DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
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2. DA CARGA HORÁRIA E CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. A jornada de atividade do(a) estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, de forma presencial, nas unidades da Sefaz CE na cidade de Fortaleza-CE, que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, observando o horário de funcionamento da Sefaz-CE, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
2.2. A Sefaz-CE contratará, em favor do(a) estagiário(a), seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme determina o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008.
- DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
- 3.1. São requisitos para o(a) estagiário(a):
3.1.1. Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo I, em uma das instituições de ensino superior, conveniadas com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), listadas no Anexo V deste edital.
3.1.2. Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para realização das atividades presenciais nas unidades da Sefaz-CE em Fortaleza.
3.1.3. Ter cumprido o mínimo de 50% dos créditos necessários para a conclusão do curso.
- 3.2. Não poderá participar do processo seletivo o(a) estudante:
a) Que no ato da inscrição tenha previsão de colação de grau igual ou inferior a 01 (um) ano.
- b) Que não tenha disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista no item 2.1. deste Edital.
c) Que possuam vínculo com outro órgão ou entidade estadual (seja este ocupante de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio) conforme artigo 28 do Decreto nº 29.704 de 08 de abril de 2009.
- DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. A seleção destina-se ao preenchimento inicial de 30 (trinta) vagas para estagiários(as), bem como à formação de cadastro de reserva conforme Anexo I. 4.2. A distribuição das vagas ocorrerá conforme o quadro abaixo, em conformidade com a legislação vigente:
| CATEGORIA | PERCENTUAL | VAGAS |
|---|---|---|
| Ampla Concorrência | 70% | 21 |
| Pessoas com Deficiência | 10% | 3 |
| Candidatos(as)Negros(as) | 20% | 6 |
| TOTAL | 100% | 30 |
4.3. Do total de vagas iniciais e das que vierem a surgir durante a validade da seleção, ficam reservadas:
4.3.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.3.1.1. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência, o que corresponde a 3 (três) vagas, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 29.704/2009. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 4.3.1.2. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.3.1.3. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) ou por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio serão revertidas para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação geral.
- 4.3.2. VAGAS PARA PESSOAS QUE SE AUTODECLARAM NEGRAS
4.3.2.1. Serão destinados 20% (vinte por cento) do total de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no momento da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que optarem por concorrer a essas vagas. No que possam caber, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual no 17.432, de 25 de março de 2021, e suas alterações. 4.3.2.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras(as), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação presencial, realizado por comissão específica.
4.3.2.3. Na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos para as vagas reservadas, ou em caso de não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, seguindo a ordem de classificação. Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 4.4. Os(as) demais candidatos(as) classificados(as) comporão um cadastro de reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade e a conveniência da Sefaz-CE, dentro do prazo de validade da seleção e respeitando rigorosamente a ordem de classificação e os percentuais de reserva de vagas, conforme detalhado no Anexo I.
- 4.5. A presente seleção e a relação de estágio dela decorrente obedecem ao disposto na Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio).
4.6. Os estagiários(as) atuarão junto às unidades da Sefaz-CE localizadas em Fortaleza, desenvolvendo atividades inerentes à sua formação acadêmica e voltadas para os objetivos da Secretaria da Fazenda.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para inscrição no Processo Seletivo do Programa de Estagiários da Sefaz-CE, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário online por meio do link https://forms.gle/v1XKdBS36bfPMp1s7, ou diretamente na página eletrônica da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará https://www.sefaz.ce.gov.br, e anexar os seguintes documentos legíveis, em formato digital, sendo aceitos documentos digitais com código de verificação de autenticidade: a) Documento de identidade oficial com foto (Registro Geral - RG, Carteira de Identidade Nacional - CNI, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Conselho de Classe.
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b) Declaração de matrícula atualizada (no máximo 90 dias), devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino;
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c) Histórico acadêmico do curso superior atualizado (no máximo 90 dias), devidamente carimbado e assinado pela Instituição de Ensino;
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d) Declaração, emitida pela Instituição de Ensino, de que o(a) candidato(a) já cursou, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão do respectivo curso e com a previsão para conclusão de curso (Anexo II);
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e) Declaração do(a) candidato(a) de não possuir vínculo com outro órgão ou entidade estadual (Anexo III);
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f) Autodeclaração Étnico-Racial, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
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g) Curriculum vitae.
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h) Para candidatos(as) com deficiência: Laudo médico original, expedido no máximo de 90 (noventa) dias antes do término da inscrição, conforme Decreto n° 29.704/2029, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 5.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para pessoas negras (pretas ou pardas)
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5.3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste edital.
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5.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de Estágio.
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5.5. As informações prestadas no link de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a Comissão de Estágio o direito de excluir do processo seletivo, o(a) candidato(a) que preencher de forma incompleta os requisitos exigidos, bem como, aqueles que, mesmo que constatado posteriormente, apresentar dados inverídicos ou falsos. 5.6. A inscrição do(a) candidato(a) implica a ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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5.7. Não serão consideradas as inscrições recebidas fora dos prazos acima, salvo no caso de prorrogação previsto no item 5.3;
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5.8. A lista de inscrições deferidas será publicada no site da Sefaz-CE em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições.
- DO PROCESSO SELETIVO
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6.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas, nesta ordem:
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6.1.1. Análise Documental - Eliminatória;
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6.1.2. Prova Objetiva - Eliminatória;
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6.1.3. Entrevista - Eliminatória e Classificatória;
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6.1.4. Procedimento de Heteroidentificação (para candidatos negros) - Eliminatório;
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6.1.5. Avaliação Biopsicossocial (para candidatos com deficiência).
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6.2. Análise Documental: A etapa de análise documental, de caráter eliminatório, constará em observar a conformidade dos documentos exigidos no item 5.1. 6.2.1. Apenas os candidatos que cumprirem todos os requisitos dispostos na inscrição, inclusive com a inserção dos documentos exigidos, estarão aptos para a etapa seguinte.
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6.3. Prova Objetiva: