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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2026 · pág. 36

DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
BO Nº488-12833/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Nadiogenes Pereira Morato Policial Militar 306.501-1-5 60,60
Ricardo Santos Bonfim Policial Militar 303.561-1-X 60,60
Cicero Magno Alexandre Segundo Policial Militar 300.183-9-7 60,60
Everson Cesar Gonçalves Policial Militar 307.431-1-3 60,60
Sergio Coutinho Santos Policial Militar 309.016-0-6 60,60
José Sidinaldo Freitas Corcino Policial Militar 587.401-1-X 60,60
Saulo Bezerra Janoca Policial Militar 306.618-1-8 60,60
Ennys Vieira Ramalho Policial Militar 308.763-4-2 60,60

PORTARIA Nº0229/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.000634/2026-49, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0229/2026-GS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº132-599/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
FRANCISCO MARCELO PEREIRA SILVA Policial Militar 307200-1-6 01 Pistola cal.380; 666,00 222,00
FRANCISCO D ASSIS SILVA SANTOS Policial Militar 309075-0-7 11 munições cal.380 222,00
HERMANO MATEUS RODRIGUES DA SILVEIRA Policial Militar 300076-7-0 222,00

*** *** * PORTARIA Nº0233/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.039885/2025-51, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0233/2026-GS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº939-7989/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Harsler Lima Lira de Araújo Policial Civil 300.104-7-7 01 Pistola cal. 40 R$ 1.368,00 85,50
Brenda Souza Ferreira Policial Civil 300.093-8-X 14 Munições cal. 40 85,50
Gecylio Chaves Coelho Policial Militar 300.452-1-1 85,50
Carlos Jean Pereira de Vasconcelos Policial Militar 308.815-4-0 85,50
Tiago Mendes do Nascimento Policial Militar 309.060-8-х 85,50
João Pedro Ferro Policial Militar 309.168-9-1 85,50
Thiago Rogério Oliveira Duarte Policial Militar 304.424-1-5 85,50
Francisco Leandro De Lunas De Sousa Policial Militar 307.641-1-0 85,50
Herbeson Arruda Magalhães Policial Militar 306.191-1-0 85,50
Felipe Melo De Maria Policial Militar 308.740-5-6 85,50
Diego Junior Fernandes Policial Militar 587.287-1-3 85,50
Carlos Eli Costa Barros Policial Militar 306.787-1-0 85,50
Isaac Williames dos Santos de Maria Policial Militar 308.742-4-2 85,50
Ethan Brian Brito Lins Policial Militar 308.661-5-0 85,50
Leonardo Pereira da Silva Policial Militar 308.755-7-5 85,50
Silvio Pinheiro Calou Junior Policial Militar 308.899-0-8 85,50
TOTAL: 1.368,00

*** *** * PORTARIA Nº0427/2026-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 83 da Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual Nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS; da Lei Estadual Nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual Nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da Aesp|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de julho de 2014; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.124, de 06 de julho de 1993, que estabelece os requisitos e a natureza jurídica do cargo de Delegado de Polícia; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ensino policial às diretrizes da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que preconiza a padronização de procedimentos, a autonomia técnica e o livre convencimento jurídico do Delegado de Polícia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 – DG/AESP|CE, republicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024, que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE. CONSIDERANDO Lei Estadual nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, promove a restrutura a academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS/CE, bem como, a observação da Matriz Curricular Nacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e de matrizes curriculares de outros estados do Brasil; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Matriz Curricular do Curso de Formação de Delegados da Polícia Civil do Ceará – PCCE** , que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os cursos serão ministrados nas modalidades de Ensino Presencial - EP e de Ensino a Distância - EaD (até 20% - vinte por cento), conforme dispõe o caput do art. 2º e seu §1º, do Decreto Estadual Nº 31.506/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 11 de julho de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL