DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 21
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, NA MODALIDADE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA PROCESSO NUP Nº43001.011722/2025-59, NO ÂMBITO DA PORTARIA Nº208/2025, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA SUZANA PINHO LIMA MACHADO
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, NUP Nº 43001.011722/2025- 59, quanto a solicitação de pagamento das diárias, em decorrência da viagem à cidade de Quixadá (CE), no período de 19 de dezembro de 2025, em favor da servidora SUZANA PINHO LIMA MACHADO , portaria 202/2025, que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano/Gerente UGP PAS, Matrícula Nº 3000151-6, lotada na Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO que os serviços prestados, referente às diárias adquiridas no período de viagem, em 19 de dezembro de 2025, encontram-se devidamente executados, atestados, houve benefícios para o órgão e gerou dívida para o Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativo-Financeira - COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário para o pagamento da dívida na ação: 20192 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 16/2025; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), destinado à liquidação da dívida de diárias, em decorrência da viagem à cidade de Quixadá (CE), no período de 19 de dezembro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, em 2026, correrão através da classificação orçamentária: 43100001.04.122.421.20192.03.339092.1.500.910000 0.0.2.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 DE FEVEREIRO DE 2026, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO
ATA 06/2026 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião do Conselho Deliberativo da SOP aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026. Conselheiros: José Valdeci Rebouças - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar, Giovanni de Castro Pacheco, Francisca Mayana Freitas Luz, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Larissa Augusto e Silva, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina, Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva e Alexandre Sobreira Cialdini. RESOLUÇÃO Nº06/2026/CDSOP-CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP . O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada de forma híbrida às treze horas do dia doze de fevereiro de dois mil e vinte e seis, e considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Celebração – Contrato: Processo NUP: 43022.001996/2025-91 – Celebração do Contrato nº 041/2025 – Manutenção para atender as necessidades da Superintendência Regional Norte – SRNOR, no Município de Sobral–CE. Aditivo de Valor (acréscimo e/ou supressão) – Contrato: Processo NUP: 43022.016019/2025-55 – Aditivo de valor com supressão ao Contrato nº.221/2021 – Objeto: Construção das Vias de Acesso, do Complexo Religioso e Estátua da Beata Benigna no Município de Santana do Cariri-CE; Processo NUP: 43022.000514/2025-53 – Aditivo de valor com acréscimo ao Contrato nº.179/2025 – Objeto: Manutenção na TV Ceará Abolição 02, Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros assuntos: O conselheiro e diretor Administrativo da SOP, Giovanni Pacheco, trouxe a temática da relevância estratégica que a Tecnologia da Informação desempenha às atividades meio e finalísticas da SOP, no instante em que facultou a palavra ao Gerente de TI Márcio Roberto, no sentido de conduzir apresentação de conteúdo alusivo às competências da Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC, com foco nas entregas e compromissos honrados no período de 2025/2026, compreendendo aspectos como: Competências institucionais e de apoio técnico especializado em diversas áreas finalísticas e administrativas da SOP; Demandas de Projetos de Desenvolvimento de sistemas de 2025/2026, concluídos, em teste e em desenvolvimento, por área demandante. Apresentou também a relação de Projetos de Desenvolvimento de Sistemas que se encontram aguardando deliberação superior para priorização e execução, por área demandante; Telas com resumos das funcionalidades mais importantes dos sistemas Diário de Obras e de Convênios, atestando a digitalização dos respectivos processos. Por fim, apresentou-se um resumo da Política de Segurança da Informação e Comunicação da SOP - PoSIC, que foi elaborada e definida com base nas diretrizes do Decreto Estadual nº 34.100, de 08 de junho de 2021, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS AMBIENTES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Cumpre destacar que, nesta política figuraram 03 (três) elementos principais: a) Princípios, que são os fundamentos da PoSIC; b) Diretrizes, que são as regras de alto nível que representam os princípios básicos que o Governo do Estado do Ceará resolveu incorporar a sua gestão e servirão como base para que as normas e os procedimentos sejam criados e detalhados; e, c) Normas e Procedimentos, que especificam no plano tático os controles que deverão ser implementados para alcançar a estratégia definida nas diretrizes e servir como base para os procedimentos no plano operacional, constantes da Instrução Normativa a ser expedida. Empós, ressaltaram que o documento já havia sido analisado e deferido pelo Controle Interno da SOP e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, na condição de integrante do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Estado do Ceará, sua íntegra foi apresentada em tela e submetida por meio do Presidente e Superintendente da SOP, Valdeci Rebouças, à análise do Conselho Deliberativo, tendo em vista a obtenção de aprovação. Não houve manifestação contrária, dessa forma ficou aprovada a Política de Segurança da Informação e Comunicação da SOP, que deverá ser formalmente submetida às partes competentes para dar forma de Portaria e envio para publicação em DOE.Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. José Valdeci Rebouças PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº103/2022 – CONTRATO CORPORATIVO
NUP: 43022.006727/2025-11
I – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2022/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, COMO INTERVENIENTE FINANCEIRA E O CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE; a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, situada na Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-155, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, doravante denominada SEMACE, ora INTERVENIENTE FINANCEIRA, neste ato representada por seu Superintendente, JOÃO GABRIEL LAPROVÍTERA ROCHA, brasileiro, matrícula funcional nº 300009-2-7, com endereço profissional na sede da SEMACE; III – CONTRATADA: CONSÓRCIO EMKO NOVO MUNDO , inscrito no CNPJ sob o nº 45.862.750/0001-00, doravante denominada CONTRATADO, representado neste ato por seu representante, Sr. CÉSAR PETRULLI DO AMARAL ROCHA, brasileiro, com documentos constantes no NUP 43022.006727/2025-11, todos já devidamente qualificados no contrato original e aditivos anteriores; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo NUP 43022.006727/2025-11, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 103/2022/SOP, seus aditivos anteriores, bem como o 65, I, “a”, “b”, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993 e suas alterações, e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021;VI – FORO: Fortaleza – Ce; VII – OBJETO: 2.1. O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo e a Supressão de Serviços, com reflexos financeiros positivos ao Contrato nº103/2022 , cujo objeto consiste na REFORMA E AMPLIAÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA SEMA/SEMACE, EM FORTALEZA-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: 3.1. O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato. Após as modificações necessárias, ACRESCEU-SE o valor de R$ 1.658.889,95 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais, e noventa e cinco centavos), o correspondente a 7,81% do valor atualizado do contrato, sendo o valor de R$ 1.509.708,40 (hum milhão quinhentos e nove mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos) referente à REFORMA (10,49%) e o valor de R$ 149.181,55 (cento e quarenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) referente à AMPLIAÇÃO (2,18%); e SUPRIMIU-SE o valor de R$ 178.388,91 (cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), correspondente a 0,84% do valor atualizado do contrato, sendo o valor de R$ 178.388,91 (cento e setenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos) referente à AMPLIAÇÃO (2,60%), não tendo, nenhum valor referente à REFORMA (0,00%), atendendo assim, às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e conforme Parecer Técnico acostado às fls. 475/493; CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 (SEMACE – INTERVENIENTE FINANCEIRA); VIII – VALOR DO ADITIVO: R$ 1.480.501,05 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e um reais e cinco centavos); IX – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; X – DA