DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, POR MEIO DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE DÍVIDA , COM FULCRO NOS ART. 112º E 113º DA LEI ESTADUAL Nº 9.809/1973, EM FAVOR DA EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA NO VALOR TOTAL DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), REFERENTE À DIFERENÇA SALARIAL DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 2025 DO CONTRATO Nº 047/2023 EM RELAÇÃO ÀS CATEGORIAS DE ASSEIO, ASSISTENTE SOCIAL E DENTISTA., CORRESPONDENTE AO DISCRIMINADO NO NUP 18001.002882/2026-41, COM A REALIZAÇÃO DA DEVIDA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM DEU CAUSA À MENCIONADA DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RECÍPROCA Nº001/CIDADES/2026 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, e o MUNICÍPIO DE SALITRE/CE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no que consta dos autos do Processo de NUP nº 43001.010766/2025-61 do Governo do Estado do Ceará e nas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA da localidade de Sítio Roncador no Município de Salitre, equipamento público a ser construído pela SCidades. Parágrafo Primeiro: O objeto deste Acordo tem por objetivo reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência da população rural do Estado do Ceará à escassez hídrica, melhorando as condições de saúde e a qualidade de vida, e contribuir para o alcance da meta brasileira de Universalização dos Serviços de Saneamento Básico, bem como cumprir os objetivos firmados no Programa de Saneamento Básico em Localidades Rurais do Estado do Ceará, destacando-se dentre eles: i) ampliar o acesso da população à água potável, garantindo estabilidade no fornecimento e melhoria da qualidade da água; ii) contribuir para a proteção dos recursos hídricos por meio do tratamento do esgoto e do uso eficiente de água; iii) garantir a sustentabilidade da operação e manutenção das infraestruturas de saneamento básico por intermédio do fortalecimento do modelo de gestão SISAR - Sistema Integrado de Saneamento Rural. Parágrafo Segundo: Este instrumento permite que o Estado se imita na posse da área onde será construído o SAA. Encerrada a obra, o Estado procederá a doação do referido Sistema ao Município, conforme os devidos normativos, não podendo ser transferida a terceiros sem a prévia e expressa autorização do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 418/2022. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIRO: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 10 DE FEVEREIRO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Ronaldo Pereira da Silva, PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE SALITRE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.000543/2026-77 - IG: 1429691 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº064/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 064/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE OCARA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.063.675,32 ( um milhão sessenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 09 DE FEVEREIRO DE 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Leonildo Peixoto Farias, PREFEITO DE OCARA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.005526/2025-45 - IG: 1429872 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº206/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 206/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE CANINDÉ ; II - OBJETO: DO VALOR: Fica acrescido o valor de R$ 82.623,91 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) para execução do objeto deste CONVÊNIO , passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 517.367,72 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) para o valor de R$ 599.991,63 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos), o valor do Estado permanecerá de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, passará de R$ 117.367,72 (cento e dezessete mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) para o valor de R$ 155.176,49 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e à título de Rendimento Bancário será incluindo o valor de R$ 44.815,14 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e quatorze centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.000457/2026-67, e APENSOS: 43001.009910/2025-17, 43001.000229/2026-94, 43001.000457/2026-64, 43001.000333/2026-89 ,43001.009033/2025-84 decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE.; III - VALOR GLOBAL: R$ 599.991,63 ( quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 10 de fevereiro de 2026. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Jardel Sousa Pinho, PREFEITO DE CANINDÉ . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2025 A 30/09/2025 NUP: 43001.009956/2025-36, EM FAVOR A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº002/CIDADES/2025**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes NUP: 43001.0009956/2025-36 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 6ª Medição em favor da KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP , no âmbito do Contrato nº 002/ CIDADES/2025, que tem como objeto: Contratação de empresa para execução de obras de serviços de melhorias sanitárias e de ligações intradomiciliares em domicílios da Comunidade do Dendê, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª medição referente ao período de 01/09/2025 a 30/09/2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11662 – Melhoria das Condições Físicas de Unidades Habitacionais na Área da Comunidade do Projeto Dendê (PRÓ-MORADIA) conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 16/2025. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.275,34 (dez mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 6ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2025 a 30/09/2025, no âmbito do Contrato nº 002/CIDADES/2025, EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2026 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11662.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 12 de fevereiro de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA