DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
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Exemplos:
-
Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agências de fomento nacionais ou internacionais ..., desenvolvida p/ ..., no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FIVa-1);
-
Coordenação de projeto de ensino ..., desenvolvida p/ no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FIVb-2);
-
Coordenação de atividades de extensão por indicador: (1 - Coordenação de projeto de extensão), ..., no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FIVc(1)-3); 4. Participação em eventos científicos, ..., realizada ..., no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FIVv-4)
- Obrigatório a junção de comprovantes em cada item contemplado
Fator V – Atividades de gestão acadêmica e/ou administrativa
| a) Reitor(a) b) Vice-Reitor(a) |
|---|
c) Pró-Reitor (a) d) Prefeito(a) |
| e) Gestão, superintendência (exceto membro nato) f Diã d C/Ei/ Ii/ C/ M/Gk Ai |
| ) reço e entroxecutvo nsttuto ampus useueopar rarpe g) Vice-Direção de Centro/Instituto* |
| h) Docente com cargo comissionado dentro da estrutura organizacional da URCA* |
i) Docente com função acadêmica ou administrativa com Portaria da Reitoria* |
| j) Presidente de Comissões Permanentes da Administração Superior (CPPD/CPA)* |
| k) Membro de Comissões Permanentes da Administração Superior (CPPD/CPA)* |
| l) Presidente de Comissões dos Conselhos Superiores, Câmaras Técnicas e Comités no âmbito da URCA* |
| m) Membro efetivo de Comissões dos Conselhos Superiores, Câmaras Técnicas e Comités no âmbito da URCA* |
n) Membro suplente de Comissões dos Conselhos Superiores, Câmaras Técnicas e Comités no âmbito da URCA* |
| o) Coordenação de Cursos ou Programas Pós-graduação stricto sensu* |
| p) Vice-coordenação de Cursos ou Programas Pós-graduação stricto sensu* |
q) Coordenação de cursos Pós-graduação lato sensu em carácter Residência* |
| r) Coordenação de cursos Pós-graduação lato sensu e Coordenador Pedagógico* |
| s) Coordenação de Observatório* |
| t) Coordenação de Rádio Universitária u) Chefia de Departamento v) Vice-chefia de Departamento w) Coordenador de Campus x) Coordenação de Cursos de Graduação y) Vice-Coordenação de Cursos de Graduação Cdi d Hbái |
| z) uraora e erro aa) Vice-Curadoria de Herbário |
| bb) Coordenação de Laboratório, Borboletário ou Biotério* |
| cc) Vice-Coordenação de Laboratório, Borboletário ou Biotério |
| dd) Coordenação de Programas Institucionais ee) Coordenação Adjunta de Proramas Institucionais |
| g ff) Representação institucional da URCA em Conselhos Municipais, Estaduais ou Regionais com portaria gg) Participação em Conselhos Superiores de Unidades Acadêmicas na condição de titular ou suplente (exceto membros natos) |
| hh) Exercício de cargo em associação científica, artístico-cultural ou entidade de classe e movimentos sociais* Ó * |
| ii) Participação em Assessoria de rgãos da Administração, Procurador institucional, Comissões, Grupos de Trabalhos -GTs da IES jj) Representação da URCA designada por portaria da Reitoria em comitês, conselhos, fóruns e entidades externas.* |
| Exemplos: 1 Reitor no eríodo de dd/mm/aa (Doc 3: FVa-1) |
| . ..., p . ; 2 Presidente de Comissões Permanentes da Administraão Suerior (CPPD/CPA) no eríodo de dd/mm/aa (Doc 3: FVj-2) |
| . ç p p . ; 3. Coordenação de Laboratório, Borboletário ou Biotério, ..., no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FVz-3); 4. Coordenação de Programas Institucionais ..., no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FVaa-4); 5 Reresentaão da URCA desinada or ortaria da Reitoria em comitês conselhos fóruns e entidades externas no eríodo de dd/mm/aa (Doc 3: FVhh-5) |
| . pç g p p , , ..., p . ; * Obrigatório ajunção de comprovantes em cada item contemplado |
| 3. Fator VI – Produção intelectual, científica, de inovação, técnica ou artística |
| a) Artigo técnico ou científico publicado em periódico, conforme classificação adotada pela IES (este item precisa ser justificado pelo preenchimento de quadro específico ao final do Anexo I)* |
| b) Artigo ou resenha publicada na área de atuação em periódico científico com ISSN, ou classificação equivalente, não registrado na CAPES* |
| c) Livro publicado impresso ou digital/e-book (com o mínimo de 80 páginas), organização de livro e capítulo de livro na área ou áreas afins de trabalho do proponente, por editora com conselho editorial* |
| d) Produção de material didático, nas mídias áudio, audiovisual e software, incluindo apostilas, videoaulas, objetos de aprendizagem digital, podcasts |
| educativos ou curadoria de conteúdo em AVAs. na área de atuação do docente reconhecido pelo colegiado do curso ou departamento e/ou publicado em órgãos públicos como o MEC, desde que haja um número de publicação e um endereço eletrônico para referenciação* |
| e) Trabalho completo, e/ou Resumo expandido e/ou Resumo Simples em anais de eventos científicos, inovação tecnológica ou artístico culturais internacionais* |
| f) Trabalho completo, e/ou Resumo expandido e/ou Resumo Simples em anais de eventos científicos, inovação tecnológica ou artístico culturais nacionais, regionais, estaduais e locais* |
| g) Publicação de fotos, cartas geográficas, mapas ou similar, em livros ou revistas indexadas h) Desenvolvimento de aplicativos computacionais registrados |
| i) Patente ou produto registrado (aparelho, instrumento, equipamento, fármaco, outros) na área de atividade acadêmica do docente* |
j) Participação como Editor chefe de revistas científicas* |
| k) Participação em Conselho Editorial* |
| l) Prefácio ou Posfácio de livro internacional ou nacional imresso ou eletrônico (e-book) com ISBN ublicado na área or editora com conselho editorial* |
| , p , , p p m) Tradução de livro, impresso ou eletrônico (e-book), com ISBN, publicado por editora com conselho editorial* |
| n) Tradução de capítulo de livro, impresso ou eletrônico (e-book), com ISBN, publicado por editora com conselho editorial* |
o) Projeto de arquitetura, curadoria, design, engenharia, museografia, urbanismo, comunicação de interesse público que tenha resultado em comprovado reconhecimento em nível nacional e/ou internacional* |
| p) Bolsa de produtividade em pesquisa e desenvolvimento tecnológico financiada por órgãos de fomento, exceto bolsa de formação acadêmica* |
q) Prêmio acadêmico de natureza científica, tecnológica, desportiva ou artístico-cultural* |
| r) Recebimento de comendas advindas do exercício de atividades acadêmicas* Exemlos: |
| p 1. Artigo técnico ou científico publicado em periódico, conforme classificação adotada pela IES (justificado pelo preenchimento de quadro específico ao final do Anexo I) publicado em dd/mm/aa (juntar o exemplar ou a cópia do periódico no qual foi publicado o artigo, ou, ainda, uma separata) (Doc. 3: FVIa-1); |
| 2 Livro publicado impresso ou digital/e-book (com o mínimo de 80 páginas) organização de livro e capítulo de livro na área ou áreas afins de trabalho do proponente por editora |
| . , , com conselho editorial (colocar título, co-autoria, se houver, local, editora, data, edição, número de páginas; juntar um exemplar de cada livro (Doc. 3: FVIc-2); 3. Desenvolvimento de aplicativos computacionais registrados no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FVIh-3); |
| 4. Participação como Editor chefe de revistas científicas no período de dd/mm/aa (Doc. 3: FVIj-4); |
| 5. Prêmio acadêmico de natureza científica, tecnológica, desportiva ou artístico-cultural (Doc. 3: FVIq-5); * Obrigatório a junção de comprovantes em cada item contemplado |
Fator VII - Produção artística apresentada ao público em eventos, locais e/ou instituições brasileiras ou estrangeiras reconhecidas pela área com abrangência regional, nacional ou internacional a) Atividades Artístico-Culturais e Científicas com Registro e/ou Divulgação: produção e direção de filmes, vídeos ou obras audiovisuais com finalidade artística, cultural ou científica; criação e apresentação de peças de artes plásticas, cênicas e visuais; restauração e revitalização de obras artísticas; coordenação de programas de rádio e TV; Coordenação de trilhas sonoras gravadas; sonoplastia; criação de cenários e figurinos; curadoria de exposições; coreografias; roteiros; apresentações artísticas, registradas e/ou divulgadas. b) Obra artística, cultural ou técnico-científica na área de atividade acadêmica do docente validada pelo seu departamento c) Edição e Gravação de CD, mídias na condição de autor, coautor ou intérprete em qualquer gênero* Exemplos: