DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
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DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – INDENIZAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE reconhece através do processo nº 31032.001083/2026-58 a despesa no valor de R$ 4.548,84 (Quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos serviços prestados de telefonia fixa, em favor da Empresa OI S.A . CNPJ: 76.535.764/0020-06 – competência janeiro/2026, Contrato – 018/SEINFRA/2021, vigente até 03/12/2025,(vencido). Acerca do reconhecimento da despesa a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas. Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas:31200001.12.364.421.20182.03.339039.1.5009100000.0 e 31200001.12.364.421.20182.03.339 093.1.5009100000.0 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2026. Dárcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, a Fundação Universidade Estadual do Ceará e de outro lado a FETRIECE-FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARA ; OBJETO: Estabelecer a cooperação entre a FUNECE e a FETRIECE, no sentido de contribuírem para a constituição da formação e da identidade profissional de estudantes de cursos da Universidade Estadual do Ceará, por meio da realização do estágio obrigatório, na FETRIECE, sob a supervisão de profissionais da instituição e docentes da Universidade Estadual do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n°11.788/2008; FORO:Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:05 (cinco) anos, a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:09/02/2026; SIGNATÁRIOS:Prof. Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Maria de Fatima Ferreira Figueiredo - Cargo do Representante da Instituição Fetriece-Federação UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2026.
Dárcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº30/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pela Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as ações afirmativas e reparatórias de direitos no âmbito do fomento cultural previsto na Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SECULT/CE nº 2/2024 e suas alterações, que dispõe sobre o procedimento de habilitação para acesso à política de cotas por pessoas físicas, a qual se refere às políticas afirmativas, em razão da realização de chamadas e chamamentos públicos das políticas culturais de fomento em âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada apuração das denúncias relacionadas à habilitação de agentes culturais no âmbito da política de cotas, nos termos dos atos normativos vigentes no âmbito desta Pasta; CONSIDERANDO as informações constantes dos Processos Administrativos NUP nº 27001.005102/2025-24 e nº 27001.008022/2024-40; RESOLVE: Art. 1º - Designar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, os MEMBROS abaixo nominados para comporem a Comissão de Apuração da SECULT/CE, responsável por receber e analisar denúncias relacionadas à habilitação de agentes culturais na política de cotas, nos termos dos atos normativos vigentes. Art. 2º - A Comissão de Apuração de que trata o art. 1º terá a seguinte composição: I – Membros Titulares: a) Jefferson Dantas Santos, matrícula 3000928-2 – Presidente; b) Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula 3000940-1 – Titular; c) Thamyle Vieira Machado, matrícula 300089-7-9 – Titular; d) Janaína Ilara Ferreira Conceição, matrícula 3000945-2 – Titular. II – Membros Suplentes: a) Camila Vieira da Silva, matrícula 3000886-3 – Suplente; b) Emilly Cristine Barbosa dos Santos, matrícula 3000926-6 – Suplente; c) Raquel Caminha Rocha, matrícula 3000916-9 – Suplente. Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, afastamento ou vacância de membro titular, a atuação dar-se-á por substituição por membro suplente, com o devido registro nos autos. Art. 3º - Compete à Comissão de Apuração: I – receber, a qualquer tempo, denúncias e documentos apresentados por interessados, relacionadas à habilitação de agentes culturais nas políticas de cotas, na forma do art. 15 da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024; II – analisar a pertinência técnica da denúncia e a existência de elementos mínimos que a subsidiem; III – constatada a viabilidade da apuração ou a existência de motivos razoáveis, notificar o(a) agente cultural para apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, nos termos do art. 15, § 1º, e do art. 16, inciso I, da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024; IV – elaborar parecer com a decisão, nos termos do art. 16, inciso II, da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024; V – realizar os encaminhamentos internos necessários, prezando a ética e o zelo metodológico, para a manutenção ou não do(a) agente cultural na política afirmativa, nos termos do art. 16, inciso III, da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024. § 1º A notificação deverá indicar, de forma objetiva, os pontos a serem elucidados e o prazo aplicável, conforme os fluxos e atos normativos pertinentes. § 2º Compete ao(à) Presidente da Comissão, especificamente: I – organizar e coordenar os trabalhos da Comissão, inclusive quanto à distribuição de demandas, controle de prazos e instrução procedimental; II – convocar e presidir reuniões, quando necessárias; III – expedir comunicações e promover os encaminhamentos administrativos deliberados pela Comissão; IV – zelar pela formalização dos atos nos autos e pelo tratamento adequado das informações. § 3º A análise de mérito das denúncias, incluindo o juízo técnico quanto à viabilidade e à existência de motivos razoáveis para prosseguimento, será realizada pelos membros titulares e, quando em substituição, pelos membros suplentes, cabendo ao Presidente exclusivamente as atribuições de organização, coordenação e condução dos trabalhos, sem participação na referida análise. § 4º Em casos excepcionais, será facultado à Comissão de Apuração suspender a habilitação até o fim da apuração, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024. Art. 4º - As informações e documentos relacionados às denúncias e à instrução dos procedimentos de apuração observarão o tratamento adequado quanto a dados pessoais e informações sensíveis, sendo o acesso franqueado na forma da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sem prejuízo do acesso aos órgãos de controle, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, quando requisitado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 RESULTADO FINAL DO 7º LOTE DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
AUTORIZADOS
| ORD | NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
PROPONENTE | NOME DO PROJETO | MUNICÍPIO | RESULTADO DO PROJETO INSCRITO |
VALOR AUTORIZADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | on-1947095183 | 2 FUN EVENTOS LTDA | FEST BERRO TAUÁ | FORTALEZA | AUTORIZADO | R$ 400.000,00 |
| 2 | on-1475925290 | 2 FUN EVENTOS LTDA | EXPOITA | FORTALEZA | AUTORIZADO | R$ 400.000,00 |
| 3 | on-913803002 | 40.553.969 JOAO VICTOR DA SILVA COELHO |
RISOTERAPIA CIRCENSE | JUAZEIRO DO NORTE |
AUTORIZADO | R$ 143.000,00 |
| 4 | on-1479060902 | ADAM PRINCE CASTRO NASCIMENTO |
ROCK N ROLL PARA TODAS AS TRIBUS !!! |
FORTALEZA | AUTORIZADO | R$ 85.000,00 |
| CONSTRUÇÃO DO CENTRO | ||||||
| 5 | on-794669954 | ASSOCIAÇÃO ARTE EM PAUTA | CULTURAL VAMOS FAZER ARTE – 1º FASE CONTINUIDADE V |
CROATÁ | AUTORIZADO | R$ 1.000.000,00 |
| 6 | on-467441168 | ASSOCIAÇÃO ARTESANIAS DO CEARÁ |
ARENA DFB | EUSÉBIO | AUTORIZADO | R$ 200.000,00 |
| 7 | on-1228530668 | ASSOCIAÇÃO BARRA DE MOITAS | MOITAS MUSICAL 2026 | AMONTADA | AUTORIZADO | R$ 60.000,00 |
| 8 | on-1821742963 | ASSOCIAÇÃO CÊNICA DIFUSÃO E MARKETING CULTURAL |
FESTA DO PAU DA BANDEIRA 2026 |
FORTALEZA | AUTORIZADO | R$ 1.000.000,00 |
| ASSOCIACAO CULTURAL | ||||||
| 9 | on-1521081323 | DESPORTIVA EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL CULTURARTE |
MANUTENÇÃO DA CULTURARTE - 8º ANO |
JAGUARETAMA | AUTORIZADO | R$ 221.000,00 |
| REVITALIZAÇÃO DO | ||||||
| 10 | on-1996390878 | ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE DE GUARAMIRANGA (AGUA) |
TEATRO MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA_ CENOTECNIA |
GUARAMIRANGA | AUTORIZADO | R$ 600.000,00 |
| 11 | on-1593487410 | ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE DE GUARAMIRANGA (AGUA) ASSOCIAÇÃO DOS CANTADORES |
32º FESTIVAL NORDESTINO DE TEATRO DE GUARAMIRANGA A POESIA NOS SERTÕES |
GUARAMIRANGA | AUTORIZADO | R$ 700.000,00 |
| 12 | on-127859049 | DO NORDESTE - ACN (CASA DO CANTADOR) ASSOCIAÇÃO PARA O |
PROFUNDOS — DECLAMAÇÃO, CANTORIA E REPENTE |
FORTALEZA | AUTORIZADO | R$ 300.000,00 |
| 13 | on-983605969 | DESENVOLVIMENTO SÓCIO CULTURAL LUAR DO SERTÃO |
JUNINA LUAR DO SERTÃO - 2026 | SOBRAL | AUTORIZADO | R$ 150.000,00 |