000907-X
9º PRÊMIO ALBERTO NEPOMUCENO - PARECERISTAS SUPLENTES
NOME REPRESENTATIVIDADE MATRÍCULA OU CPF
CAIO CÉSAR ASSIS DE RESENDE SOCIEDADE CIVIL *.278.696-
JACKSON SANTOS TRINDADE SOCIEDADE CIVIL *.778.455-

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2026.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** * PORTARIA SECULT Nº29/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pela Constituição do Estado do Ceará de 1989, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção do 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA. Art. 2º - Em atendimento a Cláusula 14 do Edital, a Comissão de Avaliação e Seleção tem como objetivo realizar a análise técnica dos projetos inscritos no 5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA. Parágrafo único. Para fins de operacionalização dos trabalhos, a Comissão atuará por meio de subcomissões de avaliação, compostas por 03 (três) membros cada, formadas dentre os pareceristas titulares, podendo ser realizadas substituições por pareceristas suplentes, quando necessário. Art. 3º - A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS** :

5º EDITAL CULTURA INFÂNCIA - PARECERISTAS TITULARES

NOME REPRESENTATIVIDADE CPF
AUREA FERREIRA CHAGAS SOCIEDADE CIVIL *.539.717-
CLÁUDIA CUNHA MELO BARROS SOCIEDADE CIVIL *.307.643-
LÍGIA VERÔNICA FERREIRA DA SILVA SOCIEDADE CIVIL *.431.014-
ALEXANDRA DE LIMA CAVALCANTI SOCIEDADE CIVIL *.018.334-
RODRIGO TOMAZ DA SILVA SOCIEDADE CIVIL *.806.593-
BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES SOCIEDADE CIVIL *.495.761-
RITA DE CÁSSIA SANTOS SPIER SOCIEDADE CIVIL *.512.730-
MARÍLIA GABRIELA DE LIMA SOCIEDADE CIVIL *.413.523-
CRISTIANA SOARES DA SILVA GIUSTINO SOCIEDADE CIVIL *.437.717-
ANA PAULA SANTOS DA SILVA SOCIEDADE CIVIL *.017.477-
FRANCISCA CLARA UCHÔA MACHADO SOCIEDADE CIVIL *.878.083-
WILSON SARAIVA MORAES SOCIEDADE CIVIL *.463.478-
MACIEL TORQUATO TAVARES SOCIEDADE CIVIL *.961.587-
FRANCISCO CLEBSON DOS SANTOS MOURA SOCIEDADE CIVIL *.389.043-
EDGAR CEZAR BENITES SOCIEDADE CIVIL *.190.580-
EDWARD CHARLES RODRIGUES FÃO SOCIEDADE CIVIL *.311.369-
ALINNE ANDRADE DE ARAÚJO SOCIEDADE CIVIL *.228.854-
ARI JORGE DE FREITAS SOCIEDADE CIVIL *.959.847-
NATHALY ROCHA AVELINO SOCIEDADE CIVIL *.862.467-
MARILDA SAMICO DA SILVA SOCIEDADE CIVIL *.609.037-
CELESTE MARIA FARIAS DE SOUZA DIAS SOCIEDADE CIVIL *.189.445-
MAIRA CIBELE LIMA SOCIEDADE CIVIL *.097.320-
TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGÍLIO SOCIEDADE CIVIL *.244.574-
DOUGLAS DA SILVA MARQUES SOCIEDADE CIVIL *.891.557-