DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/01797 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240012 NUP 22001.032126/2026-13
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrado o presente aditivo à Ata de Registro de Preços Nº 2025/01797, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 20240012, publicada no D.O.E de 24/02/2025, que vai assinado pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, regulamentado no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/01797, que tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240012 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do NUP nº 22001.029980/2024-31. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 2025/01797, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240012, por mais 01 (um) ano, a contar de 25 de fevereiro de 2026 até 24 de fevereiro de 2027, conforme pedido constante na Comunicação Interna nº 000014/2026/SEDUC/CEASE datada de 02/02/2026, às fls. 02/05. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da ata original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento. Fortaleza, 09 de Fevereiro de 2026. Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/000 1-25 - ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE-. Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços Nome do Representante; Maria Adaglene Moreira de Sousa Gomes CNPJ: 30.452.180/0001- 03 -- MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES, Representante Rua Edval Maia da Silva, 26 – Centro – Ibicuitinga/CE, CEP: 62.955-000/ OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ; CNPJ: 41.600.131/0001- 97 - FRANCISCO ADELINO SOARES LIMA, Representante Rua Tereza Cristina, 1258, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-141. TESTEMUNHAS: 1- ALISON SOUSA DA SILVA. 2- PATRICIA PIMENTEL PEREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2022 -NUP 22001.019170/2026-38
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP no 60.822-915, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP/CE, denominada CONCEDENTE, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) , com sede nesta Capital, localizado na rua Av. da Universidade, nº 2853, Bairro: Benfica, Fortaleza-Ceará, CEP: 60020-181, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.636/0001-31, neste ato representada por sua Coordenadora da Coordenadoria de Estágios, Sra. MARIA OZILEA BEZERRA MENEZES, brasileira, professora, inscrita no CPF sob o nº 310.283.653-49, e Carteira de Identidade sob o nº 053700 expedida pelo MT/CE, denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2022, em conformidade com a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei nº 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DO TERMO ADITIVO 1.1 O presente TERMO ADITIVO tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022, celebrado entre as partes, ficando a referida cláusula com a seguinte redação: Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a UFC, visando à oferta de atividades de docência, incluindo ações formativas como cursos preparatórios, aulas, oficinas e apoio pedagógico, que se materializarão na forma de Estágio Curricular Supervisionado para os acadêmicos regularmente matriculados em todos os cursos de licenciatura da UFC. As atividades poderão ser desenvolvidas nas unidades escolares da rede estadual indicados pela SEDUC, conforme o Termo de Compromissode Estágio (TCE) e o Plano de Trabalho que integram o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES 2.1 As demais cláusulas e condições do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022 celebrado entre as partes permanecem inalteradas, mantendo-se íntegras e plenamente válidas CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, passando a integrar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022 celebrado entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1 A publicação do atual TERMO ADITIVO ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2022 será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo da SEDUC a sua realização. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 09 de fevereiro de 2026. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará. Maria Ozilea Bezerra Menezes Coordenadora da Coordenadoria de Estágios da UFC. Testemunhas: 1. JOEL DA SILVA AZEVEDO , 2. FRANCISCO DOUGLAS CHAVES QUEIROZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO FAMÍLIA + N°019/2025 MUNICÍPIO FORQUILHA NUP 22001.134031/2025-52
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante designada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE FORQUILHA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº: 07.673.106/0001-03 doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, EDINARDO RODRIGUES FILHO, portador(a) do CPF/MF nº 992.044.103-10, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de implementar e promover o Programa Família + , estratégia integrante da Coalizão Ceará, oriundo do Acordo de Cooperação N °053/2024 entre a SEDUC e o Espaço Àra. 1.2. O Programa Família + se constitui em uma estratégia de apoio ao desenvolvimento integral na primeira infância, que proporciona às famílias das crianças de 4 e 5 anos atividades voltadas para o fortalecimento das habilidades socioemocionais dos pais/mães/cuidadoras(es). 1.3. O Programa Família + é executado pela rede educacional do município e visa fortalecer a relação escola e família, introduzindo uma metodologia de apoio e foco no reforço de uma comunicação positiva entre pares. 1.4. O programa Família + é desenvolvido pela SEDUC, por meio da Coordenadoria de Educação e Promoção Social, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, com a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, por meio da Coalizão Ceará, e o Espaço Àra. 1.5. O programa Família + ocorre ao longo de dois semestres. Suas atividades se distribuem por 12 semanas no primeiro semestre e 13 semanas no segundo semestre do ano. Seu cronograma é flexível quanto às suas atividades que devem ser adaptadas de acordo com o calendário e as especificidades do município ou da própria escola, desde que essa ação esteja de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. Compromissos do MUNICÍPIO: 2.1.1. Implementar o Programa Família + de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pela SEDUC; 2.1.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelos Programa; 2.1.3. Indicar um profissional lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município para exercer a função de Ponto Focal do Programa, que será responsável pela interlocução entre a escola, a CREDE e a SEDUC; 2.1.4. Promover articulação com a rede de serviços e de proteção