DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026
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à criança no sentido de integrar e fortalecer o Programa Família +; 2.1.5.Proporcionar as condições necessárias para a execução do Programa, o acompanhamento e avaliação, bem como a produção de materiais complementares. 2.1.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais, dos encontros com as famílias e das Rodas de Conversa (local, deslocamento e alimentação). 2.2. Compromissos do Governo do Estado do Ceará : 2.2.1. Selecionar os municípios para realização do programa de acordo com critérios préestabelecidos. 2.2.2.Apoiar a implementação do programa Família + no município. 2.2.3.Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o Programa. 2.2.4.Articular os serviços e as ações das demais secretarias de estado e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 2.2.5 Promover formação anual para os profissionais indicados como Pontos Focais no município e nas CREDEs que atuarão no Programa. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS 3.1. O presente Termo de Adesão não envolve transferência de recursos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 4.1 O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1. O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo de Adesão poderá ser revogado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 6.2. Ficarão resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que o termo de adesão esteve vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 10 de FEVEREIRO de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, EDINARDO RODRIGUES FILHO - Prefeito(a) Municipal, RUTH MARA MARTINS ALCANTARA - Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO EDILSON CARDOSO PORTELA, 2. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NUP 22001.000767/2025-28
Pregão Eletrônico nº 20250020 / NUP 22001.000767/2025-28 / Ata de Registro de Preços nº 2025/26247 Publicação do Primeiro Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 2025/26247: Diário Oficial do Estado, 12/01/2026, página: 55 OBJETO: Registro de Preço para futuras e eventuais prestações do Serviço de Transporte Escolar para a Rede Pública Estadual de Ensino dos Municípios CREDE 12 (Banabuiú / Boa Viagem / Choró / Ibaretama / Ibicuitinga / Madalena / Quixadá / Quixeramobim) por demanda, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. / A Gestora da ARP nº 2025/26247, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023. / CONSIDERANDO que o Primeiro Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 2025/26247 já foi assinado pela signatária e publicado no Diário Oficial do dia 12/01/2026, página: 55, porém não houve a publicação da Ata de Registro de Preços nº 2025/26247, o que, por sua vez, invalida a elaboração de Termo de Aditivo, constatando-se infringência ao art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023. / RESOLVE ANULAR O PRIMEIRO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/26247 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 12/01/2026, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250020, NUP Nº 2001.000767/2025-28, FIRMADO COM A SIGNATÁRIA GEOMETRIC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 39.895.534/0001-69, pelo motivo de não publicação da ARP nº 2025/26247 nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. / DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Data de assinatura do sistema. Fortaleza, 26 de Janeiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA. / Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA - ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2026
NUP: 22001.035181/2026-65
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de 00.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, representado por seu Prefeito, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, portador(a) do RG nº 96002422306 SSP/CE e CPF nº 892.522.093-87, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (uma) Escola de Ensino Médio Tipo I no Município de Tamboril, Modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC ) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Construção da Escola de Ensino Médio; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para construção da escola de ensino médio, bem como a infraestrutura de acesso e regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado o servidor EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, 09 de Fevereiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação LUIZ MARCELO MOTA LEITE Prefeito Municipal de Tamboril/CE TESTEMUNHAS: APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR