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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2026 · pág. 3

DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2026 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos, nominados no anexo único, ficam INTIMADOS a tomar conhecimento do procedimento de Diligência Procedimental, requerido pela autoridade julgadora, conforme estabelecido no artigo 62, inciso II do Decreto nº 35.010/2022. Para conhecimento do teor da solicitação realizada pela autoridade julgadora, os sujeitos passivos relacionados no anexo único deste edital, deverão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 2º Andar – Sala SECAT e, caso deseje, apresentar no prazo legal de 10 (dez) dias úteis manifestação à diligência, por meio do Sistema Tramita no endereço eletrônico: http://contribuinte-tramita.apps.sefaz.ce.gov.br/login. Em caso de não atendimento no prazo previsto, o processo será disponibilizado para julgamento no estado em que se encontra. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente Edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Esgotados os prazos citados, sem manifestação do intimado, o processo retornará à autoridade julgadora solicitante, para julgamento no estado em que se encontra. Fortaleza – Ce, 11 de fevereiro de 2026.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2026 – CONAT

NOME CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO
HNK BR BEBIDAS LTDA 06.201571-0 202322193 NOR-202322193
HNK BR BEBIDAS LTDA 06.201571-0 202322194 NOR-202322194

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº029/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCO AFRÂNIO RODRIGUES JÚNIOR , matrícula nº 0683051X, o total de 22.488,58 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme discriminação anexo, em face da diferença do abono de permanência correspondente ao NUP: 19001.344341/2025-79. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2026.

Guilherme Franca de Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP

ANEXO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 029/2026

MÊS
VALOR
OUTUBRO/2025 4.913,47
NOVEMBRO/2025 5.858,37
DEZEMBRO/2025 5.858,37
13° SALÁRIO/2025 5.858,37
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº157/2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS PORTARIAS DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS/PSICOLÓGICAS E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC’S), REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°02/2025, PROVENIENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ (DETRAN/CE).

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme Lei Estadual nº 14.188-A, de 06/01/09, denominado de “CNH Popular” e Decreto 29.684 de 2009; CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 02/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/02/2025, que convoca as instituições ou entidades públicas ou privadas, já previamente credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, para participação no “Programa CNH Popular”, objetivando ministrar cursos de formação teórico-técnico e prática de direção veicular, visando a formação e capacitação de candidatos para obtenção da primeira habilitação, neste caso convocando-se os Centros de Formação de Condutores credenciados, bem como objetivando a realização de exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas, e perícias médicas especiais, convocando-se neste caso as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito credenciadas; CONSIDERANDO a continuidade da execução do Programa CNH Popular, bem como a necessidade das deliberações pertinentes à realização e a execução prática do programa pela Instituição ou Entidade previamente credenciada, e devidamente habilitada para participar do Programa, consoante exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2025 do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 242/2026 da Diretoria de Habilitação/CE, expondo a necessidade de prorrogação do prazo de credenciamento previsto no subitem 9.2 do Edital de Chamamento Público n° 02/2025 do Detran/CE, sendo esta prorrogação necessária para continuidade da execução do Programa, haja vista que o prazo previsto no Edital não foi suficiente para a conclusão das etapas que os beneficiários necessitam para a conclusão do processo de Habilitação. Considerando o processo n° 08012.097976/2026-15. RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta Portaria, dos credenciamentos das Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito e Centro de Formação de Condutores (CFC’s), previsto no subitem 9.2 do Edital de Chamamento Público n° 02/2025 do Detran/CE.

Art. 2°. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, os Termos de Participação firmados com as Entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito e Centro de Formação de Condutores (CFC’s) proveniente do Edital de Chamamento Público n° 02/2025 do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará.

Art. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº343/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.161220/2026-29, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº205/2026,