DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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fevereiro de 2026, com término no dia 20 de agosto de 2026, podendo ser prorrogado, a critério da administração, segundo o disposto no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2023_001_2707, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 13/02/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna e José Nilson Rodrigues de Carvalho Filho – Representante Legal da Contratada.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 001/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: ALLAN CAVALCANTE BELO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de duas diárias e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2025, com a finalidade de participar da sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 465,01 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Fortaleza-CE com a finalidade de participar da sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor ALLAN CAVALCANTE BELO. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 465,01 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 002/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: JANILSON DA SILVA FILHO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de meia diária de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, nos dias 21 de outubro de 2025, com a finalidade de participar da reunião do Gabinete do Perito Geral para tratar de interesse do laboratório da CEGESO. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 93,00 (noventa e três reais). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Fortaleza-CE com a finalidade de participar da reunião do Gabinete do Perito Geral para tratar de interesse do laboratório da CEGESO, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor JANILSON DA SILVA FILHO. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 93,00 (noventa e três reais) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 005/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: JOAQUIM URÇULINO MELO NETO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de meia diária de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Canindé-CE, no dia 17 de novembro de 2025, com a finalidade de realizar Levantamentos Periciais. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Canindé-CE com a finalidade de realizar Levantamentos Periciais, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor JOAQUIM URÇULINO MELO NETO. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.
Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 006/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: DAVID QUEIROZ DE FREITAS OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de duas diárias e meia de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço às cidades de Tianguá – Viçosa do Ceara – Sobral – Tianguá-CE, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2025, com a finalidade de análises periciais em locais-alvo determinados pelo MAPA para verificação de adulterações em bebidas. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem às cidades de Tianguá – Viçosa do Ceara – Sobral – Tianguá-CE, com a finalidade de análises periciais em locais-alvo determinados pelo MAPA para verificação de adulterações em bebidas, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor DAVID QUEIROZ DE FREITAS. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto. Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 016/2026
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDOR: JOÃO SABINO DE OLIVEIRA NETO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação de meia diária de exercício anterior, decorrente de viagem em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, no dia 04 de dezembro de 2025, com a finalidade de participar da homenagem em solenidade de comemoração ao dia do Perito Criminal. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 93,00 (noventa e três reais). JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de viagem à cidade de Fortaleza-CE, com a finalidade de participar da homenagem em solenidade de comemoração ao dia do Perito Criminal, devido ao processo ter sido concluído para pagamento somente após o fechamento dos sistemas de empenhos relativo ao encerramento do exercício financeiro conforme resolução COGERF nº 16/2025, havendo a necessidade de elaborar o Termo de Reconhecimento de Dívida para efetivar o devido pagamento da diária ao servidor JOÃO SABINO DE OLIVEIRA NETO. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao CREDOR, por meio de empenho e transferência bancária. VALOR: R$ 93,00 (noventa e três reais). DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026 SIGNATÁRIOS: Atila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA