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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 35

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la.
2.20. Oferecer ao paciente assistência integral e interdisciplinar.
2.21. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.| |---| |
2.22. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
iid dit lbã dt t| |exgas para creencameno e para a ceeraço ese ermo.
2.23. Prestar os serviços ora contratualizados, garantindo a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e, no caso de defeitos desses, a Contratante/
Cd dá id i ã dd i ã d i d| |onceente ever ser comuncaa por escrto, no eveno nterromper a manutenço o servço prestao.
bd l li dd l fiii ilid d i| |2.24. Oeecer aos protocoos cíncos recomenaos peas áreas prossonas especazaas, para a correta prestação os servços.
2.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
2.26. Comunicar à Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que
| |interfira no bom andamento dos serviços contratualizados.
2.27. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.
2.28. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas
| |decorrentes da execução do objeto.
2.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justi-
ficando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
| |previstos neste instrumento.
2.30. A CONTRATADA utilizará o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/MS) para apresentação da
produção mensal, que será avaliada e auditada para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central de Regulação
d Etd d Cá| |o sao o ear.
2.31. É de responsabilidade CONTRATADA estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e demais
| |tratativas, resguardando os dados utilizados.
2.32. A CONTRATADA deverá encaminhar a solicitação de pagamento à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, no prazo de até 10 (dez) dias
contados do encerramento da competência/mês de faturamento dos serviços efetivamente executados, por meio de processo eletrônico no sistema oficialmente
dtd l SESA fidd diiõ d Itã Nti CORAC º 002/2025 tliõ| |aoao pea , em conormae com as sposçes a nsruço ormava n e suas auazaçes.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÕES DA CONTRATANTE| |– Ç
3.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
3.2. A CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços, bem como os relatórios apresentados.
| |3.3. A CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução do contrato ou convênio, que venham a ser
| |solicitadas pelos funcionários da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATANTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.| |19.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo PRESTADOR com terceiros, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.| |
19.6. Proporcionar ao prestador todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratualizado, consoante
estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.| |
19.7. Fiscalizar a execução do objeto contratualizado, por meio de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências do prestador,
ue atenderá ou justificará de imediato| |q .
198 Notificar o prestador acerca de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratualizado| |.. .
19.9. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo.
1910 Alir nlidd rit m Li nt intrmnt| |.. pca as peaaes pevsas e e e ese sueo.
19.11. Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das
| |funções, depois de devidamente advertido.
| |19.12. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pelo PRESTADOR.
19.13. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE
se obriga a dar ciência prévia ao PRESTADOR quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade
de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
| |CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
4.2. Os serviços serão executados na rede pública e privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as públicas e entidades filantrópicas,
desde que reúnam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços mediante as diretrizes do| |edital, bem como as orientações do Ministério da Saúde.
4.3. Os serviços cirúrgicos deverão ser realizados na sede da contratada, localizada na região sul do Estado do Ceará, em estabelecimento legalmente desti-| |nado a essa finalidade, que atenda às exigências sanitárias e às normas regulamentadoras vigentes, devidamente estruturado e equipado para a execução do| |objeto deste Termo de Referência.
4.4. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/CORAC, conforme a
oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria
de Reulaão Monitoramento Avaliaão e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA| |gç, , ç .
45 O restador deverá ter euie técnica comosta or médicos devidamente reistrados no Conselho Reional de Medicina (CRM) bem como ossuir| |.. p qp p p g g , p
infraestrutura adequada para a realização de cirurgias de média e alta complexidade de acordo com o objeto do edital, bem como possuir infraestrutura
| |adequada para a realização de cirurgias de média e alta complexidade
4.6. O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do comprovante de
| |agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.
4.7. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.
4.8. O prestador se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua
| |saída. Após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório.
4.9. Os serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente auto-| |rizada pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão.| |4.10. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações em| |conformidade com os Manuais Operacionais do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, e do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, do| |Ministério da Saúde-MS e auditoria da execução dos serviços ofertados.
4.11. A produção realizada será remunerada à unidade credenciada conforme a demanda devidamente regulada no sistema oficial de regulação do Estado do| |
Ceará, após auditoria e conforme apresentação do faturamento no SIH/SUS/MS e SIA/SUS/MS, e atendendo aos critérios, fluxos e normativas estabelecidos| |
pela SESA.
4.12. A execução, apresentação e solicitação de pagamento respeitarão a compatibilidade do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medi-
camentos e OPM do SUS (SIGTAP) e a AIH emitida observando o manual SIH 2017| |, .
413 No caso de realizaão de Ofertas de Cuidados Interados - OCI o contratado deverá realizar todos os rocedimentos considerados obriatórios| |.. ç g , p g.
CLÁUSULA QUINTA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO| |
51 O contrato deverá ser executado fielmente elas artes de acordo com as cláusulas avenadas e as normas da Lei nº 14133/2021 e cada arte resonderá| |.. p p, ç ., p p
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
| |5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
| |correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso
| |de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para| |apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções|