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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2026 · pág. 10

DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº003/2026 – COHAB - A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o que dispõe do art.14, inciso I e seu §1º da Lei Federal nº13.465 e Decreto Federal nº9.310/2018, autorizam o Poder Público (União, Estados Distrito Federal e Municípios) a instaurar o procedimento de regularização fundiária urbana; CONSIDERANDO que a Reurb de Interesse Social (Reurb-S) constitui-se em regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais e aos conjuntos habitacionais constituído pelo poder público e ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados pelo ente público instaurador (art.30, §1º da Lei nº13.465/2017); CONSIDERANDO que na Reurb-S operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao mesmo instaurar e elaborar o projeto de regularização fundiária e submeter ao Município que terá a responsabilidade de aprovação e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (arts.30, §1º e 33 da Lei nº13.465/2017 e art.26 do Decreto nº9.310/2018); CONSIDERANDO que, os conjuntos habitacionais implantados pelo puder público, não estão em áreas de riscos, e nem haverá realocação de famílias, competindo ao Município a responsabilidade pela aprovação do projeto de regularização fundiária e, quando necessário, a implantação da infraestrutura essencial, nos termos do art.39 da Lei Federal nº13.465/2017 e do art.36, §4º, do Decreto Federal nº9.310/2018; CONSIDERANDO que serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais relacionados à Reurb-S (art.13, §1º da Lei nº13.465/2017 e art.14 da LC334/2022). RESOLVE: Art.1º. Instaurar o procedimento de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) da área correspondente ao Núcleo Urbano CONJUNTO HABITACIONAL ESPLANADA CURIÓ, está inserido em uma área total de 11.713,36m², cujos limites são: ao norte, com a Rua Pedro Lopes; Ao Leste, com a Rua Lourdes Vidal Alves; ao Sul, com a Rua José Belchior; Ao Oeste com a Rua Cap. Justino Ferreira Ramos, localizado no bairro Lagoa Redonda, desta Capital

Figura 01: Mapa da Poligonal da Área do Conjunto Esplanada Curió

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO”, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Vilani Pinheiro Falcão

LIQUIDANTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº045/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LARICIA FERREIRA PEREIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº 300020-5-9, desta Secretaria, a viajar as cidades de Salitre, Campos Sales e Assaré, no período de 23 a 27.02.2026, a fim de realizar atividades relacionadas ao Projeto Prevenção e Cuidado na CE, concedendo-lhe