DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
93
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06204017/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAQUIM MANOEL FERNANDES MONTEIRO , CPF 162.938.513-15, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 70015013, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto Nº35.521/2023 | R$ 6.309,65 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 15% - Art 143 e seus parágrafos da Lei 9.826/74. | R$ 946,45 |
| Acordo Judicial do DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982-7/0, tombo 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. | R$ 5.047,72 |
| Gratificação poe Encargos de Fiscalização de Obras de Edificações e Rodovias - GFOER - Art. 11ª da Lei nº 15.573/2014 c/c Art.4ª da Lei COMPLEMENTAR Nº 269/2021. | R$ 4.337,67 |
| Gratificação de Dsesempenho de Infraestrutura de Obras Públicas -(7,45% GIOP)- Art. 5º da Lei Complementar nº 269/2021. | R$ 470,07 |
| TOTAL | R$ 17.111,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11552310/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO JOSE LIMA MAIA , CPF 043.951.073-20, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00977012, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 6.125,87 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 e seus parágrafos da Lei Estadual 9.826/1974 | R$ 1.225,17 |
| Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nº 2000.0084.3982-7/0, Tombo 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Púbica | R$ 4.900,70 |
| Gratificaçãopor encargos de fiscalização de obras de edificações e rodovias - Lei nº 15.579/2014 c/c Lei Complementar nº 269/2021 | R$ 4.334,67 |
| TOTAL | R$ 16.586,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051015115202513, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO TORRES LANDIM , CPF 113.733.693-53, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09279717, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual nº 19.183 de 12 de março de 2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538 de 15 de abril de 2025. | R$ 13.628,51 |
| TOTAL | R$ 13.628,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051033604202557, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 5° e 26, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1°, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 1°, inciso III, alínea “b”, e art. 2°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 332, de 03/07/2024., à servidora PENELOPE MALVEIRA GOES , CPF 389.790.203-68, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 13385513, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c o Decreto Estadual nº 36.538/2025 R$ 34.928,13 TOTAL R$ 34.928,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06201956/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE DE OLIVEIRA BORGES NETO , CPF 117.557.923-87, que exerce a função de GEOLOGO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01012010, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 17.871/2021 C/C Decreto nº 34.514/2022 | R$ 6.125,87 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 15% - Art.43 e seus parágrafos da Lei nº 9.826/74. | R$ 918,88 |
| Acordo Judicial do DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982-7/0 Tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. | R$ 4.900,67 |
| Gratificaçãopor Encargos de Fiscalização de Obras de Edificações e Rodovias - GFOER - Art. 10 - I,da Lei 15.579/2014. | R$ 4.334,67 |
| TOTAL | R$ 16.280,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE