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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 69

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

69

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo possuem caráter indicativo e deverão ser submetidos à manifestação da área jurídica, podendo ser ajustados por deliberação fundamentada do GT-CAD/RTC, em razão de dependências técnicas, normativas ou diretrizes nacionais supervenientes. Art. 5.º O GT-CAD/RTC poderá convidar representantes de outras unidades da SEFAZ-CE, bem como solicitar apoio técnico especializado, sempre que necessário ao cumprimento de suas competências, sem prejuízo das atribuições regulares das áreas envolvidas. Art. 6.º A participação no GT-CAD/RTC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

Republicada por incorreção.


ATO DECLARATÓRIO Nº011/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 007/2026 (publicado no D.O.E. de 27 de janeiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 18 de fevereiro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº011/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.164.806-2 CERTEX TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - ME
02 07.117.522-9 RAFAEL DA SILVA MACHADO LTDA - ME
03 07.173.147-4 MARIA CLECIA LOPES RODRIGUES LTDA - ME
04 07.278.758-9 R M S COMERCIO DE CARNES LTDA
05 07.244.351-0 AGRO NORDESTINA LTDA - EPP
06 07.276.167-9 EMANOEL DA SILVA SALES
07 07.244.123-2 R LOSSIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
08 07.229.576-7 F. P. MAIA ARTIGOS MEDICOS LTDA
09 07.275.761-2 GRANJA VERDE CARIRI LTDA
10 07.277.495-9 R M CARNES LTDA
11 07.279.137-3 PETMAIS CARIRI LTDA
12 07.251.020-0 MAURICIO BRUTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
13 07.272.769-1 GALLOSCADA LTDA
14 07.277.594-7 JOAO’S ALIMENTOS L2 LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº012/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 08/2026 (publicado no D.O.E. de 02 de fevereiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 19 de fevereiro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº012/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.399.778-9 AR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
02 07.109.931-0 49.316.208 JOYCIANE SILVA SANTOS
03 07.146.273-2 51.795.598 JOHN WILLAMYS DE OLIVEIRA

EDITAL Nº01/2026

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (Sefaz-CE), órgão da Administração Direta do Governo Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, situada à Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza/CE, torna público o processo seletivo para estagiários(as) de Nível Superior . A seleção é fundamentada no Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e visa à realização de atividades nas sedes da Secretaria em Fortaleza-CE.

As áreas de conhecimento exigidas estão especificadas no Anexo I deste edital.

  1. DO OBJETIVO E CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo do Programa de Estágio de Nível Superior da Sefaz-CE para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de: Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Ciências de Dados, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Jornalismo, Marketing, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Sistemas e Mídias Digitais e Tecnologia da Informação.