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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 49

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 117

Entrância Especial, nível/referência AJ39, matrícula nº 93634/1-6, com óbito em 16/07/2009, pensão mensal no valor de R$ 3.458,05 (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 16/07/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/07/2009:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
ELDACI MAIA LIMA CÔNJUGE 07273118320 3.458,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 2020. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01866151/2023, 04634373/2022, 11636530/2022, 08113000/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §§2º, inciso III e 4º, da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO BARROS FONTENELE, CPF nº 002.167.473-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de 4ª Entrância, nível/referência não tem, matrícula nº 9308911, com óbito em 07/06/1980, pensão mensal no valor de R$ 35.462,22 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Vera Castelo Branco Barros Fontenele Filho inválido 388.033.563-04 35.462,22

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de setembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 03/10/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Vera Castelo Branco Barros Fontenele, dependente na qualidade de filha Inválida do ex-servidor FRANCISCO BARROS FONTENELE, CPF nº 002.167.473-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de 4ª Entrância, nível/referência não tem, matrícula nº 9308911, com óbito em 07/06/1980. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.003483/2026-81- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-TENENTE-CORONEL - FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DO NASCIMENTO, falecido no dia 13/12/1981, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCISCA GONDIM NASCIMENTO, falecida em 20/12/2025, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 726/85, no valor de R$ 20.934,48 (vinte mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos ), conforme descrição abaixo:1) A partir de 14/01/2026.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA DA CONCEIÇÃO GONDIM DO NASCIMENTO FILHA 213.019.803-15 R$ 10.467,24
HERBENE NASCIMENTO DA CUNHA FILHA 091.163.703-68 R$ 10.467,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 08001.001569/2024-70 – NUP/SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO LUIZ EVANGELISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 005.739.733-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 039012-1-1, com óbito em 05/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.071,27 (um mil, setenta e um reais, e vinte e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Joaquina Crispin de Oliveira CÔNJUGE 710.633.403-06 1.071,27 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 46001.002264/2024-74 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nogueira Barros, CPF nº 020.117.863-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativo, matrícula nº 0017161-1, com óbito em 03/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 348,58 (trezentos e quarenta e oito reais, e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 03/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
SOLANGE MARIA RIBEIRO NOGUEIRA CÔNJUGE 167.377.103-44 174,29 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6.
EMANOEL RIBEIRO NOGUEIRA BARROS FILHO MENOR NASCIDO EM 21/07/2007 056.462.613-48 174,29 Até 21 anos -Art. 77, §2°,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE