DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
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ANEXO IV DESCRIÇÃO DOCUMENTOS ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS Para comprovação do fator objetivo Capacitação Profissional na área de Educacional ou na área de Exercício, serão considerados os documentos que cumprirem os requisitos seguintes, devendo, ainda, serem digitalizados frente e verso, nas cores originais, em formato “.pdf”, de forma legível e sem rasuras, no Sistema de Avaliação Online:
- Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária total entre 08 e 19 horas
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1.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação (curso, formação, oficina, workshop, minicurso, treinamento e/ou similares), carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
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1.2. Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de finalização da capacitação; 1.3. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
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1.4. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item: 1.4.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais; 1.4.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item; 1.4.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não; 1.4.4. conclusão de módulos, etapas formativas, disciplinas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão; 1.4.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; 1.4.6. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
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- Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária total entre 20 e 80 horas
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Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação (curso, formação, oficina, workshop, minicurso, treinamento e/ou similares), carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;Atuação como tutor, instrutor ou formador em curso de capacitação poderá ser pontuada, observada a carga horária do item. 2.1. Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. 2.2. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de finalização da capacitação; 2.3. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável; 2.4. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item: 2.4.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais; 2.4.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item; 2.4.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não; 2.4.4. conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão; 2.4.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; 2.4.6. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
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- Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária a partir de 81 horas 3.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação (curso, formação, oficina, workshop, minicurso, treinamento e/ou similares), carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada; 3.2. Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. 3.3. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de finalização da capacitação; 3.4. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável; 3.5. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item: 3.5.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais; 3.5.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item; 3.5.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não; 3.5.4. conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão; 3.5.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas; 3.5.6. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
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- Participação em Seminários, Simpósios, Congressos e/ou Encontros na área da educação ou na área de exercício com carga horária total mínima de 08 (oito) horas; participação como Jurado em Feira Científica, ou Concurso de Redação, de âmbito regional, estadual ou nacional; ou, ainda, aplicador, supervisor e/ ou Coordenador do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE
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4.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do Seminário, Simpósio, Congresso, Fórum, Mostra Científica, Colóquio, Festival, Jornada, Conferência, Webinar, Encontro e/ou Feira, carga horária, período da realização, nome completo do participante e condição de participação (avaliador, ouvinte, cursista, palestrante, debatedor, jurado, orientador de trabalho científico ou de equipe olímpica, professor representante e/ou similares), expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
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4.2. Participações em comissões avaliadoras de concursos de redação também serão aceitas neste item, comprovada através de Certificado, Certidão ou Declaração em papel timbrado, contendo o nome completo do participante e a natureza do evento (regional ou nacional); 4.3. Participação como avaliador, supervisor e/ou coordenador do SPAECE, comprovada através de certificado, certidão ou declaração contendo o nome completo do participante e a natureza da participação; 4.4. Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de realização do evento; 4.5. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
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4.6. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item: 4.6.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais; 4.6.2. participação em encontros ou reuniões, periódicas ou não, que façam parte da jornada regular de trabalho, como comitê de gestores, conselho de classe ou similares;
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4.6.3. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
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4.6.4. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
- Apresentação de trabalho em eventos ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educacional ou na área de exercício
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5.1. Comprovação somente através de:
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5.1.1. Para apresentação de trabalho em eventos: Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do trabalho apresentado e o do Seminário, Congresso ou similar, período da realização e nome completo do autor do trabalho. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
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5.1.2. Para publicação de livros acadêmico-científicos na área educacional ou de exercício: folha de rosto e ficha catalográfica do livro, evidenciando a autoria do trabalho. No caso de publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as realizadas no ano final do interstício; 5.1.3. Para publicação de artigos acadêmico-científicos: ficha catalográfica ou folha de rosto que evidencie data de edição e o “Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas” (ISSN), e índice da publicação, evidenciando a participação do trabalho naquela edição. No caso de publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as publicações realizadas no ano final do interstício;
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5.2. Somente será aceito o que foi apresentado/publicado dentro do período do interstício, observando-se as ressalvas acima acerca das publicações