DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo possuem caráter indicativo e deverão ser submetidos à manifestação da área jurídica, podendo ser ajustados por deliberação fundamentada do GT-CAD/RTC, em razão de dependências técnicas, normativas ou diretrizes nacionais supervenientes. Art. 5.º O GT-CAD/RTC poderá convidar representantes de outras unidades da SEFAZ-CE, bem como solicitar apoio técnico especializado, sempre que necessário ao cumprimento de suas competências, sem prejuízo das atribuições regulares das áreas envolvidas. Art. 6.º A participação no GT-CAD/RTC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
ATO DECLARATÓRIO Nº011/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 007/2026 (publicado no D.O.E. de 27 de janeiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 18 de fevereiro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº011/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.164.806-2 | CERTEX TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA - ME |
| 02 | 07.117.522-9 | RAFAEL DA SILVA MACHADO LTDA - ME |
| 03 | 07.173.147-4 | MARIA CLECIA LOPES RODRIGUES LTDA - ME |
| 04 | 07.278.758-9 | R M S COMERCIO DE CARNES LTDA |
| 05 | 07.244.351-0 | AGRO NORDESTINA LTDA - EPP |
| 06 | 07.276.167-9 | EMANOEL DA SILVA SALES |
| 07 | 07.244.123-2 | R LOSSIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA |
| 08 | 07.229.576-7 | F. P. MAIA ARTIGOS MEDICOS LTDA |
| 09 | 07.275.761-2 | GRANJA VERDE CARIRI LTDA |
| 10 | 07.277.495-9 | R M CARNES LTDA |
| 11 | 07.279.137-3 | PETMAIS CARIRI LTDA |
| 12 | 07.251.020-0 | MAURICIO BRUTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA |
| 13 | 07.272.769-1 | GALLOSCADA LTDA |
| 14 | 07.277.594-7 | JOAO’S ALIMENTOS L2 LTDA |
ATO DECLARATÓRIO Nº012/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 08/2026 (publicado no D.O.E. de 02 de fevereiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 19 de fevereiro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº012/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.399.778-9 | AR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA |
| 02 | 07.109.931-0 | 49.316.208 JOYCIANE SILVA SANTOS |
| 03 | 07.146.273-2 | 51.795.598 JOHN WILLAMYS DE OLIVEIRA |
EDITAL Nº01/2026
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (Sefaz-CE), órgão da Administração Direta do Governo Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, situada à Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza/CE, torna público o processo seletivo para estagiários(as) de Nível Superior . A seleção é fundamentada no Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, e na Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, e visa à realização de atividades nas sedes da Secretaria em Fortaleza-CE.
As áreas de conhecimento exigidas estão especificadas no Anexo I deste edital.
- DO OBJETIVO E CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo do Programa de Estágio de Nível Superior da Sefaz-CE para alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de: Administração, Arquitetura, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Ciências de Dados, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Jornalismo, Marketing, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Sistemas e Mídias Digitais e Tecnologia da Informação.
-
1.2. O(a) candidato(a) poderá obter o Edital e acompanhar todas as publicações oficiais no endereço eletrônico da Sefaz-CE (www.sefaz.ce.gov.br).
-
1.3. O Processo Seletivo será realizado e executado pela Sefaz-CE, por meio da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep).
-
1.4. O Processo Seletivo será coordenado por Comissão de Estágio designada pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Portaria nº 123/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 09/04/2024, seguindo as normas deste Edital.
-
1.5. Compete à Comissão de Estágio:
-
a) Coordenar o processo seletivo;
-
b) Analisar os documentos dos candidatos(as);
-
c) Divulgar os resultados do processo seletivo;
-
d) Julgar os casos omissos e os recursos interpostos.
-
1.6. Qualquer membro da comissão com relação de parentesco até o terceiro grau, amizade próxima, conflito pessoal ou qualquer outra situação que possa gerar conflito de interesse com candidato inscrito, deverá declarar-se impedido de atuar no certame, sendo substituído. Todas as decisões da comissão deverão ser motivadas por escrito, lavradas em ata e publicadas no site oficial da Sefaz-ce.
-
1.7. A Comissão de Estágio funcionará na Cedep/Cogep, sito à Av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-000, telefone: (85) 3108.0310/ 3108.0316, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.