DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
175
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº51/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
01 JENIFER GABRIELLE FREIRE DE SOUZA SILVA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICAPORTARIA Nº150/2026 – NUP 10041.000304/2026-91 - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PERITO CRIMINAL CLASSE B - TURMA I-2025. Aos 2 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, considerando a Portaria de Matrícula nº 1334/2025, exarada no processo sob o NUP nº 10041.003108/2025-98, declara por ordem de classificação os CONCLUDENTES do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PERITO CRIMINAL CLASSE B - TURMA I-2025, conforme discriminado a seguir:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 1º | 20250623180728 | RODRIGO GALVAO DOS SANTOS | 10 |
| 2º | 20250623113757 | MAGNUM AUGUSTO MORAES LOPES DE JESUS | 10 |
| 3º | 20250623161054 | CARLOS EDUARDO BARBOSA | 10 |
| 4º | 20250623145519 | PAULO VINICIUS BEZERRA DE OLIVEIRA | 10 |
| 5º | 20250623154254 | YCARO JORGE MAIA DA COSTA | 10 |
| 6º | 20250624142010 | GUILHERME ANDERSON RODRIGUES MENDES | 10 |
| 7º | 20250624135729 | CLAUDIVAN DOMINGOS DE FREITAS | 10 |
| 8º | 20250624132048 | FRANCISCO FRANCIELITON MARQUES DOS PASSOS | 10 |
| 9º | 20250623135456 | THYAGO RIOS SOLON | 10 |
| 10º | 20250624150502 | DAVI SOARES FREIRE | 10 |
| 11º | 20250623123524 | JOSE MATHEUS SANTOS PEREIRA | 10 |
| 12º | 20250624000916 | IGOR FREITAS FIGUEIREDO | 10 |
| 13º | 20250623185349 | FRANCISCO ANDERSON FARIAS MACIEL | 10 |
| 14º | 20250623111515 | TEYMISSO SEBASTIAN FERNANDES MAIA | 10 |
| 15º | 20250624143107 | BRENO SIMONETTI PORTELLA | 10 |
| 16º | 20250623140141 | LUIS FELIPE LEAL ALVES | 10 |
| 17º | 20250623122827 | LUCAS EVANGELISTA CAVALCANTI DE SA | 10 |
| 18º | 20250623173836 | LUCAS RAFAEL DE MORAIS OLIVEIRA | 10 |
| 19º | 20250624063402 | MARCOS VINICIUS SOUSA VARAO | 10 |
| 20º | 20250624101548 | MILTON LEON REBOUCAS BEZERRA | 10 |
| 21º | 20250623134153 | LIVIA ARRUDA CASTRO PRAÇA | 9,952 |
| 22º | 20250624084756 | JUCELINO TALEIRES FILHO | 9,952 |
| 23º | 20250623125717 | MATHEUS TABOSA LOBO FARIAS | 9,952 |
| 24º | 20250624153532 | ENIO RODRIGUES VIANA | 9,952 |
| 25º | 20250624163510 | DAMIAO WELLINGTON ALVES MASCENA | 9,952 |
| 26º | 20250623173141 | VICTOR SOARES GUALBERTO | 9,905 |
| 27º | 20250624111244 | JOSE WILSON OLIVEIRA DA SILVA | 9,905 |
| 28º | 20250623134920 | MARCIO BAIA CAMELO DE ARAUJO | 9,905 |
| 29º | 20250623190312 | ALLAN CAVALCANTE BELO | 9,905 |
| 30º | 20250623185954 | DANIEL GURGEL DO AMARAL MOTA | 9,905 |
| 31º | 20250624084733 | CALIL NUNES SOUZA | 9,905 |
| 32º | 20250623162150 | EDULY DE LIMA PINHEIRO | 9,905 |
| 33º | 20250625084419 | JHONATAN LIRA DE OLIVEIRA | 9,905 |
| 34º | 20250623160025 | FABIANO TEIXEIRA MAGALHAES | 9,857 |
| 35º | 20250624091252 | JARDSON MACEDO DA SILVA | 9,857 |
| 36º | 20250624132037 | FERNANDO CARLOS BEZERRA | 9,857 |
| 37º | 20250623124642 | EVANDRO TELES | 9,857 |
| 38º | 20250624144005 | JANIELE NOGUEIRA DA SILVA | 9,810 |
| 39º | 20250623143948 | RODRIGO GUEDES CAVALCANTI | 9,810 |
| 40º | 20250623123813 | DANIEL RIBEIRO MATOS | 9,762 |
| 41º | 20250623125749 | LEONARDO ANDRADE CHAGAS CAVALCANTE | 9,762 |
| 42º | 20250624143816 | LUIS FERNANDO CHAVES SILVA | 9,714 |
| 43º | 20250624124146 | ITALO ROMULO DA SILVA ELPIDIO | 9,667 |
| 44º | 20250624150138 | IGOR MARQUES CAVALCANTE* | 9,905 |
| 45º | 20250627154011 | JARBSON DE SOUSA BARBOSA* | 9,952 |
*Discente classificado conforme §4º, do art.46 e art. 51, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2024 – DG/AESP/CE, publicada no DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2025-CEPEP/DEP/AESP
1.Referência: Nota de Instrução Nº 5/2025-CEPEP/DEP/DGA/AESP – Prática de Tiro Policial da componente curricular do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS - TURMA VII/2025, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 20/2025- DEP/DG/AESP , sob NUP:10041003253/202579. 2.Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma VII - 2025 , o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W, aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. 3.Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas da Perícia Forense - Turma VII – 2025. 4.Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5.Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6.Quantidade de alunos: Previsão de 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado dos discentes está se baseando no PAE 20/2025 DEP/DG/AESP/CE , mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7.Equipamentos: 7.1O armamento utilizado na instrução será de uso institucional, não podendo o aluno utlizar arma particular; 7.2Todo armamento e equipamento ficará a cargo da Coordenação; 7.3Os discentes deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno). 8.Procedimentos: 8.1A instrução prática de Tiro Policial deverá ser realizada seguindo regras: 8.2Não poderá ser utilizada munição recarregada; 8.3A Instrução será realizada com armas Cal. 40 S&W; 8.4Os instrutores e alunos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8.5Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.5.1“Pista fria” (para briefing inicial); 8.5.2“Pista Quente”; 8.5.3“Atenção atiradores enumerar”; 8.5.4“Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.5.5“Municiar com “X” cartuchos” (espingarda), ou, “Municiar carregador com “X” cartuchos”(pistola), a quantidade de cartuchos conforme o comando do instrutor; 8.5.6“Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.5.7“Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)”; 8.5.8“Pista fria”; 8.5.9“Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/ trocar alvos”. 8.6Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.7Após a realização da instrução, os instrutores, juntamente com a equipe de apoio e os discentes atiradores deverão conferir os alvos, que deverão estar