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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 70

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

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2. DA CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO

2.1. A jornada de atividade do(a) estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, de forma presencial, nas unidades da Sefaz CE na cidade de Fortaleza-CE, que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, observando o horário de funcionamento da Sefaz-CE, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.

2.2. A Sefaz-CE contratará, em favor do(a) estagiário(a), seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme determina o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008.

  1. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO

3.1.1. Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo I, em uma das instituições de ensino superior, conveniadas com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), listadas no Anexo V deste edital.

3.1.2. Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades presenciais nas unidades da Sefaz-CE em Fortaleza.

3.1.3. Ter cumprido o mínimo de 50% dos créditos necessários para a conclusão do curso.

a) Que no ato da inscrição tenha previsão de colação de grau igual ou inferior a 01 (um) ano.

c) Que possuam vínculo com outro órgão ou entidade estadual (seja este ocupante de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio) conforme artigo 28 do Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009.

  1. DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA

4.1. A seleção destina-se ao preenchimento inicial de 30 (trinta) vagas para estagiários(as), bem como à formação de cadastro de reserva conforme Anexo I. 4.2. A distribuição das vagas ocorrerá conforme o quadro abaixo, em conformidade com a legislação vigente:

CATEGORIA PERCENTUAL VAGAS
Ampla Concorrência 70% 21
Pessoas com Deficiência 10% 3
Candidatos(as)Negros(as) 20% 6
TOTAL 100% 30

4.3. Do total de vagas iniciais e das que vierem a surgir durante a validade da seleção, ficam reservadas:

4.3.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.3.1.1. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência, o que corresponde a 3 (três) vagas, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 29.704/2009. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 4.3.1.2. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.3.1.3. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) ou por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio serão revertidas para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação geral.

4.3.2.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no momento da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que optarem por concorrer a essas vagas. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual no 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações. 4.3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras(as), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação presencial, realizado por comissão específica.

4.3.2.3. Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos para as vagas reservadas, ou em caso de não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação. Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 4.4. Os(as) demais candidatos(as) classificados(as) comporão um cadastro de reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade e a conveniência da Sefaz-CE, dentro do prazo de validade da seleção e respeitando rigorosamente a ordem de classificação e os percentuais de reserva de vagas, conforme detalhado no Anexo I.

4.6. Os estagiários(as) atuarão junto às unidades da Sefaz-CE localizadas em Fortaleza, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica e voltadas para os objetivos da Secretaria da Fazenda.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para inscrição no Processo Seletivo do Programa de Estagiários da Sefaz-CE, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário online por meio do link https://forms.gle/v1XKdBS36bfPMp1s7, ou diretamente na página eletrônica da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará https://www.sefaz.ce.gov.br, e anexar os seguintes documentos legíveis, em formato digital, sendo aceitos documentos digitais com código de verificação de autenticidade: a) Documento de identidade oficial com foto (Registro Geral - RG, Carteira de Identidade Nacional - CNI, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Conselho de Classe.

  1. DO PROCESSO SELETIVO