DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Neumam Maria Gomes Campos CÔNJUGE 048.465.083-15 1.091,23 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 47001.015841/2025-31 – NUP/SUITE; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 243.310.313-49, aposentado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível 15, matrícula nº 300167-1-8, com óbito em 21/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 798,79 (setecentos e noventa e oito reais, e setenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2025.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE OLIVEIRA CÔNJUGE 028.375.543-16 798,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea ‘c”, ítem 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda),II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.024206/2025-40 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RITA COSTA BARROS, CPF nº 003.236.023-12, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 400158-1-7, com óbito em 22/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.252,70 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais, e setenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/05/2025.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) WALTER COSTA BARROS CÔNJUGE 026.246.213-34 R$ 1.252,70 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6..
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06020611/2020 e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CLÁUDIO GIRÃO E SILVA, CPF nº 018.497.943-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado, Classe V, nível/ referência 30, matrícula nº 137320-1-9, com óbito em 15/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.349,31 (Cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), correspondente a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/08/2020, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 8.213/1991) LARA VITÓRIA ALMEIDA GIRÃO FILHA (Nascida em 12/09/2000) 084.288.633-85 R$ 5.349,31 Até 21 anos - Art. 77, §2º, II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 22001.112239/2025-11 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 05/12/2025, publicado no D.O.E. nº 233, página 60, de 10/12/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sr. MIGUEL LEMOS LANDIM NA QUALIDADE DE FILHO menor da ex-servidora Sra. Gleydeana da Graça Landim, CPF nº 356.238.963-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, nível/ referência M, matrícula nº121998-1-3, falecido em 14/05/2023 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 00292749/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA SANTINA MOURAO , CPF 151.442.831-87, que exerce função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas