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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 58

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.15.339039.1.5011100007.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 72 e 74, III, “f” da Lei Federal n.º 14.133/2021 CONTRATADA: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA – ESAFI , CNPJ N.º 04.034.518/0001-05 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A Diretora em Exercício da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos dos arts. 5º, inciso VI, e 36, I do Decreto N.º36.760, 28 de julho de 2025 (D.O.E., 30 de julho de 2025 - o Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGPCE) c/c a Portaria n.º0006/2026, publicada em Diário Oficial do Estado no dia 04 de fevereiro de 2026, vem, DECLARAR INEXIGÍVEL a presente licitação, com fulcro nos arts. 72 e 74, inciso III, “f” da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, referente à Contratação direta da empresa Escola de Administração e Treinamento Ltda – ESAFI, visando à realização do curso “Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação”, na modalidade online e ao vivo, com carga horária de 20 horas, destinado à capacitação de servidores públicos estaduais e municipais, pelo valor global de R$39.940,00 (Trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais) RATIFICAÇÃO: Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, RATIFICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeitos.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICA

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2026/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.022740 / 2025-78 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação de serviços médicos para tratamento com o medicamento EPREX 4000ui , conforme relatório médico, termo de referência e decisão judicial. JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do processo judicial n° 3037604 93.2023.8.06.0001, que concedeu o pedido à autora, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA DE SOUSA. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10 .302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 20880; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 24817. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da mesma lei. CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MEDICOS - LTDA CNPJ:21.618.130/0001-62. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.022740/2025-78/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 004/2026/ISSEC. Declarada pela Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.022740/2025-78/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente, Expedito Antonio da Silva Sousa (respondendo), ratifica a presente Dispensa de Licitação nº 004/2026/ISSEC.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. EXPEDITO ANTÔNIO DA SILVA SOUSA , através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, da Lei Federal n°4.320/64 e nos art. 112 e seguintes da Lei Estadual n° 9.809/73, que deve à empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A , CNPJ Nº 03.506.307/0001-57, a quantia de R$ 3.111,09 (Três mil, cento e onze reais e nove centavos), referente aos serviços de ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DO ISSEC , no mês de NOVEMBRO/2025 . O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. EXPEDITO ANTÔNIO DA SILVA SOUSA , através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, da Lei Federal n°4.320/64 e nos art. 112 e seguintes da Lei Estadual n° 9.809/73, que deve à empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A , CNPJ Nº 03.506.307/0001-57, a quantia de R$ 628,10 (Seiscentos e vinte e oito reais e dez centavos), referente aos serviços de ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DO ISSEC , no mês de OUTUBRO/2025 . O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado pelo Superintendente, Sr. EXPEDITO ANTÔNIO DA SILVA SOUSA, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, da Lei Federal n°4.320/64 e nos art. 112 e seguintes da Lei Estadual n° 9.809/73, que deve à empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A , CNPJ Nº 03.506.307/0001-57, a quantia de R$ 3.441,98 (três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), referente aos serviços de ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DO ISSEC , no mês de DEZEMBRO/2025 . O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2026.

Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.031339/2025-53 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO CLERTON ARAÚJO DINIZ, CPF: 214.456.483-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 1° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0290571-X, com óbito em 03/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.422,36 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 18/11/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 03/05/2025: NOME: ANILDA MARIA RIBEIRO DE BRITO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 760.115.003-82 VALOR: R$ 7.422,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.047659/2025-25 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei