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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 4

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e MARIA ADRIANA AGUIAR SOUSA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°152/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e ALINE BASTOS BRAGA , CPF n.° 028.269.033-65, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 719, conta 38.953-6, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e ALINE BASTOS BRAGA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE COMPROMISSO N°157/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e MATHEUS RODRIGUES DA SILVA , CPF n.° 073.981.603-99, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 3.2. O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 727, conta 14443-6, de titularidade do bolsista; 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação; FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e MATHEUS RODRIGUES DA SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 001/2026 - NUP 47011.000368/2026-50 - IG: 1429136

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89. CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ., CNPJ nº 07.340.993/0004-32. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem) , nas condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20250010 – CASA CIVIL e na proposta do CONTRATADO, para atender as necessidades desta Superintendência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250010 – CASA CIVIL, e seus anexos (NUP 30001.000921/2025-90), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.421.20206.03.339033.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Jean Marçal Lima Cunha - Superintendente, respondendo; Hugo Henrique Aurélio de Lima - Webtrip Agencia de Viagens e Turismo LTDA.; Domingos Alves Evangelista Neto - Gestor do Contrato; João Vitor Sousa dos Santos – Fiscal do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº009/2022-SEAS

CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas, inscrita no CNPJ sob o n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ – FETRIECE , inscrita no CNPJ sob o n° 00.869.949/0001-22. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, inciso I, alíneas c, e f, c/c com o § 4º, todos do artigo 65 do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, e inteiro teor no Processo Administrativo nº 47011.007012/2025-66 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração n° 009/2022 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o intervalo de 13/02/2026 a 12/02/2027. Poderá ser proposta a rescisão amigável antecipada do presente instrumento, nos moldes do § 1º do art. 105 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 caso seja finalizado e homologado procedimento de Chamada Pública para seleção de OSC para execução do objeto deste. VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo importa em R$ 1.720.868,60 (um milhão setecentos e vinte mil oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), o qual corresponde apenas e tão somente à renovação dos créditos orçamentários inerente à execução dos próximos 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMEN-