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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 7

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

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DECRETO Nº37.152 , de 13 de fevereiro de 2026.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ MATIAS SAMPAIO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MATIAS SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ MATIAS SAMPAIO, código Censo escolar/ Inep nº 23169249, localizada no Município de Brejo Santo/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 26.436, de 31 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01 de novembro de 2001, redenominada pelo Decreto nº 36.453, de 25 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de fevereiro de 2025, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ MATIAS SAMPAIO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.153 , de 13 de fevereiro de 2026.

CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 57001.000034/2026-59 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, na matrícula abaixo especificada, aos servidores:

NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
ÉRICA THAIS DIAS FROTA CAVALCANTE
3000140-0
25/11/2025
DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ
30001435
25/11/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Compleme
aneiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado na nova matrícula, aos servidores:
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
ÉRICA THAIS DIAS FROTA CAVALCANTE
30001621
25/11/2025
DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ
30001532
25/11/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado na nova matrícula, aos servidores:

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA , ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 30004264, por viagem à cidade de Madri - Espanha, no período de 19 a 24 de janeiro do ano em curso, com a finalidade de participar de reuniões para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, 03 (três) diárias , no valor unitário de R$ 2.517,15 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e quinze centavos), 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.517,15 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e quinze centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 12/02/2026, de R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos), e seguro-viagem no valor de 904,88 (novecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 1°, art. 2°, art. 4º, § 2º, IV, § 4º; II, IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido de revisão interposto por FRANCISCO DE ASSIS LIMA , em face de decisão proferida no processo n° 03226388/2017, que aplicou a sanção de demissão; CONSIDERANDO o acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no processo judicial n° 0622443- 77.2025.8.06.0000, que concedeu parcialmente a segurança para determinar o prosseguimento regular do procedimento revisional administrativo referente ao pedido de revisão protocolado em 13 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2025, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito do NUP n° 22001.145068/2025-14, que opinou pelo “pelo cumprimento da decisão judicial, para o processamento do pedido de revisão disciplinar e a constituição da Comissão de Revisão, nos termos do art. 29, § 3º, da LCE n° 58/2006”, RESOLVE, DEFERIR o pedido de revisão disciplinar e DETERMINAR a imediata constituição da Comissão de Revisão, em estrita observância ao art. 29, §3°, da Lei Complementar Estadual n° 58/2006 e nos termos do citado Parecer. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 13 de fevereiro de 2026.

Emano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o recurso administrativo interposto por KELLITON MAGALHÃES PINHEIRO , contra a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 07 de novembro de 2025, que aplicou a sanção de Demissão a Bem do Serviço Público, com fundamento no Art. 104, inciso IV e Art. 108 c/c Art. 111, inciso I, em face do cometimento da transgressão disciplinar do quarto grau prevista no Art. 103, alínea “d”, inciso IV, todos previstos na Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2025 da Procuradoria-Geral do Estado, exarado nos autos do processo NUP 53001.013541/2025-11, que opinou pela inadmissibilidade do recurso, “motivo pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE NÃO CONHECER do presente recurso administrativo . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 13 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o recurso administrativo interposto por LUIZ FERNANDES PEROTE DA COSTA , contra a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de outubro de 2025, que aplicou a sanção de demissão a bem do serviço público, com fundamento no Art. 6º, inciso III; Art. 10, incisos V e XI; Art. 11, inciso IV; Art. 12, inciso IV e Art. 15, parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual nº 258/2021; CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2025 da Procuradoria-Geral do Estado, exarado nos autos do processo NUP 13001.039789/2025-97, que opinou pela inadmissibilidade do recurso, “motivo pelo qual não deve ser conhecido”, RESOLVE NÃO CONHECER do presente recurso administrativo . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 13 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, com fundamento nos arts. 174,§ 2º e 186 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo NUP 10061.035453/2023-91 RESOLVE REVERTER ao serviço ativo temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM JOSÉ ELVIS MAURÍCIO , matrícula funcional nº 011.332-1-7, CPF. Nº 308.703.303-06, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ