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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 28

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

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cadores previstos no Art. 15 desta Resolução. Parágrafo Único. O(A) requerente disporá de um prazo de até 60 (sessenta) minutos para a apresentação do memorial, e os membros da Comissão Especial Julgadora deverão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao requerente tempo equivalente para suas respostas. Art. 15 - No julgamento do memorial, os membros da Comissão Especial Julgadora avaliarão o requerente, de acordo com o Anexo IV:

VIII. A produção artística apresentada ao público em eventos, locais e/ou instituições brasileiras ou estrangeiras reconhecidas pela área com abrangência regional/nacional/internacional. Parágrafo Único. O requerente à Classe Titular será aprovado na defesa do memorial se obtiver a menção APTO pela Comissão Especial Julgadora em, pelo menos, 4 (quatro) dos indicadores previstos nos incisos referidos acima.

Art. 16 - A tese acadêmica inédita prevista no § 1o do Art. 2º desta Resolução deverá:

Art. 17 - No julgamento da tese, os membros da Comissão Especial Julgadora avaliarão o requerente de acordo com o Anexo V.

III. Contribuição da tese ao desenvolvimento científico da área do docente;

IV. A desenvoltura e segurança evidenciadas na defesa da tese.

Parágrafo Único. O requerente à Classe Titular será aprovado na defesa da tese se obtiver a menção APTO pela Comissão Especial Julgadora. Art. 18 - Do resultado da Comissão Especial Julgadora, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSUNI somente por inobservância dos procedimentos previstos nesta Resolução não passíveis de serem sanados, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que o(a) docente for notificado da decisão pela Divisão de Pessoal- DIPES da URCA.

CAPÍTULO VII

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA CONCESSÃO DA PROMOÇÃO A PROFESSOR TITULAR

Art. 19 - Dos atos da Comissão Especial Julgadora e da decisão do respectivo Conselho somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo.

Parágrafo Único. O prazo de permanência em cada uma dessas instâncias será de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis,

Art. 21 - O (a) requerente considerado NÃO APTO na avaliação de desempenho, defesa do memorial ou tese acadêmica, somente poderá submeter-se

a novo processo de promoção após decorrido o interstício mínimo de 06 (seis) meses da denegação, contados a partir da data de notificação do (a) requerente. CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22 - Os efeitos funcionais e financeiros da promoção da classe Titular dar-se-ão a partir do dia 01/01/2026, desde que concluído o interstício de 24 (vinte e quatro) meses na Classe Associado Referência “O” nesta data, e que submetam e sejam aprovados em processos de Avaliação de Desempenho descritos nos Capítulos IV e VI.

§ 1º - Para retroatividade dos efeitos financeiros na forma do caput, o processo administrativo deverá ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 01/01/2026.

§ 2º - Os docentes que implementarem as condições para solicitar a promoção para Classe Titular após 01/01/2026, deverão protocolar os pedidos em até 180 (cento e oitenta) dias após concluído o interstício de 24 (vinte quatro meses) na Classe Associado “O”, para que seja resguardada a retroatividade dos efeitos funcionais e financeiros da conclusão do interstício.

Art. 23 - Todas as informações apresentadas serão de responsabilidade do(a) docente. Para os casos de ausência de veracidade comprovada, estará o(a) interessado(a) sujeito(a) a inquérito administrativo e às penalidades previstas em lei.

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário – CONSUNI.

Art. 25 - Esta resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as demais disposições em contrário.

SECRETARIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA – SODC/URCA, em Crato-CE, 17 de dezembro de 2025. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira

PRESIDENTE

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº015/2015 – CONSUNI, DE 17/12/2015 QUADRO REFERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE

Nome: CPF: Matrícula URCA: Cargo: Classe atual: Lotação: Curso: Contatos: ( ) ( ) E-mail: Telefone(s) para contato:

FATOR I – CONCLUSÃO DE ESTÁGIOS OU CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) E ATUALIZAÇÃO, OBTENÇÃO DE GRAU OU TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

INDICADORES PONTUAÇÃO PONTOS OBTIDOS
Conclusão de cursos na área pedagógica de atuação do docente ou áreas afins 0,5 ponto - (de 11h a 20h), 1,0
ponto - (de 21h até 40h) e 1,5 pontos
- (de 41 até 180h) por curso
Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área pedagógica de atuação do docente ou áreas afins 2,5 pontos por curso
Conclusão de Curso de Especialização (mínimo 360 horas) na área pedagógica de atuação do docente ou áreas afins 5,0 pontos por curso
Conclusão de Curso de Mestrado adicional na área pedagógica de atuação do docente ou áreas afins 10,0 pontos por curso
Conclusão de Curso de Doutorado adicional na área pedagógica de atuação do docente ou áreas afins 15,0 pontos por curso