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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 38

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos/convênios de acordo com a legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução contratual será fiscalizada por __, inscrito(a) no CPF: __, matrícula nº _ e acompanhada por __, matrícula nº _ e CPF nº __, designado como gestora, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza/CE, de de 2026.

____CONTRATANTE

____CONTRATADO

ANEXO VIII – MINUTA CONVÊNIO DE CREDENCIAMENTO Nº. __/2026 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE __, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, doravante denominada CONCEDENTE, representada pelo(a) __, o(a) Sr(a). __, inscrito(a) no CPF sob o nº __, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e o Município de __/ CE, doravante denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob o nº __, sediado à ____, representado pelo(a) Prefeito(a), __, inscrito(a) no CPF sob o nº __, residente e domiciliado em _/CE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, tendo em vista o resultado do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, Processo Administrativo n°_____, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013, pela Lei Estadual Complementar nº 178/2018 e demais alterações, no Decreto nº 32.811/2018 e suas alterações, e outras legislações aplicáveis,

em conformidade com o Processo NUP nº ___, Intenção de Gastos nº _______ e mediante as cláusulas e as condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem como objetivo o repasse de recursos para a realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade, com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), visando ampliar a oferta assistencial e reduzir a demanda reprimida identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará na região sul do estado, consoante com a necessidade da administração pública, atendendo as normas estabelecidas no edital de credenciamento e na legislação atinente à matéria. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) Apresentação dos documentos descritos no art. 49 do Decreto Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, condicionante para encerramento da parceria com regularidade no momento de futura prestação de contas; b) proceder a liberação de recursos financeiros, obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. c) atestar, por ocasião de cada repasse financeiros ao beneficiário, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso. d) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo 46 da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento. e) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades pertencentes à administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. f) exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; g) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, quando o órgão ou a entidade do Poder Executivo Estadual tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado. h) analisar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela Prefeitura. i) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da Prefeitura e dar ciência à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabíveis. j) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho. b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente. c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no art. 38, § 1º do Decreto nº 32.811/2018. d) realizar as aquisições e contra prestações de bens e de serviços necessários à execução do objeto pactuado, com observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto nº 32.811/2018. e) ressarcir os valores de saldo remanescente a título de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas. g) apresentar Relatório de Execução Física do Objeto, conforme determina a Lei Complementar nº119, de 28/12/12 (DOE 15.01.13), alterada pela LC nº 122/2013 e pela LC nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018 e suas alterações, a ser anexado no “e-Parcerias” a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência deste termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto. h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo. i) assegurar ao concedente, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Cláusula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditoria. j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros. k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos. l) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros. m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. n) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho. o) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercício da concessão, os registros contábeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do Convênio e as fontes de recursos; p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. q) manter os recursos repassados em conta específica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência - OBT ou para aplicação no mercado financeiro. r) recolher à conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais até a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Termo. s) recolher à conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a