DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ (nº do CNPJ), com sede na (endereço), Declaro, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito), e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Comarca/Estado, _ de __ de ______. Assinatura (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). *Observação: Em papel timbrado da interessada.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A proponente abaixo assinada declara na forma do §5º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no Chamamento Público nº 01/2026, cujo objeto o credenciamento de instituições de saúde públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para a realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade, com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), visando ampliar a oferta assistencial e reduzir a demanda reprimida identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará na região sul do estado, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital de credenciamento e na legislação atinente à matéria (NUP 24001.009094/2026-88), e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Comarca/Estado, _ de __ de ______.
Assinatura (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). *Observação: Em papel timbrado da interessada.
ANEXO VII – MINUTA CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº. ______/2026
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2026, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE E NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR: Pelo presente instrumento o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo(a) Sr(a). ___, portador(a) do RG nº _ e inscrito(a) no CPF sob o nº __, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, e o (a) __, denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº __, localizada na _, nº __, Bairro __, _, CEP: _, representado(a) neste ato pelo ___, portador do RG nº ___ e inscrito no CPF sob o nº ___, tendo em vista o resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, Processo Administrativo n°_, em conformidade com Inexigibilidade de Licitação nº /202, pré-reserva nº _, nos termo do disposto do artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui como objeto deste contrato a para a realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade, com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), visando ampliar a oferta assistencial e reduzir a demanda reprimida identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará na região sul do estado, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital de credenciamento e na legislação atinente à matéria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. 1.2 – Especificação e quantitativos: FORMA DE ORGANIZAÇÃO SIGTAP CÓDIGO SIGTAP DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL POR FORMA DE ORGANIZAÇÃO
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA não poderá realizar atendimentos de forma inadvertida sem autorização prévia da Contratante, nem solicitar autorização posterior, sendo vedada a conversão de pacientes que ingressarem espontaneamente por convênio ou atendimento particular para pacientes SUS.
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2.2. Enviar mensalmente, conforme cronograma pré-definido, a agenda de oferta de vagas para validação da Central de Regulação do Estado do Ceará. Após a aprovação desta, as agendas serão inseridas no sistema utilizado pela gestão estadual, cabendo à Central de Regulação o seu gerenciamento.
2.3. Todos os procedimentos objeto do contrato só poderão ser executados com a prévia regulação e autorização realizada pela CEREG e CEAUD respectivamente.
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2.4. Garantir a realização de todos os procedimentos necessários ao manejo do paciente durante todo o período de acompanhamento na unidade contratualizada, inclusive nas intercorrências clínicas.
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2.5. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei lhe impõe, por força da relação do contrato que se firma, notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista, decorrente dos efetivos empregados que atuam no estabelecimento de saúde. 2.6. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais, ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 2.7. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato será feita pelos órgãos do SUS, não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos/convênios administrativos.
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2.8. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2.9. Manter atualizados os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informação Hospitalar (SIH), a Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS em substituição ou em complementaridade a estes.
- 2.10. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 2.11. Apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de Funcionamento, como documentação regulamentada do seu funcionamento.
2.12. Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário do SUS, contemplando os dados de identificação, os registros de avaliação clínica, indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos hospitalares/ambulatoriais, mantendo-os disponíveis aos processos e avaliação do serviço da Célula de Auditoria Médica do estado do Ceará (CEAUD/SESA). 2.13. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato/convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros. 2.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato/convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. 2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor contratualizado. 2.16. Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do procedimento cirúrgico, com o acionamento dos serviços necessários à manutenção da vida. 2.17. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos para realização do objeto serão de responsabilidade do PRESTADOR, inclusos no valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos. 2.18. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se o PRESTADOR a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências.
- 2.19. Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10