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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 35

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

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vada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 044/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.000482/2026-13 e no Parecer Jurídico nº 079/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 064/2025 Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 11 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e FRANCISCA DEMONDES DA SILVA.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°0059-2025

IG: 1430233

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARDÊNIA FERREIRA VIDAL , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 604.755.493-84. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.425,86 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), dos saldos remanescentes, readequação do Plano de Trabalho bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 059/2025, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Ampliação da produção agrícola com aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 059/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.000478/2026-47 e no Parecer Jurídico nº 080/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 059/2025 Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 11 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e MARDÊNIA FERREIRA VIDAL.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°064-2025

IG: 1430220

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARIA ALICE SANTOS SOUSA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 000.948.963-05. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 635,47 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), readequação do Plano de Trabalho bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 064/2025, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da avicultura com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. .RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 064/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.000493/2026-95 e no Parecer Jurídico nº 076/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 064/2025 Sem alteração de valor. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 11 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e MARIA ALICE SANTOS SOUSA.

Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°066-2025

IG: 1430235

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 MARIA ANTÔNIA ALBUQUERQUE , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 284.136.793-20. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 717,47 (setecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), dos saldos remanescentes, readequação do Plano de Trabalho bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 066/2025, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da avicultura com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 066/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em