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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2026 · pág. 1

DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.914 , de 30 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 29.910, de 29 de setembro de 2009, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º. Ficam exonerados(as), na qualidade de Conselheiros(as) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:

I – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA:

a) José Carlos Veneranda da Silva – Titular, a partir de 29 de setembro de 2025.

b) Cláudia Machado Coelho Souza de Vasconcelos – Suplente, a partir de 29 de setembro de 2025.

Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiro(a) do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:

I – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA:

a) Roberto Sérgio Barbosa dos Santos – Titular, a partir de 30 de setembro de 2025.

b) Rafael Tomyama – Suplente, a partir de 30 de setembro de 2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de setembro de 2025, revogados as disposições especiais em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.


DECRETO Nº37.141 , de 12 de fevereiro de 2026.

CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORAS QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para o servidor da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicado: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE 1. 300035-9-4 Anderson Bruno Gonçalves Carneiro Articulador DNS-3 36.137/2024 25/07/2024 01/02/2026

Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, para a servidora da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicada: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300025-3-9 Janete Aparecida Rodrigues Nobre Articulador DNS-3 Data de publicação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.


DECRETO Nº37.142 , de 12 , de fevereiro de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955, de 27.08.2019, nº 17.773, de 23.11.2021 e nº 18.372, de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a solicitação para melhoria no funcionamento da coleta seletiva e operacionalização da Central Municipal de Reciclagem – CMR, do município de Morada Nova, por intermédio do Processo Administrativo NUP 43001.005571/2025-08; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a doação ao município de Morada Nova, dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria das Cidades e como donatário o Município de Morada Nova.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES