DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
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COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2023/COGERHI – ESPÉCIE: QUINTO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: PROSPECTUS NORDESTE LTDA – EPP . V – ENDEREÇO: RUA DAS CODORNAS, Nº 139; BAIRRO: COAÇU; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51 e 52 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2018, nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, na justificativa apresentada pela Gerência de Estudos e Projetos – GEPRO às fls. 03 e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° NUP 29012.001071/2026-10, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições. VII- FORO: FORTALEZA-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 012/2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO GEOFÍSICA APLICADA A HIDROGEOLOGIA VISANDO À LOCAÇÃO DE POÇOS TUBULARES NO ESTADO DO CEARÁ. IX - VALOR DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira. X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 012/2023 por mais 12 (doze) meses, contatado a partir da data de término em 13/03/2026 até 13/03/2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 012/2023/COGERH, ora aditado. XII – DATA: 10/02/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Irabson Mota Cavalcante / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2025/COGERH
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: GEOSCAN GEOLOGIA E GEOFÍSICA LTDA . V – ENDEREÇO: R. VICENTE DE CASTRO FILHO, Nº 1700; BAIRRO: Eng. Luciano Cavalcante; CEP.: 60.813-540; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 69 da Lei nº 13.303/2016, que rege os contratos das empresas estatais e admite sua alteração mediante acordo entre as partes, bem como no art. 81, §1º, da Lei nº 13.303/2016, que autoriza alterações quantitativas dos contratos, respeitado o limite legal; no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022 , que admite acréscimos quantitativos devidamente justificados, nos princípios da legalidade, interesse público, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, devidamente demonstrados na justificativa técnica. e tudo mais o que consta no Processo Administrativo Eletrônico NUP 29012.000893/2026-83, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. VII- FORO: FORTALEZA-CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 69 da Lei nº 13.303/2016, que rege os contratos das empresas estatais e admite sua alteração mediante acordo entre as partes, bem como no art. 81, §1º, da Lei nº 13.303/2016, que autoriza alterações quantitativas dos contratos, respeitado o limite legal; no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022, que admite acréscimos quantitativos devidamente justificados, nos princípios da legalidade, interesse público, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, devidamente demonstrados na justificativa técnica. e tudo mais o que consta no Processo Administrativo Eletrônico NUP.:29012.000893/2026-83, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição. IX - VALOR DO ADITIVO: Em razão do acréscimo quantitativo ora ajustado, o valor contratual sofrerá os seguintes acréscimos:I – Item 2: R$ 55.737,50 (cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); II – Item 3: R$ 79.625,00 (setenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais).O valor total do acréscimo corresponde a R$ 135.362,50 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 4.2 Após a formalização do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato passa de R$ 1.517.095,00 (um milhão, quinhentos e dezessete mil e noventa e cinco reais) para R$ 1.652.457,50 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).O acréscimo corresponde a aproximadamente 8,92% do valor inicial do contrato, situando-se dentro do limite legal de 25%, previsto na legislação vigente. X - DA VIGÊNCIA: Fica mantido o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses e o prazo de execução de 18 (dezoito) meses, conforme pactuado no Contrato nº 054/2025/COGERH. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 054/2025/COGERH que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo. XII – DATA: 10/02/2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira e João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE; CAIO CESAR ALVES JUCÁ / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDEPORTARIA Nº281/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida à Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Ícaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa SILVANA LUMERTZ FERREIRA , inscrita no CNPJ nº 45.948.126/0001-20, estabelecida na Rua Castelo Branco, nº 58, Santos Dumont, São Leopoldo/RS, CEP: 93.115-400, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.071687/2025-82, atinente a entrega do material médico hospitalar, descrito nas Notas de Empenho nº 2025NE000817, emitida em 10/02/2025, nº 2025NE011091, emitida em 02/06/2025 e nº 2025NE013065 emitida em 24/06/2025, oriundas da Ata de Registro de Preços nº 2024/33000, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20231169.Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2026. Icaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
PORTARIA Nº326/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 510,33 (quinhentos e dez reais e trinta e três centavos), à empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, estabelecida na Rua Manuel Arruda, n° 90, complemento 100, Barroso, Fortaleza/CE, CEP: 60.842-090, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.093973/2025-07, referente à entrega do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 2025NE025573, emitida em 10/10/2025, decorrente da ARP nº 2024/33297, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20231619. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2026. Ícaro Tavares Borges
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
APOSTILAMENTO Nº128/2026 AOS CONTRATOS Nº367/2024, 74/2024, 429/2025, 467/2025, 431/2024, 1539/2024 E 1069/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o Sr. Ícaro Tavares Borges, inscrito no RG. 2007029149663 SSP CE e no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo NUP 24001.007502/2026-67, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 124, inciso I, e art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, fazer apostilamento ao Contrato supracitado, para nele INCLUIR as Dotações Orçamentárias abaixo discriminadas , conforme Comunicação Interna nº 000021/2026/SESA/SVO (pág. 02), do processo em referência.