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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2026 · pág. 54

DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 11 de fevereiro de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº02/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 008/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.299.358-8 63.967.915 LEANDRO MARQUES DE SOUZA

ATO DECLARATÓRIO Nº003/2026

A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0001/2026 (publicado no D.O.E. de 29 de Janeiro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 13 de fevereiro de 2026. Ana Mascarenhas de Oliveira

SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº003/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 001/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.492.876-4 FRANCISCO DA SILVA MOURA 51233126334
02 06.771.592-3 JOSE CRISTIANO MEDEIROS BATISTA 06930088498
03 07.176.061-0 M V COMERCIO DE MADEIRAS E CONSTRUCOES LTDA
04 07.129.177-6 FF DE OLIVEIRA DA SILVA
05 07.249.071-3 59.992.152 FRANCISCO WELLINGTON ALEXANDRE CAVALCANTE
06 07.277.970-5 SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
07 07.297.794-9 63.854.708 NATHANAEL DA SILVA SOUZA

ATO DECLARATÓRIO Nº03/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 010,012 e 013 /2026 (publicado no D.O.E. de 27/01/2026) e 015/2026 (publicado no D.O.E. de 02/02/2026) RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 11 de fevereiro de 2026. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº03/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 010, 012, 013 E 015/2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.555.938-0 MARY ALEUDA GOMES ANDRADE 41010582372
02 06.078.490-3 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS - EPP
03 06.646.684-9 J.G. COSTA PIRES
04 07.211.584-0 55.443.310 ANTONIO DIEGO GOMES DA SILVA BEZERRA

ATO DECLARATÓRIO Nº04/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 009 /2026 (publicado no D.O.E. de 27/01/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 11 de fevereiro de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº04/2026, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 009/2026

Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.488.827-4
JR IMPORTS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
*** ***
*ATO DECLARATÓRIO Nº005/2026

DOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais
t.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLUL
ão atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 006/2026 (publicado no D
.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e
s fiscaisde sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porv
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.330773-1
CAFETERIA MEUQUIOSQUE LTDA

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 006/2026 (publicado no D.O.E. em 05/02/2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO , em Caucaia 10 de fevereiro de 2025.

Edmílson Góis Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO