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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 51

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 018/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de uma diária e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço às cidades de Russas, Quixeramobim, Canindé e Crateús - CE, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2025, com a finalidade de ministrar treinamento técnico em papiloscopia aos peritos que compõem a Região Central. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem às cidades de Russas, Quixeramobim, Canindé e Crateús - CE, com a finalidade de ministrar treinamento técnico em papiloscopia aos peritos que compõem a Região Central, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 019/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: RODRIGO BARRETO ROSADO DE MIRANDA OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de uma diária e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço às cidades de Russas, Quixeramobim, Canindé e Crateús - CE, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2025, com a finalidade de acompanhar o Coordenador de Perícia Criminal durante treinamento técnico em papiloscopia aos peritos que compõem a Região Central. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem às cidades de Russas, Quixeramobim, Canindé e Crateús - CE, com a finalidade de acompanhar o Coordenador de Perícia Criminal durante treinamento técnico em papiloscopia aos peritos que compõem a Região Central, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor RODRIGO BARRETO ROSADO DE MIRANDA. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 026/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: FRANCISCO FRANCIELITON MARQUES DOS PASSOS OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como o pagamento e quitação de compensação pecuniária, referente diferença de valores das Diárias de Reforço de Serviço Operacional executado, devido a realização das atividades em regime extraordinário no Sistema Nacional de Análise Balística – SINAB, na cidade de Fortaleza, do exercício anterior ao servidor FRANCISCO FRANCIELITON MARQUES DOS PASSOS, CPF 057.636.123-29, o valor de R$ 281,28 (Duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR fazer jus pagamento e quitação de compensação pecuniária, referente diferença de valores das Diárias de Reforço de Serviço Operacional do exercício anterior, onde foi calculado o valor equivalente a 24H de Diária de Reforço de Serviço Operacional na hora normal (R$ 39,07) totalizando R$ 937,68, conforme portaria 485/2025 publicado no DOE em 11/11/2025, sendo que, o valor da hora correta seria com o adicional de 30% (R$ 50,79), totalizando o valor de R$ 1.218,96, restando a receber a diferença no valor de R$ 281,28 (Duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 281,28 (Duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 028/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: JADSON BISPO DOS SANTOS OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de quatro diárias e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 15 a 19 de dezembro de 2025, com a finalidade de realizar coleta de material genético nas Unidades Prisionais e na COMEP da Região Sul (Juazeiro do Norte). O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade de realizar coleta de material genético nas Unidades Prisionais e na COMEP da Região Sul (Juazeiro do Norte), devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor JADSON BISPO DOS SANTOS. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA


EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Nº DO DOCUMENTO 029/2026

DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: FRANCISCO FURTADO DOS SANTOS OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de quatro diárias e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 15 a 19 de dezembro de 2025, com a finalidade de realizar coleta de material genético nas Unidades Prisionais e na COMEP da Região Sul (Juazeiro do Norte). O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade de realizar coleta de material genético nas Unidades Prisionais e na COMEP da Região Sul (Juazeiro do Norte), devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor FRANCISCO FURTADO DOS SANTOS. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.

Livio Cesar Feitosa Barbosa

COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA