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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2026 · pág. 14

DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026

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DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – INDENIZAÇÃO

Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE reconhece através do processo nº 31032.001083/2026-58 a despesa no valor de R$ 4.548,84 (Quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos serviços prestados de telefonia fixa, em favor da Empresa OI S.A . CNPJ: 76.535.764/0020-06 – competência janeiro/2026, Contrato – 018/SEINFRA/2021, vigente até 03/12/2025,(vencido). Acerca do reconhecimento da despesa a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas. Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas:31200001.12.364.421.20182.03.339039.1.5009100000.0 e 31200001.12.364.421.20182.03.339 093.1.5009100000.0 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2026. Dárcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado, a Fundação Universidade Estadual do Ceará e de outro lado a FETRIECE-FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARA ; OBJETO: Estabelecer a cooperação entre a FUNECE e a FETRIECE, no sentido de contribuírem para a constituição da formação e da identidade profissional de estudantes de cursos da Universidade Estadual do Ceará, por meio da realização do estágio obrigatório, na FETRIECE, sob a supervisão de profissionais da instituição e docentes da Universidade Estadual do Ceará; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal n°11.788/2008; FORO:Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:05 (cinco) anos, a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:09/02/2026; SIGNATÁRIOS:Prof. Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Maria de Fatima Ferreira Figueiredo - Cargo do Representante da Instituição Fetriece-Federação UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2026.

Dárcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº30/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e pela Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.819, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as ações afirmativas e reparatórias de direitos no âmbito do fomento cultural previsto na Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SECULT/CE nº 2/2024 e suas alterações, que dispõe sobre o procedimento de habilitação para acesso à política de cotas por pessoas físicas, a qual se refere às políticas afirmativas, em razão da realização de chamadas e chamamentos públicos das políticas culturais de fomento em âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada apuração das denúncias relacionadas à habilitação de agentes culturais no âmbito da política de cotas, nos termos dos atos normativos vigentes no âmbito desta Pasta; CONSIDERANDO as informações constantes dos Processos Administrativos NUP nº 27001.005102/2025-24 e nº 27001.008022/2024-40; RESOLVE: Art. 1º - Designar, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, os MEMBROS abaixo nominados para comporem a Comissão de Apuração da SECULT/CE, responsável por receber e analisar denúncias relacionadas à habilitação de agentes culturais na política de cotas, nos termos dos atos normativos vigentes. Art. 2º - A Comissão de Apuração de que trata o art. 1º terá a seguinte composição: I – Membros Titulares: a) Jefferson Dantas Santos, matrícula 3000928-2 – Presidente; b) Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, matrícula 3000940-1 – Titular; c) Thamyle Vieira Machado, matrícula 300089-7-9 – Titular; d) Janaína Ilara Ferreira Conceição, matrícula 3000945-2 – Titular. II – Membros Suplentes: a) Camila Vieira da Silva, matrícula 3000886-3 – Suplente; b) Emilly Cristine Barbosa dos Santos, matrícula 3000926-6 – Suplente; c) Raquel Caminha Rocha, matrícula 3000916-9 – Suplente. Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, afastamento ou vacância de membro titular, a atuação dar-se-á por substituição por membro suplente, com o devido registro nos autos. Art. 3º - Compete à Comissão de Apuração: I – receber, a qualquer tempo, denúncias e documentos apresentados por interessados, relacionadas à habilitação de agentes culturais nas políticas de cotas, na forma do art. 15 da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024; II – analisar a pertinência técnica da denúncia e a existência de elementos mínimos que a subsidiem; III – constatada a viabilidade da apuração ou a existência de motivos razoáveis, notificar o(a) agente cultural para apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, nos termos do art. 15, § 1º, e do art. 16, inciso I, da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024; IV – elaborar parecer com a decisão, nos termos do art. 16, inciso II, da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024; V – realizar os encaminhamentos internos necessários, prezando a ética e o zelo metodológico, para a manutenção ou não do(a) agente cultural na política afirmativa, nos termos do art. 16, inciso III, da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024. § 1º A notificação deverá indicar, de forma objetiva, os pontos a serem elucidados e o prazo aplicável, conforme os fluxos e atos normativos pertinentes. § 2º Compete ao(à) Presidente da Comissão, especificamente: I – organizar e coordenar os trabalhos da Comissão, inclusive quanto à distribuição de demandas, controle de prazos e instrução procedimental; II – convocar e presidir reuniões, quando necessárias; III – expedir comunicações e promover os encaminhamentos administrativos deliberados pela Comissão; IV – zelar pela formalização dos atos nos autos e pelo tratamento adequado das informações. § 3º A análise de mérito das denúncias, incluindo o juízo técnico quanto à viabilidade e à existência de motivos razoáveis para prosseguimento, será realizada pelos membros titulares e, quando em substituição, pelos membros suplentes, cabendo ao Presidente exclusivamente as atribuições de organização, coordenação e condução dos trabalhos, sem participação na referida análise. § 4º Em casos excepcionais, será facultado à Comissão de Apuração suspender a habilitação até o fim da apuração, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Instrução Normativa SECULT/CE nº 02/2024. Art. 4º - As informações e documentos relacionados às denúncias e à instrução dos procedimentos de apuração observarão o tratamento adequado quanto a dados pessoais e informações sensíveis, sendo o acesso franqueado na forma da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sem prejuízo do acesso aos órgãos de controle, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, quando requisitado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2026.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 RESULTADO FINAL DO 7º LOTE DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

AUTORIZADOS

ORD NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
PROPONENTE NOME DO PROJETO MUNICÍPIO RESULTADO DO
PROJETO INSCRITO
VALOR
AUTORIZADO
1 on-1947095183 2 FUN EVENTOS LTDA FEST BERRO TAUÁ FORTALEZA AUTORIZADO R$ 400.000,00
2 on-1475925290 2 FUN EVENTOS LTDA EXPOITA FORTALEZA AUTORIZADO R$ 400.000,00
3 on-913803002 40.553.969 JOAO VICTOR
DA SILVA COELHO
RISOTERAPIA CIRCENSE JUAZEIRO
DO NORTE
AUTORIZADO R$ 143.000,00
4 on-1479060902 ADAM PRINCE CASTRO
NASCIMENTO
ROCK N ROLL PARA
TODAS AS TRIBUS !!!
FORTALEZA AUTORIZADO R$ 85.000,00
CONSTRUÇÃO DO CENTRO
5 on-794669954 ASSOCIAÇÃO ARTE EM PAUTA CULTURAL VAMOS FAZER ARTE
– 1º FASE CONTINUIDADE V
CROATÁ AUTORIZADO R$ 1.000.000,00
6 on-467441168 ASSOCIAÇÃO ARTESANIAS
DO CEARÁ
ARENA DFB EUSÉBIO AUTORIZADO R$ 200.000,00
7 on-1228530668 ASSOCIAÇÃO BARRA DE MOITAS MOITAS MUSICAL 2026 AMONTADA AUTORIZADO R$ 60.000,00
8 on-1821742963 ASSOCIAÇÃO CÊNICA DIFUSÃO
E MARKETING CULTURAL
FESTA DO PAU DA
BANDEIRA 2026
FORTALEZA AUTORIZADO R$ 1.000.000,00
ASSOCIACAO CULTURAL
9 on-1521081323 DESPORTIVA EDUCACIONAL E DE
ASSISTENCIA SOCIAL CULTURARTE
MANUTENÇÃO DA
CULTURARTE - 8º ANO
JAGUARETAMA AUTORIZADO R$ 221.000,00
REVITALIZAÇÃO DO
10 on-1996390878 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA
ARTE DE GUARAMIRANGA (AGUA)

TEATRO MUNICIPAL DE
GUARAMIRANGA_ CENOTECNIA
GUARAMIRANGA AUTORIZADO R$ 600.000,00
11 on-1593487410 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA
ARTE DE GUARAMIRANGA (AGUA)
ASSOCIAÇÃO DOS CANTADORES
32º FESTIVAL NORDESTINO DE
TEATRO DE GUARAMIRANGA
A POESIA NOS SERTÕES
GUARAMIRANGA AUTORIZADO R$ 700.000,00
12 on-127859049
DO NORDESTE - ACN (CASA
DO CANTADOR)
ASSOCIAÇÃO PARA O
PROFUNDOS — DECLAMAÇÃO,
CANTORIA E REPENTE
FORTALEZA AUTORIZADO R$ 300.000,00
13 on-983605969
DESENVOLVIMENTO SÓCIO
CULTURAL LUAR DO SERTÃO
JUNINA LUAR DO SERTÃO - 2026 SOBRAL AUTORIZADO R$ 150.000,00