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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 51

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 239

PORTARIA Nº0157/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.003344/2026-57, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2026. Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0157/2026-GS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

POLICIAIS CARGO/
POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO IP Nº
939-8452/2025
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL80,
(R$)
PLINIO GEORGIO DA SILVA FREITAS Policial Militar 135.753-1-2 01 Pistola Cal. 9MM;
1.566,00 78,30
MOISÉS GUSTAVO VICTOR BARROS Policial Militar 587.569-1-1 18 Munições Cal. 9MM;
01 Carreador
78,30
MANUEL FLADSON GARCIA SILVA Policial Militar 303.708-1-3 g 78,30
GEIBSON LIMA DE SOUSA Policial Militar 305.684-1-9 78,30
MAGNO SERGIO SOARES DA SILVA Policial Militar 136.369-1-5 78,30
CARLOS JONANTHON PEREIRA MEIRELES Policial Militar 300.050-1-5 78,30
THIAGO JOSÉ NUNES ALMEIDA Policial Militar 306.634-1-1 78,30
RAPHAEL HERBESON LIMA Policial Militar 302.479-1-4 78,30
AILTON HONORO DA SILVA Policial Militar 308.642-2-0 78,30
JOSÉ RIBAMAR BEZERRA DA SILVA FILHO Policial Militar 306.874-1-8 78,30
JOSÉ CHARLES MARQUES LIANDRO Policial Militar 308.689-5-1 78,30
NAMBERTY KALYREO GERONIMO DA SILVA Policial Militar 309.064-5-4 78,30
FELIPE MACENA MARTINS Policial Militar 300.115-3-8 78,30
EMANOEL DUARTE SILVA Policial Militar 300.486-4-4 78,30
ROBSON GONÇALVES CASTELO BRANCO Policial Militar 300.134-0-9 78,30
EVANILSON MARREIRO PINHEIRO Policial Militar 300.115-2-X 78,30
CARLOS VICTOR DUARTE SAMPAIO Policial Militar 300.460-0-8 78,30
FÁBIO ELIVELTON FERREIRA Policial Militar 125.738-1-2 78,30
PIERRE LAMOUNIER DA SILVA Policial Militar 308.782-2-1 78,30
THIAGO PAULINO DA SILVA Policial Militar 309.160-6-9 78,30

*** *** * PORTARIA Nº0179/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.006352/2026-55, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0179/2026-GS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO IP Nº
939-721/2026
VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL
(R$)
Francisco Audizio dos Santos Rocha Policial Militar 306.050-1-2 01 revólver cal.357; 642,00 160,50
Wakisleu Cícero Augusto de Oliveira Melo Policial Militar 308.751-9-2 7 munições cal.38 160,50
Célio Alves Moreira Policial Militar 308.650-0-6 160,50
Luis Eduardo Alves Filho Policial Militar 308.850-3-1 160,50

PORTARIA Nº0180/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.006148/2026-34, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0180/2026-GS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL
APREENDIDO IP Nº
107-37/2026
VALOR TOTAL
(R$)
VALOR INDIVIDUAL
(R$)
GLENDON CORREIA CAPISTRANO Policial Militar 308670-5-Х 01 revólver cal.32; 01 606,00 151,50
BRENDON LEVINNE CORREIA CAPISTRANO Policial Militar 308657-1-5 munição cal.32 151,50
RAIMUNDO JANUARIO DO REGO NETO Policial Militar 587919-1-1 151,50
JOEL ALVES DE OLIVEIRA Policial Militar 300083-5-9 151,50

EDITAL Nº002/2026 – SSPDS/AESP – SOLDADO QPBM/CBMCE, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e, a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, bem como considerando o Edital nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado QPBM/CBMCE, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), tornam público o resultado definitivo da Avaliação Psicológica do Certame e dá outras informações pertinentes . 1. O Resultado preliminar da Avaliação Psicológica do Concurso público para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará foi divulgado no Comunicado Nº 259/2025-CEV/UECE, de 19/12/2025. 2. Os candidatos considerados “Não recomendado” puderam solicitar participação em entrevista devolutiva para ter conhecimento das razões que determinaram sua não recomendação. 3. As entrevistas devolutivas ocorreram nos dias 05 e 06/01/2026. 4. Após a participação em entrevista devolutiva, os candidatos, assessorados por seus psicólogos puderam interpor recurso administrativo questionando suas “não recomendação” nos dias 07 e 08/01/2026. 5. No prazo recursal foram impetrados 164 recursos, os quais foram avaliados e o resultado consta no Anexo I deste Edital. 6. No Anexo II deste Edital consta o resultado definitivo da Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 7. O resultado da Avaliação Psicológica está expresso por uma das menções seguintes: 7.1. Recomendado: Para o candidato que demonstrou possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação das competências/características compatíveis com as atribuições inerentes ao cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; 7.2. Não Recomendado: Para o candidato que não que demonstrou possuir um, ou mais, dos parâmetros mínimos de avaliação