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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/02/2026 · pág. 50

DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08753251/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RIBAMAR BARROSO, CPF nº 042.357.543-00, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia nível/referência ADO-31, matrícula nº 0048541-1 com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.889,62 (Cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 70% de 100% do benefício calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/01/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAYNER JHONATA MARTINS BARROSO FILHO MENOR (18/05/2009) 609.893.873-30 5889,62 Art.77, §2º, inciso II

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07856719/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luce Meire Lima de Azevedo, CPF nº 089.987.283-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura - SECUT, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21, matrícula nº 089050-1-0, com óbito em 18/07/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.108,35 (Um Mil Sento e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 18/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) GILBERTO FERREIRA DE AZEVEDO CÔNJUGE 525.046.463-72 1.108,35 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09803700/2022 / 05635790/2023 -VPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gonçalo Sobrinho, CPF nº 467.185.754-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda do Ceará - SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 103925-1-9, com óbito em 03/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 20.699,96 (Vinte Mil, Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 03/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/01/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
DAVI ANDRADE LIRA FARIAS ARAÚJO FILHO (NASCIDO EM 29/11/2011) 118.737.334-61 5.174,99 Art. 77, §2º, inciso II
DANIEL ANDRADE LIRA FARIAS ARAÚJO FILHO (NASCIDO EM 19/07/2016) 144.364.644-07 5.174,99 Art. 77, §2º, inciso II
WANESSA MARIA ANDRADE DE LIRA COMPANHEIRA 035.264.764-70 10.349,98 Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 5

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04303871/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dione de Moura Araujo, CPF nº 971.140.063-49, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral da Justiça - PGJ, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Assessor Jurídico Especial, nível/referência QD09, matrícula nº 2160191-8, com óbito em 07/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.312,40 (Quatro mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/07/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MÔNICA MARIA TEIXEIRA DE MOURA MÃE 378.363.233-15 4.312,40 Art. 77, §2°,inciso I.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de setembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 10/09/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Mônica Maria Teixeira de Moura, dependente na qualidade de Mãe do ex-servidor(a) Dione de Moura Araújo, CPF nº 971.140.063-49, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Assessor Jurídico Especial, nível/referência QD09, matrícula nº 2160191-8, com óbito em 07/11/2020 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE