DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 177
contratual desde a formalização até o encerramento do contrato: a) Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; b) Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; c) Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de risco; d) Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências objetivando a celebração de aditivos, processos administrativos, penalizações e solicitar rescisão contratual quando for o caso; e) Solicitar ao fiscal do contrato que adote as providências necessárias relativas a prorrogação dos instrumentos contratuais com antecedência de no mínimo 90 dias em caso de prorrogação e de 120 dias em caso de novos processos licitatórios; f) Acessar o site do cearatransparente para ter acesso a íntegra dos instrumentos; g) Realizar demais atividades correlatas com a função. Ruth Vasconcelos Benevides - COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2026.
Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº019/2026 CEFOP/COGEP NUP 10051.020766/2025-25 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor FRANCISCA SUERDA BEZERRA ULISSES , Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 1984241-X, o valor de R$ 27.126,66 (vinte e sete mil cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), atinente ao retroativo de abono permanência referente ao período de julho/2025 a novembro/2025. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 1010 0002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 16/2025. Fortaleza/CE, 04 de fevereiro de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.050125/2024-03 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o servidor estadual LUCAS ALVES SEGUNDO PAULINO , matrícula funcional nº 30871111, da graduação de Soldado da Polícia Militar do Ceará, a partir de 31/01/2020, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo efetivo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.019973/2023-56 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o militar estadual Sd PM FRANCISCO DELFINO DE OLIVEIRA , matrícula funcional n.º 30701712, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 16 de janeiro de 2019, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.011988/2023-76 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o servidor estadual DEYVISON RODRIGUES LIMA , matrícula funcional nº 30866037, da Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 03 de março de 2023, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo sob NUP nº 10061.027047/202354, RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 77, de 11 de fevereiro de 2014, c/c art. 199, da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO, o SOLDADO ÍCARO BRUNO COSTA JALES , matrícula funcional n.º 308.676-8-8, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 26 de maio de 2023, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL