DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº053/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , o servidor FRANCISCO SÉRGIO DE ABREU BRILHANTE , que exerce o cargo de Coordenadora, matrícula nº 300009-9-4, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº 000193 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
CONTRATO Nº092/2025 IG N°1408017
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, doravante denominada LOCATÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa HARMONY MALL ROTA DO SOL LTDA , doravante denominada LOCADORA, com sede na Rodovia Estruturante, nº 1100, Caucaia/CE, CNPJ 53.842.774/0001-26, neste ato representada por Cesar Araujo Alencar Araripe, firmam o presente Contrato de Locação, autorizado nos autos do NUP 47001.015312/2025-38, e regido pela Inexigibilidade de Licitação nº 237/2025 e pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas modificações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Locação fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação nº 237/2025, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, bem como no Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.245/1991, com as alterações das Leis nº 12.112/2009 e nº 12.744/2012 (Lei do Inquilinato), permanecendo assegurados a LOCADORA todos os direitos e vantagens conferidos pela legislação que vier a ser promulgada durante a vigência da locação. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato de locação de área privativa de 106,14 m², correspondente às lojas nº 13, 14 e 15 (térreo) do empreendimento Harmony Mall – Rota do Sol, situado no Município de Caucaia/CE, doravante denominada “Imóvel”, conforme planta baixa e memorial descritivo que integram este Contrato como Anexo I. PRAZO: O prazo do presente Contrato de Locação é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do presente contrato, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos sucessivos. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O aluguel mensal é de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), a ser pago mediante crédito em conta corrente da LOCADORA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012, Agencia 2367, Conta Corrente 3027-9. O valor mensal pactuado já contempla as seguintes rubricas, sem cobrança adicional: (i) serviços de utilidades de água e esgoto; (ii) despesas condominiais; e (iii) IPTU, nos termos da Proposta Comercial aceita. Permanecem a cargo da LOCATÁRIA, por não integrarem o CTO: (i) serviços de telecomunicações e internet; (ii) limpeza interna específica do espaço locado; (iii) aquisição e manutenção de equipamentos e bens de sua titularidade. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47100011.14 .422.165.11973.03.339039.1.5009100000.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Cesar Araujo Alencar Araripe - Harmony Mall Rota do Sol Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº220/2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO QUE COORDENARÁ O PROCESSO ELEITORAL PARA A REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/ CE, GESTÃO 2026/2028.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2026, RESOLVE APROVAR:
Art. 1º – A Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/CE, Gestão 2026/2028, para Habilitação e de Recurso:
Art. 2º Os membros da Comissão Eleitoral será composta por 6 (seis) conselheiras(os) Estaduais, exclusivamente representantes da sociedade civil, sendo dois representantes de cada segmento, e terá apoio técnico da Secretaria-Executiva do CEAS/CE:
a) representantes das (os) usuárias(os) ou de organizações de usuárias(os): Eliane Florentino dos Santos do CMAS de Fortaleza; e Sandra Silva de Oliveira Sales do CMAS de Fortaleza; b) representantes das entidades e organizações de assistência social: Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva do Ceas-CE; e Vilani Vladia Mota Freitas do Ceas-CE. c) representantes de entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS: Ana Karyna Martins de Castro do CMAS de Fortaleza; e Kelvyn Robson Holanda Nepomuceno do CMAS de Fortaleza. Art. 3º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes; Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2026.
Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2026.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
TERMO DE COMPROMISSO Nº30/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e ANTONIA JOICE GOMES MENDES doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes.OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social a partir de sua colaboração com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 1302-1 conta 0025103-8, de titularidade do bolsista; O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta deste Termo, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades e apresentação de relatório de atividades, assinado pelo bolsista, e pelo coordenador do CRAS, nos casos dos agentes que estão a disposição do equipamento municipal para colaborar com a equipe nas ações voltadas para as famílias CMIC; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção; A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação; FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e ANTONIA JOICE GOMES MENDES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA