DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 183
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ANTÔNIO LEONARDO SANTANA DA SILVA, CPF: 223.502.413-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 099.338-1-6, com óbito em 28/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.394,43 (sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 245, de 30/12/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 28/07/2025: NOME: MARIA AMÉLIA COSTA ALEXANDRE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 029.355.743-89 VALOR: R$ 3.697,21 NOME: LARISSA ALEXANDRE SANTANA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 13/03/2015 CPF: 633.514.323-21 VALOR: R$ 1.848,60 NOME: LEONARDO ALEXANDRE SANTANA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 05/01/2011 CPF: 633.514.423-94 VALOR: R$ 1.848,60 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072.001051/2023-19 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, RICARDO NOGUEIRA LEITE, CPF: 057.392.33372, pertencente aos quadros do POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO PM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 017357-1-3, com óbito em 13/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.408,08 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos que concedeu pensão provisória publicada no DOE nº 077, de 25/04/2024, conforme descrição abaixo: conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 13/07/2022. NOME: MARIA CARLINDA DE SOUZA NOGUEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 448.883.333-00 VALOR: R$ 2.704,04 NOME: MARIA RIGLAUBA DE SOUSA NOGUEIRA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 27/08/1981 CPF: 603.620.133-81 VALOR: R$ 2.704,04 A partir de 10/02/2023 – Requerimento de Amanda da Silva Monteiro Valor atualizado: 5.570,32. NOME: MARIA CARLINDA DE SOUZA NOGUEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 448.883.333-00 VALOR: R$ 2.785,16 NOME: MARIA RIGLAUBA DE SOUSA NOGUEIRA PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA - NASCIDA EM 27/08/1981 CPF: 603.620.133-81 VALOR: R$ 1.392,58 NOME: AMANDA DA SILVA MONTEIRO LEITE PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 11/07/1998 CPF: 052.357.463-09 VALOR: R$ 1.392,58 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08969507/2022 – VIPROC, 46072.003256/2024-10 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moacir de Souza Teles, CPF nº 221.949.673-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21, matrícula nº 08969507, com óbito em 27/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.192,63 (Dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 27/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Luiza Gomes Teles Cônjuge 059.930.403-00 2.192,63 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31012.001032/2024-01 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Agamenon Damasceno, CPF nº 023.869.173-04, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência M, Classe adjunto, matrícula nº 430524-1-1, com óbito em 02/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.195,84 (quatro mil, cento e noventa e cinco reais, e oitenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/05/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| ALDEZIRA TELES DAMACENO | CÔNJUGE | 434.196.903-04 | 4.195,84 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item 6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.
José Juares Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 21001.006757/2025-33 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Antônio Siqueira Campos, CPF nº 048.878.323-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 26, matrícula nº 118797-1-3, com óbito em 12/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.091,23 (Hum mil, noventa e um reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/09/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: