DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação - Concedente ,José Cefas Pontes Melo - Prefeito(a) Municipal - Convenente TESTEMUNHAS: 1.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº036 , de 28 de janeiro de 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ-CE), O GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), COM A FINALIDADE DE DEBATER, PROPOR E ACOMPANHAR AÇÕES NORMATIVAS, PROCEDIMENTAIS E TECNOLÓGICAS RELACIONADAS À RECEPÇÃO DE CNPJ ALFANUMÉRICO, À HARMONIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES CADASTRAIS E SUAS MOTIVAÇÕES, E À INTEGRAÇÃO COM A RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) PARA ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL, CONFORME RECOMENDAÇÕES DO GUIA ORIENTATIVO PARA OS IMPACTOS ADMINISTRATIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA, PRODUZIDO NO ÂMBITO DO CGIBS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Reforma Tributária do Consumo (RTC) enseja profundas mudanças para a Administração Tributária e, em especial, para os processos e sistemas de Cadastro; CONSIDERANDO a publicação, em novembro de 2025, do “Guia Orientativo para os Impactos Administrativos da Reforma Tributária”, produzido no âmbito do Pré-CGIBS, no qual se destacam recomendações diretamente relacionadas ao Cadastro, notadamente as diretrizes I-003, O-003 e I-004; CONSIDERANDO a reunião realizada em 21 de novembro de 2025, convocada pela Secretaria Executiva (SECEX), para apresentação dos impactos da RTC na SEFAZ-CE e definição de encaminhamentos prioritários relacionados ao Sistema de Cadastro; CONSIDERANDO a necessidade de atuação coordenada entre unidades técnicas e áreas de governança, tecnologia e assessoramento, para atualização de normativos, processos e sistemas, com vistas ao alinhamento às definições da Receita Federal do Brasil (RFB) e às necessidades de integração sistêmica; RESOLVE: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), o GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), com a finalidade de debater, propor e acompanhar ações normativas, procedimentais e tecnológicas relacionadas:
I – à adequação de sistemas, bases de dados e rotinas para recepção e tratamento de CNPJ em formato alfanumérico (Orientações I-003 e O-003); II – à harmonização das situações cadastrais e respectivas motivações, de modo a alinhá-las às definições da Receita Federal do Brasil (RFB) (Orientação I-004); III – à viabilização de integração com a RFB para alteração do status da situação cadastral (ativo/suspenso) e de sua motivação diretamente no Cadastro Nacional, inclusive por meio de API aplicável (Orientação I-004). Art. 2.º Ficam designados para compor o GRUPO DE TRABALHO PARA ADEQUAÇÕES DO CADASTRO AOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (GT-CAD/RTC), os seguintes representantes:
| UNIDADE/SETOR | REPRESENTANTES | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| COATE | Tales Mota de Freitas | 80032900 |
| COATE | Raimundo Nonato Barros de Oliveira | 10395518 |
| COART | Tarso Espíndola Romero | 10669413 |
| COART | Rogerio Vieira de M. Uchoa | 10666910 |
| COAAD/CEDOT | Wanderson Augusto de Souza Pereira | 8003329X |
| COAAD/CEDOT | Francisco Onezimo Pinheiro Fernandes | 80033206 |
| COTRI | Valéria Alves Rangel | 49763611 |
| COTRI | Anderson Carvalho de Carvalho | 80033389 |
| COTIC | Bruno Ferreira Machado | 49768311 |
| COTIC | Fabiola Leao Rosa Silveira | 001539l7 |
| ASGIR | Sandro Ney Cassiano Rodrigues | 4975731X |
| SECEX | Francisco Ferreira Chagas Junior | 49763417 |
§ 1.º A coordenação do GT-CAD/RTC ficará a cargo da COATE, que responderá pela convocação das reuniões, consolidação das deliberações, lavratura de registros/atas e encaminhamento dos produtos à instância competente. § 2.º Os titulares das unidades indicadas poderão promover substituição dos representantes designados, mediante comunicação formal à coordenação do GT-CAD/RTC, com indicação do substituto. Art. 3.º Compete ao GT-CAD/RTC: I – mapear impactos administrativos, normativos, processuais e tecnológicos decorrentes das orientações aplicáveis ao Cadastro no contexto da RTC; II – propor ajustes e/ou atualizações em leis, decretos, instruções normativas e demais atos necessários à harmonização das situações cadastrais e suas motivações; III – especificar requisitos e promover o alinhamento técnico para adequação de sistemas e bases de dados, assegurando compatibilidade com CNPJ alfanumérico e demais mudanças correlatas; IV – propor o desenho funcional e técnico de integração com a Receita Federal do Brasil (RFB) para atualização da situação cadastral e de sua motivação, inclusive por API aplicável; V – acompanhar a implementação das medidas aprovadas, registrando riscos, dependências, marcos de entrega e necessidades de decisão superior; VI – apresentar relatório final com recomendações e propostas para consolidação das adequações do cadastro no âmbito da SEFAZ-CE, indicando providências normativas e sistêmicas implementadas e pendentes. Art. 4.º Para fins de planejamento e acompanhamento, ficam estabelecidas as seguintes entregas referenciais do GT-CAD/RTC: I – sistemas e bancos de dados adaptados à recepção de informações referentes a CNPJ em formato alfanumérico: até maio de 2026, em função do prazo legal aplicável; II – propostas de atualização de leis, decretos e instruções normativas para harmonização das situações cadastrais e seus motivos: até março de 2026; III – sistemas e bases de dados atualizados para harmonização das situações cadastrais e seus motivos: até junho de 2026; IV – módulo de sistema integrado à RFB, por meio de API aplicável (ex.: API S90), para atualização da situação cadastral de contribuintes e sua motivação: até julho de 2026.