DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
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PERÍCIA FORENSE DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de Médico Perito Legista de classe A nível I, Perito Criminal de classe A nível I, Perito Legista de classe A nível I e Auxiliar de Perícia de classe A nível I – 2ª TURMA, regido pelo Edital nº 1 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, publicado no DOE de 21 de maio de 2021 e suas alterações, prorrogado pelo Edital nº 67 – PEFOCE, de 15 de março de 2024, publicado no DOE de 15 de março de 2024, homologado pelo Edital nº 79 – PEFOCE, de 24 de junho de 2024, publicado no DOE de 26 de junho de 2024, considerando ainda a ordem de classificação do Edital nº 78 – PEFOCE, de 21 de junho de 2024, publicado no DOE de 26 de junho de 2024, considerando ainda a determinação no processo judicial nº 300475452.2024.8.06.0000, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO constante no Anexo I deste Ato, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 1993, para exercer, em caráter efetivo, o cargo descrito no anexo I deste Ato, pertencentes ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, Classe A Nível I do Poder Executivo, com base na Lei nº 12.387, de 09 de dezembro de 1994, publicada no DOE de 09 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 12.815, de 17 de junho de 1998, publicada no DOE de 23 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 13.034, de 30 de junho de 2000, publicada no DOE de 30 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 13.702, de 01 de dezembro de 2005, publicada no DOE de 06 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, publicada no DOE de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 15.014, de 04 de outubro de 2011, publicada no DOE de 18 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 16.318, de 14 de agosto de 2017, publicada no DOE de 18 de agosto de 2017. A posse do candidato relacionado no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026 .
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
Do candidato aprovado na vaga reservada às pessoas com deficiência: Cargo: CARGO 1: MÉDICO PERITO-LEGISTA DE CLASSE A NÍVEL I
| INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO |
|---|
| 0000446100 AVELINO JOSÉ CAVALCANTI BISNETO 1º |
| ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO |
| O candidato relacionado no Anexo I deste Ato deverá comparecer à Perícia Forense do Estado do Ceará, Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, Fortaleza/CE, Cep: 60010-000, a partir da realização da inspeção de saúde oficial, nos horários de 09hs às 12hs e 13hs às 16hs com a finalidade de tratarem da posse para o respectivo cargo, munida dos seguintes documentos: |
a) Cópia autenticada do Diploma de acordo com o cargo ou Declaração original da Faculdade atestando que o candidato colou grau; b) Cópia autenticada da Cédula de identidade Civil e CPF;
c) Cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral; d) Cópia autenticada do Documento Militar, se do sexo masculino;
e) Atestado de inexistência de antecedentes criminais;
f) Certidões negativas de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedidas pelo Fórum e Tribunal de Justiça do Estado, pela Justiça Federal e pela Justiça Eleitoral do Ceará ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos dois últimos anos; g) Certidão de acumulação de cargos, emitida pelo site www.seplag.ce.gov.br;
h) Declaração de Bens e Valores;
i) Laudo da COPEM; j) Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social; l) Formulário de Opção por Regime Tributário. A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 - Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários. Lista de Exames
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Hemograma completo com plaquetas;
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Coagulograma Completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
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Dosagem de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
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Sumário de Urina; - Raio – X de tórax em PA com laudo;
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Eletrocardiograma com laudo;
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Eletroencefalograma com laudo;
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Audiometria; -Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
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Exame toxicológico (policiais civis e militares);
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Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
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Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, com fundamento nos Arts. 52 a 55 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, tendo em vista o que consta no processo administrativo de nº 13001.033041/202581- NUP, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado constante no processo judicial nº 0108926-69.2019.8.06.0001, RESOLVE reintegrar JOSE LEANDRO DE PAULA MORAES , ao efetivo da ativa da Perícia Forense do Estado do Ceará, no cargo de Perito Criminal Classe A Nível I, a contar da data da publicação, sem quaisquer efeitos financeiros pretéritos e Anular o Ato de Exoneração, publicado no Diário Oficial de 03/08/2020 na página 37, do DOE nº 167, de 18/03/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº51/2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e considerando as diretrizes contidas no Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, em seus arts. 20 inciso III, art.21 I, alínea a, 4, art.23 inciso VII, RESOLVE Desligar a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta portaria, a partir de 01/02/2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio – transporte , autorizada pela portaria nº 336/2025, publicada no DOE/CE de 26/08/2025. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026. Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.