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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 71

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
6.3.1. A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Administração Pública cada
uma com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. A duração será de 2 (duas) horas. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antece-
dência mínima de 30 (trinta minutos), portando documento oficial de identificação e caneta esferográfica preta ou azul.
6.3.2. Será considerado(a) aprovado(a) na Prova Objetiva o(a) candidato(a) que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
6.3.3. O(A) candidato(a) que não alcançar a nota mínima estabelecida no item 6.3.2. será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo e não será
d t bt| |---| |convocao(a) para as eapas susequenes.
6.3.4. O conteúdo a ser avaliado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para o Processo Seletivo de Estágio de Nível Superior 2025 será:
| |LÍNGUA PORTUGUESA (3 questões)
Interpretação de textos: identificação da tese e dos argumentos principais do texto, reconhecimento da finalidade do texto e de suas ideias principais e
secundárias, inferência de informações e sentidos implícitos, identificação do sentido de palavras e expressões no contexto, análise de figuras de linguagem
como recurso argumentativo e de estilo.
RACIOCÍNIO LÓGICO 3 tõ| |( queses)
Raciocínio Lógico e Analítico: Sequências lógicas de números, letras ou figuras. Problemas de associação e dedução, identificar relações entre pessoas,
objetos ou eventos com base em um conjunto de informações. Análise de argumentos, identificar premissas e conclusões, e julgar a validade de um argumento
simples. Resolução de Problemas: Cenários de problemas que exigem a aplicação de lógica e raciocínio para encontrar a solução.
| |NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (4 questões)
Estado, Governo e Administração Pública: Conceitos e distinções; Princípios da Administração Pública: Princípios Constitucionais Explícitos (Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência); Organização da Administração Pública: Administração Direta e Indireta, conceitos e entidades; Atos
Administrativos: Conceito e atributos (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade e Imperatividade); Poderes Administrativos: Conceito, finalidade e
espécies (Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia).
| |6.4. Entrevista
6.4.1. Na etapa da entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, serão convocados(as) somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas etapas anteriores
d li f i Edil| |o processo seetvo, conorme prevsto neste ta.
6.4.2. As entrevistas serão realizadas na Cedep, no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min, na Av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro
– Fortaleza – CE, conforme data e hora a serem informadas por meio telefônico e/ou email informados na ficha de inscrição.
6.4.3. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato(a).
| |6.4.4. Serão avaliados durante a entrevista:
a) O conhecimento do(a) candidato(a) acerca da área acadêmica relacionada à vaga à qual concorre.| |
b) Postura e desenvoltura (comunicação e motivação).
c) Atuação do(a) candidato(a) em atividades acadêmicas.| |
6.4.5. Na entrevista será atribuída ao candidato(a) uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme avaliados no item 6.4.4., com nota de eliminação inferior a 5 (cinco).
6.4.6. A entrevista será conduzida por uma banca examinadora composta por 2 (dois) a 3 (três) membros, podendo incluir:
a) Servidores da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estágio;
b) O gestor ou um representante técnico da área da vaga para a qual o candidato concorre;
c) Profissionais da área da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep).| |Para garantir a isonomia, a impessoalidade e a objetividade do processo, a banca seguirá um roteiro de perguntas e critérios de avaliação padronizados para
todos os candidatos que concorrem à mesma vaga. A participação do gestor da área de lotação, quando ocorrer, estará estritamente vinculada a este roteiro,
| |assegurando um tratamento uniforme e uma avaliação baseada nos mesmos parâmetros para todos os concorrentes.
65 Procedimento de Heteroidentificação:| |..
6.5.1. Os candidatos autodeclarados negros serão convocados, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência para a etapa presencial, com divulgação no
| |site oficial, além da comunicação individual por e-mail/telefone.
6.5.2. A avaliação será realizada por comissão específica e considerará exclusivamente o fenótipo do candidato, em conformidade com a Portaria Normativa
º 04/2018/MPDG dd iéi d lidd di| |n , veano crtros e ancestraae ou ocumentas.
6.5.3. O Procedimento de Heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do resultado da etapa da entrevista e antes da homologação do resultado final do| |
certame. O resultado desta etapa será divulgado em data oportuna, sendo garantido ao candidato o direito de interpor recurso administrativo, nos termos da
“ ”| |seção 8. DOS RECURSOS deste Edital.
6.5.4.O candidato que não for considerado negro(a) pela comissão de heteroidentificação, ou que não comparecer ao procedimento na data e horário previstos,| |
passará a figurar apenas na lista de classificação da ampla concorrência, desde que possua pontuação para tanto e não tenha sido eliminado do certame por
| |outros critérios.
6.6 Da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência| |
6.6.1 Os candidatos que se autodeclararem pessoas com deficiência (PcD) serão convocados, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência para uma avaliação
| |biopsicossocial, que incluirá uma perícia presencial. Esta avaliação será realizada por uma Junta Médica Oficial, composta por profissionais habilitados e| |designada especificamente para este fim.
6.6.2 A avaliação biopsicossocial ocorrerá em etapa própria do certame, sendo realizada após a divulgação do resultado da etapa da entrevista e antes da
| |homologação do resultado final da seleção.| |
A Junta Médica Oficial terá as seguintes atribuições:| |
a) Confirmar o enquadramento do candidato na condição de pessoa com deficiência, a partir da análise do laudo médico apresentado no ato da
| |inscrição e da perícia presencial.
b) Avaliar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições e atividades a serem desempenhadas no estágio.
c) Analisar a necessidade de possíveis adaptações razoáveis para o desempenho das funções, como o uso de tecnologias assistivas ou mobiliário
acessível em conformidade com o art. 28 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).| |,
6.6.3 A convocação para esta etapa será realizada através de publicação no site oficial da Sefaz-CE, nos mesmos moldes da convocação para o procedimento
| |de heteroidentificação, garantindo a devida publicidade.
6.6.4 Caso o candidato discorde do resultado da avaliação da Junta Médica Oficial, será assegurado o direito à interposição de recurso administrativo, nos
| |termos previstos neste edital.
| |6.6.5 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica Oficial, ou que não comparecer à avaliação na data e horário previstos,
passará a figurar apenas na lista de classificação da ampla concorrência, desde que possua pontuação para tanto e não tenha sido eliminado do certame por
outros critérios.
7. DA CLASSIFICAÇÃO|

7.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será obtida exclusivamente a partir da nota alcançada na etapa de entrevista, considerando que a fase de prova objetiva possui caráter estritamente eliminatório. A listagem classificatória será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e disponibilizada no endereço eletrônico oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará https://www.sefaz.ce.gov.br/.

  1. DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, contra os resultados de todas as etapas do processo seletivo (análise documental, prova objetiva, entrevista, heteroidentificação, avaliação biopsicossocial e resultado final). 8.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da respectiva etapa.
  1. DA CONVOCAÇÃO DOS(AS) APROVADOS(AS)