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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2026 · pág. 50

DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026

ORD. DISCIPLINAS H/A TIPO DE AVALIAÇÃO
7 INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL - ITI 08 Presença
8 LEGISLAÇÃO DE ARMAS DE FOGO NO BRASIL 04 Prova Teórica e Presença
9 METODOLOGIA, DIDÁTICA, TÉCNICA, ENSINO 04 Prova Teórica e Presença
10 REGRAS DE SEGURANÇA 04 Prova Teórica e Presença
11 TIRO POLICIAL DEFENSIVO 24 Prova Prática
TOTAL 84 PRESENÇA E PROVAS TEÓRICO/PRÁTICAS

O aluno será avaliado por sua presença de 75% por componente curricular e por obtenção de nota mínima 7,0 em provas teórica e prática. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local AESP/CE e ESTANDE DE TIROS SHOOTERS.

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº13/2026 – SUPESP. INSTITUI O INSTRUMENTO DE EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (SUPESP), APLICÁVEL AOS PROCESSOS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, DESIGNAÇÃO, REMUNERAÇÃO E OCUPAÇÃO DE POSIÇÕES ESTRATÉGICAS.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da transparência e da eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos formais de promoção da equidade de gênero e raça desde os processos de ingresso

até a ocupação de posições estratégicas; CONSIDERANDO a natureza predominantemente comissionada dos cargos no âmbito da SUPESP; RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO RECRUTAMENTO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da SUPESP, o Instrumento de Equidade de Gênero e Raça, aplicável aos processos de recrutamento, seleção, designação, remuneração e ocupação de posições estratégicas, envolvendo cargos comissionados e funções de confiança.

Art. 2º O Instrumento tem por objetivos:

a legislação vigente, a autonomia das empresas contratadas e os princípios da isonomia e da livre concorrência. CAPÍTULO II

DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

Art. 3º Ficam instituídas diretrizes de equidade de gênero e raça aplicáveis aos processos de recrutamento e seleção no âmbito da SUPESP. Art. 4º Os processos de recrutamento e seleção deverão:

IV – considerar, sempre que possível, a promoção da diversidade na composição das equipes.

CAPÍTULO III

DA TRANSPARÊNCIA E DAS DESIGNAÇÕES

Art. 5º Ficam instituídos critérios objetivos e transparentes para a seleção e designação de pessoas para cargos comissionados e funções estratégicas no âmbito da SUPESP.

Art. 6º Os critérios de que tratam os arts. 4º e 5º deverão:

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO E DA EQUIDADE

Art. 7º A SUPESP adotará, como orientação institucional permanente, a promoção da equidade de gênero e raça, devendo os processos de recrutamento, seleção, designação, remuneração e ocupação de postos de trabalho sob responsabilidade institucional da SUPESP, buscar, de forma progressiva e consistente, uma composição institucional equilibrada e representativa, com participação substancial e proporcional de mulheres e pessoas negras, especialmente nos cargos estratégicos e decisórios, observados o mérito, a qualificação técnica, a impessoalidade e a legislação vigente.

§ 1º No âmbito da remuneração, a SUPESP observará a equidade remuneratória entre pessoas que desempenhem funções equivalentes, vedadas distinções injustificadas de natureza remuneratória fundadas exclusivamente em gênero ou raça, respeitados os regimes jurídicos aplicáveis, os planos de cargos, as normas contratuais e a legislação vigente.

§ 2º Ficam vedadas práticas institucionais que resultem em concentração desproporcional e reiterada de postos de trabalho ou de faixas remuneratórias em determinado grupo de gênero ou raça, salvo quando devidamente justificadas por critérios técnicos, objetivos e formalmente registrados nos autos do respectivo processo decisório.

§ 3º O cumprimento do disposto neste artigo será acompanhado por meio dos indicadores previstos no Capítulo V desta Portaria.

Art. 8º A SUPESP manterá registros administrativos padronizados que permitam o acompanhamento da remuneração, considerando gênero e raça, respeitada a legislação vigente.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO DE INDICADORES DE GÊNERO E RAÇA

Art. 9º Fica instituído o Monitoramento de Indicadores de Gênero e Raça, abrangendo os processos de recrutamento, seleção, designação, remuneração e ocupação de posições estratégicas.

Art. 10. O monitoramento contemplará, no mínimo:

II – distribuição dos cargos por gênero e raça;

III – distribuição da remuneração por gênero e raça; IV – ocupação de posições estratégicas;