DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 31
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
IG: 1427250000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: OPS – ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E SERVIÇOS EM EVENTOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Vicente Leite 520, lj. 01 - Meireles Fortaleza/Ceará CEP: 60.170-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Processo Administrativo NUP 56001.001431/2025-02; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do Contrato nº02/2022 ; IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual de R$ 2.935.105,52 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 02/2022 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de fevereiro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, na data da assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Rennys Aguiar Frota - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Eduardo Chaves Barros de Oliveira - Sócio Administrador da Contratada. Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA 06/2026 – IPEM/CE - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR , por força dessa Portaria, para o Contrato Nº 03/2024, firmado entre o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE e a empresa CETECH – CENTRO ELETRONICO DE TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA , o servidor, sr. GIDEON QUEIROZ FILHO, matrícula estadual n. 30000536, na qualidade de GESTOR do contrato, para cumprir suas atribuições de fiscalização e gestão do contrato, conforme os termos da Lei n. 14.133/21, para todos os efeitos. Revogue-se as disposições em contrário, inclusive as já publicadas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2026.
Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.160549/2025-41, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) JOSE ROBERIO DE SOUSA ALMEIDA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30186613, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIA ANIMAL, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO-UFERSA, a partir da publicação deste Ato, até 10 de dezembro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.002877/2026-13, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) ANATALIA REGINA CUNHA DA SILVA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30393619, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ARTES VISUAIS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 17 de Março de 2026 a 28 de Fevereiro de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.039563/2026-68, RESOLVE exonerar a pedido, com fundamento no artigo 63, inciso I, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974 o(a) servidor(a) JOAO BATISTA DE CARVALHO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula n° 30003268, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação, a partir de 06 de Fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 11 de fevereiro de 2026
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM NÚMERO: 36/2026 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
| SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO |
ORIGEM PERÍODO |
DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE |
VR. DIÁRIA | VR. PASSAGEM |
VR. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| ADRIANA PEREIRA DE AZEVEDO | RUSSAS | TABULEIRO DO NORTE | |||
| 22000116052612/K020 DAS-1 | 02/03/2026 a 02/03/2026 |
0,5 | 137,78 | 0,00 | 68,89 |
| VISITAR ESCOLAS - REALIZAR ETAPA DE PLANEJAMENTO |
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| DO CIRCUITO DE GESTÃO CEARENSE. | VEICULO SEDUC |
VEICULO SEDUC