DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 53
SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou por iniciativa do município, mediante comunicação prévia à SEDUC, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, conforme disposto na Lei n.º 14.025/2007 alterada pela Lei nº 19.609/2025 ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e do art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Termo de Responsabilidade será formalizado, preferencialmente, de acordo com os dados do Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGE, conforme disposição da Lei Estadual nº 19.609, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, utilizando-se as informações do ano anterior para a assinatura do Termo e as do ano corrente para eventuais ajustes de valores. 12.2. Na hipótese de não ser possível utilizar a base de dados a que se refere o item 11.1, desta cláusula, fica autorizado o uso subsidiário dos dados do censo escolar, observando-se a mesma metodologia. 12.3. O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. 12.4. É vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo. 12.5. O Poder Executivo estabelecerá a metodologia, os limites e os critérios de concessão e reajuste dos valores financeiros a serem repassados aos municípios. 12.6. Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. 12.7. O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 03 de Fevereiro de 2026 LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUE Eliana Nunes Estrela Secretária de Educação Concedente Luiz Marcelo Mota Leite Prefeito(a) Municipal Convenente TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII, nº 22, de 03 de fevereiro de 2026, que publicou o Ato de exoneração de Ofício o(a) servidor(a) CARLOS AUGUSTO XAVIER ABREU, matrícula 30313615, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional da Secretaria da Educação: Onde se lê: a partir de 23 de Janeiro de 2026 Leia-se: a partir de 20 de janeiro de 2026.
CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII, nº 22, de 03 de fevereiro de 2026, que publicou o Ato de exoneração de Ofício o(a) servidor(a) ALEXANDRE SOUSA CARVALHO, matrícula 3000759X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) da Secretaria da Educação: Onde se lê : a partir de 14 de Janeiro de 2025 Leia-se : a partir de 14 de Janeiro de 2026 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2026 - PRÉ RESERVA Nº1428653
PROCESSO Nº: 42001000073 / 2026 89 OBJETO: concessão de patrocínio à Escolinha de Ciclismo do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.150.558/0001-00, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto 21ª volta ciclística de fortaleza JUSTIFICATIVA: O projeto apresenta uma proposta consolidada, com 20 edições anteriores, o que demonstra a capacidade técnica e a tradição do proponente na organização do evento. A proposta está alinhada com as políticas públicas de fomento ao esporte e lazer do Estado do Ceará, promovendo a saúde e a integração comunitária, assim como o evento incentiva a prática esportiva saudável, contribui para a redução da vulnerabilidade social e celebra uma data histórica para o município de Fortaleza. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.21103.3.339037.1.759.1200070.1.3.01-27076(FUNDEJ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000073/2026-89, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 03/2026, objetivando a concessão de patrocínio à Escolinha de Ciclismo do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.150.558/0001-00, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto 21ª volta ciclística de fortaleza, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.151.21103.3.339037.1.759.1200070.1.3.0127076(FUNDEJ) RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Escolinha de Ciclismo do Estado do Ceará, para cobrir despesas decorrentes da execução do projeto 21ª volta ciclística de fortaleza, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 03/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº055/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 03.02.2026, da Portaria 0238/2024, de 15.07.2024, publicada no D.O.E. de 29.07.2024, que designou a servidora EMANUELE CARVALHO DA SILVA , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300034-3-8, para a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria e designá-la para a Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº056/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , da Portaria n°0041/2024 , de 03.05.2024, publicada no D.O.E. de 28.05.2024, que designou o servidor DIEGO CHAVES MAIA , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°300017-6-1, para o Posto Fiscal Pecém e designá-lo para a Núcleo de Fiscalização Itinerante, ficando concedida gratificação de localização no percentual de 30%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº02/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 008 /2026 (publicado no D.O.E. de 19/01/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro