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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/02/2026 · pág. 45

DOE 20/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº033 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 113

TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO Nº051/2023/SACC Nº1303522/OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NUP: 10051.002433/2026-03

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº051/2023. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato firmado com a empresa SAAE– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO . NOVA DOTAÇÃO: 10100002.0 6.181.196.20558.02.339039.1.5009100000.0 - Cód. Red. 26863 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2026. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTRATO Nº055/2024/SACCNº1333784/OBJETO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NUP: 10051.002441/2026-41

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº055/2024. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato firmado com a empresa SAAE– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO . NOVA DOTAÇÃO: 10100002.0 6.181.196.20558.02.339039.1.5009100000.0 - Cód. Red. 26863 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2026. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº016/2026 CEFOP/COGEP NUP 10051.033596/2025-49

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública – CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor MARIO HENRIQUES ARAGAO COSTA , oficial investigador de polícia, matrícula nº 300.030-3-9, o valor de R$ 2.864,16 (dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), atinente ao décimo terceiro referente ao período de 2025. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.50091000 00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 16/2025. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2026

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 09652779/2022 (VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual do cargo de 3º Sargento CARLOS HENRIQUE ARAUJO DA SILVA , matrícula funcional n.º 30060512, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 28 de junho de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02724787/2009 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO”, por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.536-2-3 – JOÃO PANTALEÃO MIRANDA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/03/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, do art. 93 da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, combinado com art. 1º, da Lei nº 12.098, de 05/05/1993, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo (Lei nº 12.840, de 14/07/1998) 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço de 30% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 19,52
Gratificação Militar (Lei nº 13.035, de 30/06/2000) 280,00
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 13.035, de 30/06/2000) 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57
TOTAL 754,14

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° 02725775/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter atingido a idade limite na reserva remunerada, do Capitão da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 016.411-1-5, FRANCISCO DAVI BARROSO ARRAES , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/04/2009, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “b”, 189, parágrafo único, da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO

VALOR (R$)

Soldo Lei n° 14.180, de 30/07/2008 Gratificação de Tempo de Serviço - 30% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar Lei n° 14.183, de 30/07/2008

207,17 62,15 1.707,93