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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/02/2026 · pág. 72

DOE 23/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº034 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

e) Informar o número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da bolsa.

  1. DO DESLIGAMENTO

11.1. O(a) estagiário(a) será desligado do programa nas seguintes condições:

a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;

b) A pedido do(a) próprio(a) estagiário(a), a qualquer tempo;

c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

d) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;

e) Descumprimento do Termo de Compromisso do(a) Estagiário(a);

f) Inadequado comportamento funcional do(a) estagiário(a), conforme os normativos de conduta e segurança internos;

g) Avaliação de desempenho do(a) estagiário(a) insatisfatória.

  1. DOS PRAZOS

12.1. Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Sefaz-CE.

12.2. Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Sefaz-CE, exceto quando se tratar de estagiário(a) com deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença. 13. DA BOLSA DO ESTÁGIO

13.1. O(a) estagiário(a) de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na forma do inc. I do art. 15 do Dec. 29.704/09, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de R$ 879,99 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), bem como o auxílio-transporte. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de estágio da Instituição.

14.2. O(a) estagiário(a), no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto a:

a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;

b) Desenvolvimento técnico-científico;

c) Relacionamento interpessoal;

d) Assiduidade;

e) Pontualidade. 14.3. O(a) estagiário(a) terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009.

14.4. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deverá comunicar à Sefaz-CE/Cedep, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo, caso não seja localizado. 14.5. A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Sefaz-CE nem com o Estado do Ceará, e será formalizada mediante termo de compromisso, firmado pelo(a) estagiário(a) e pela Sefaz-CE. 14.6. Não serão concedidas bolsas de estágio previstas nesta Lei a estudantes que sejam ocupantes de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio em outro órgão ou entidade estadual.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Estágio.

14.8. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do(a) candidato(a), ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. 14.9. Na conclusão do estágio será expedida pela Sefaz-CE a Declaração de Estágio. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

CURSO VAGAS IMEDIATAS VAGAS *AC VAGAS *PCD VAGAS
NEGROS
VAGAS *CR VAGAS
*CR/ AC
VAGAS
*CR/ PCD
VAGAS *CR/
NEGROS
Administração 2 1 0 1 4 2 0 2
Arquitetura 1 1 0 0 3 2 0 1
Ciências Contábeis 4 2 1 1 8 4 2 2
Ciências da Computação 5 3 1 1 10 5 2 3
Ciências de Dados 1 1 0 0 3 3 0 0
Ciências Econômicas 1 1 0 0 3 3 0 0
Direito 6 3 1 2 12 6 3 3
Engenharia Ambiental 1 1 0 0 3 3 0 0
Gestão Ambiental 1 1 0 0 3 3 0 0
Jornalismo 1 1 0 0 3 3 0 0
Marketing 1 1 0 0 3 3 0 0
Psicologia 1 1 0 0 3 3 0 0
Publicidade e Propaganda 1 1 0 0 3 3 0 0
Sistemas e Mídias Digitais 1 1 0 0 3 3 0 0
Tecnologia da Informação 3 2 0 1 6 3 0 3
TOTAL 30 21 3 6 70 49 7 14

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

*AC - Ampla Concorrência

*PCD - Pessoas com Deficiência

*CR/AC - Cadastro de Reserva/Ampla Concorrência

*CR/PCD - Cadastro de Reserva/Pessoas com Deficiência

*CR/Negros - Cadastro de Reserva/Negros

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CRÉDITOS REQUERIDOS Declaramos para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz-CE, que o(a) aluno(a) _______, já concluiu, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso de ___ __________, desta instituição.

Informamos também que o referido aluno tem previsão de conclusão do seu curso previsto para __. Fortaleza, __/_/___.

(Assinatura e carimbo do responsável da Instituição de Ensino Superior)_________

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE NO ESTADO DO CEARÁ Declaro para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz-CE , para alunos(as) das instituições de Ensino Superior – IES conveniadas com a Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag-CE, que não possuo bolsa de qualquer natureza com instituição pública ou privada, respondendo pela veracidade de todas as informações contidas na presente declaração, sob pena da lei, em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro. Fortaleza, _//__.

_________(assinatura do(a) aluno(a))