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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 68

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

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SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente ,José Cefas Pontes Melo - Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº036 , de 28 de janeiro de 2026.

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ-CE), O GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), COM A FINALIDADE DE DEBATER, PROPOR E ACOMPANHAR AÇÕES NORMATIVAS, PROCEDIMENTAIS E TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À RECEPÇÃO DE CNPJ ALFANUMÉRICO, À HARMONIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES CADASTRAIS E SUAS MOTIVAÇÕES, E À INTEGRAÇÃO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) PARA ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL, CONFORME RECOMENDAÇÕES DO GUIA ORIENTATIVO PARA OS IMPACTOS ADMINISTRATIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA, PRODUZIDO NO ÂMBITO DO CGIBS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Reforma Tributária do Consumo (RTC) enseja profundas mudanças para a Administração Tributária e, em especial, para os processos e sistemas de Cadastro; CONSIDERANDO a publicação, em novembro de 2025, do “Guia Orientativo para os Impactos Administrativos da Reforma Tributária”, produzido no âmbito do Pré-CGIBS, no qual se destacam recomendações diretamente relacionadas ao Cadastro, notadamente as diretrizes I-003, O-003 e I-004; CONSIDERANDO a reunião realizada em 21 de novembro de 2025, convocada pela Secretaria Executiva (SECEX), para apresentação dos impactos da RTC na SEFAZ-CE e definição de encaminhamentos prioritários relacionados ao Sistema de Cadastro; CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre unidades técnicas e áreas de governança, tecnologia e assessoramento, para atualização de normativos, processos e sistemas, com vistas ao alinhamento às definições da Receita Federal do Brasil (RFB) e às necessidades de integração sistêmica; RESOLVE: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), o GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), com a finalidade de debater, propor e acompanhar ações normativas, procedimentais e tecnológicas relacionadas:

I – à adequação de sistemas, bases de dados e rotinas para recepção e tratamento de CNPJ em formato alfanumérico (Orientações I-003 e O-003); II – à harmonização das situações cadastrais e respectivas motivações, de modo a alinhá-las às definições da Receita Federal do Brasil (RFB) (Orientação I-004); III – à viabilização de integração com a RFB para alteração do status da situação cadastral (ativo/suspenso) e de sua motivação diretamente no Cadastro Nacional, inclusive por meio de API aplicável (Orientação I-004). Art. 2.º Ficam designados para compor o GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), os seguintes representantes:

UNIDADE/SETOR REPRESENTANTES MATRÍCULA
COATE Tales Mota de Freitas 80032900
COATE Raimundo Nonato Barros de Oliveira 10395518
COART Tarso Espíndola Romero 10669413
COART Rogerio Vieira de M. Uchoa 10666910
COAAD/CEDOT Wanderson Augusto de Souza Pereira 8003329X
COAAD/CEDOT Francisco Onezimo Pinheiro Fernandes 80033206
COTRI Valéria Alves Rangel 49763611
COTRI Anderson Carvalho de Carvalho 80033389
COTIC Bruno Ferreira Machado 49768311
COTIC Fabiola Leao Rosa Silveira 001539l7
ASGIR Sandro Ney Cassiano Rodrigues 4975731X
SECEX Francisco Ferreira Chagas Junior 49763417

§ 1.º A coordenação do GT-CAD/RTC ficará a cargo da COATE, que responderá pela convocação das reuniões, consolidação das deliberações, lavratura de registros/atas e encaminhamento dos produtos à instância competente. § 2.º Os titulares das unidades indicadas poderão promover substituição dos representantes designados, mediante comunicação formal à coordenação do GT-CAD/RTC, com indicação do substituto. Art. 3.º Compete ao GT-CAD/RTC: I – mapear impactos administrativos, normativos, processuais e tecnológicos decorrentes das orientações aplicáveis ao Cadastro no contexto da RTC; II – propor ajustes e/ou atualizações em leis, decretos, instruções normativas e demais atos necessários à harmonização das situações cadastrais e suas motivações; III – especificar requisitos e promover o alinhamento técnico para adequação de sistemas e bases de dados, assegurando compatibilidade com CNPJ alfanumérico e demais mudanças correlatas; IV – propor o desenho funcional e técnico de integração com a Receita Federal do Brasil (RFB) para atualização da situação cadastral e de sua motivação, inclusive por API aplicável; V – acompanhar a implementação das medidas aprovadas, registrando riscos, dependências, marcos de entrega e necessidades de decisão superior; VI – apresentar relatório final com recomendações e propostas para consolidação das adequações do cadastro no âmbito da SEFAZ-CE, indicando providências normativas e sistêmicas implementadas e pendentes. Art. 4.º Para fins de planejamento e acompanhamento, ficam estabelecidas as seguintes entregas referenciais do GT-CAD/RTC: I – sistemas e bancos de dados adaptados à recepção de informações referentes a CNPJ em formato alfanumérico: até maio de 2026, em função do prazo legal aplicável; II – propostas de atualização de leis, decretos e instruções normativas para harmonização das situações cadastrais e seus motivos: até março de 2026; III – sistemas e bases de dados atualizados para harmonização das situações cadastrais e seus motivos: até junho de 2026; IV – módulo de sistema integrado à RFB, por meio de API aplicável (ex.: API S90), para atualização da situação cadastral de contribuintes e sua motivação: até julho de 2026.