DOE 19/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº032 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
194
OUTROS ESTADO DO CEARÁ – AUTARQUIA DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RURAL - SAAER DE JIJOCA DE JERICOACOARA – DECISÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20012026.01/2026 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos para emissão de faturas de água e esgoto, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural - SAAER de Jijoca de Jericoacoara/ CE, conforme as condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. RECORRENTES: GESTTI GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFOMAÇÃO LTDA – EPP. Na condição de autoridade superior competente, conforme demanda o Art. 56, § 1º, da Lei nº 9784/99, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na decisão do recurso apresentado contra o julgamento proferido na PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 20012026.01/2026, conheço dos Recurso Administrativo interposto pela empresa GESTTI GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP, por ser tempestivo, passando assim para análise do mérito. Inicialmente, é reconhecida a existência da nulidade no que concerne a aplicação da sanção do impedimento de licitar, uma vez que não houve a presença de comissão específica, conforme demanda o Art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Logo, esta deve ser revogada. Sobre a violação material ao contraditório e à ampla defesa, esta Administração não reconhece tal ocorrência, uma vez que foi dada a oportunidade para a empresa Recorrente apresentar resposta/justificativa a partir da notificação enviada pela Autarquia municipal em 20/01/2026. E que foi respondida pela Recorrente em 22/01/2026. Recusas para comunicações extraoficiais fora dos autos deste processo administrativo não configuram violação do princípio do contraditório ou da ampla defesa. Sobre a alegada falha no planejamento da contratação e duplicidade contratual envolvendo o Pregão Presencial 003/2022, a Recorrente apresenta uma análise indevida dos certames divulgados por esta Autarquia, uma vez que os objetos de ambos os procedimentos têm suas particularidades constantes em cada um: a dispensa 016/2025 busca por equipamentos e sistemas voltados especificamente para operacionalização de máquinas de faturas, enquanto o pregão presencial 003/2022 tem por objeto a locação de softwares voltados para gestão comercial interna da Autarquia. Além disso, a presente dispensa em análise foi clara ao longo de seu dispositivo convocatório (o qual inclui além do aviso de contratação direta, também o Termo de Referência, a minuta do contrato, declarações, etc) sobre as obrigações da Contratada, onde dispõe como o sistema deveria ser fornecido de maneira mínima. Sobre o pedido para a concessão de efeito suspensivo, esta Administração não reconhece nos argumentos apresentados pela Recorrente justo prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da continuidade deste procedimento. Logo, o mesmo não deve ser concedido. No que versa sobre o requerimento de revogação da rescisão unilateral do Contrato nº 016/2025 como consequência do reconhecimento da nulidade da sanção, não há fundamento para tal reconsideração, pois não há reconhecimento da nulidade de supressão do direito a ampla defesa e contraditório, assim como a não aplicação da sanção de impedimento de licitar e nada afeta o já reconhecimento da inexecução parcial do contrato. Portanto, deve ser mantida a revogação completa do contrato administrativo nº 016/2025. Por fim, diante do exposto, conclui-se que julgo o presente recurso administrativo como RECONSIDERAÇÃO PARCIAL , sendo: 1 – Reconhecimento da nulidade na aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com esta autarquia pelo prazo de 1 (um) ano, devendo a mesma ser revogada com efeito imediato; 2 – Não reconhecimento da nulidade de violação do princípio da ampla defesa e contraditório; 3 – Não concessão do efeito suspensivo ao presente recurso administrativo; 4 – Manutenção da revogação do contrato administrativo nº 016/2025, assim como das consequências ocasionadas pela mesma; Por último, devolvo os autos para que, nos termos da Lei, informe a parte Recorrente do resultado do julgamento, bem como proceda os atos necessários para dar prosseguimento ao feito. Deve ser pontuado que desta decisão administrativa não cabe mais recurso, na forma do Art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99, considerando que ela já está sendo analisada pela autoridade superior da Autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural - SAAER de Jijoca de Jericoacoara/CE. Jijoca de Jericoacoara/CE, 12 de Fevereiro de 2026. MARIEL ANDRADE DE LIMA – Superintendente Autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural - SAAER de Jijoca de Jericoacoara/CE.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ESPECIE : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° N.º 02/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA . MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1011.01/25-PE/SRP. OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ-CE. VALOR TOTAL REGISTRADO : LOTE: 01, 02, 03 - EMPRESA SOBRAL SUPERMERCADOS E RESTAURANTE LTDA , SENDO LOTE 01: R$ 48.998,80 (QUARENTA E OITO MIL NOVICENTO E NOVENTA E OITO E OITENTA CENTAVOS); LOTE 02: R$ 279.989,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL,NOVICENTOS E OITENTA E NOVE REAIS); LOTE 03: R$ R$ 689.996,60 (SEICENTO E OITENTA E NOVE MIL NOVICENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E SECENTA CENTAVOS); PERFAZENDO UM VALOR GLOBAL DE R$ 1.018.984,40 (UM MILHÃO, DEZOITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), CONFORME AS QUANTIDADES ESPECIFICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DE ACORDO COM O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, PARECER JURÍDICO E DEMAIS REGISTROS LEGAIS EMITIDOS DO SISTEMA, TENDO O PREGOEIRO OBSERVADO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS. FUNDAMENTO LEGAL : REGIDO PELA LEI N° 14.133/21 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/06 E 147/14, ALÉM DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E DO DISPOSTO NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DA ATA : DE 12 (DOZE) MESES. SIGNATARIOS : ORDENADOR DE DESPESAS – THOMAZ BALBINO DA SILVA; E PELA DETENTORA DOS REGISTROS DE PREÇOS SOBRAL SUPERMERCADOS E RESTAURANTE LTDA - MARCOS ANTONIO GOMES MOTA FILHO. SENADOR SÁ-CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026. THOMAZ BALBINO DA SILVA -** ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE - ÓRGÃO GERENCIADOR
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA -** ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, TORNA PÚBLICO, PARA O CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, O PRESENTE ADENDO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA N° 002/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 40 (QUARENTA) UNIDADES HABITACIONAIS EM ÁREAS URBANAS COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (PROGRAMA FNHIS SUB 50), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERAÇÃO NO EDITAL DE CONCORRENCIA PUBLICA: ONDE SE LÊ: B) ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS; C) TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS; E) TESOURA INTERNA DE MADEIRA PARA VÃO DE NO MÍNIMO 6MTS; LEIA-SE: B) ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF12/2021 C) TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPACANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL AF07/2019. E) FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURAS INTEIRAS EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO AF07/2019. ACOPIARA, CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2026. JOSÉ LINDOMAR BATISTA DUARTE - ORDENADOR DE DESPESAS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Gabinete do Prefeito, Secretaria de Desporto, Juventude e Part. Popular, Fundo Municipal de Educação, Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos, Fundo Municipal de Assistência Social torna público o Extrato dos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 007.2025 : Nº 007.2025-31GAB – Valor global: R$ 199.604,54; N° 007/2025-25SDJPP - Valor global: R$ 153.138,24; N° 007/2025-28SME – Valor Global: R$ 604.929,44; N° 007/2025-29SETUR – Valor Global: R$ 6.272,00; N° 007/2025-33SAS – Valor Global: R$ 309.665,73; N° 007/2025-34SAS – Valor Global: R$ 880.463,05 – PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA-ME, através de seu representante legal, o Sr. Jose Vandenilson Fernandes dos Santos. N° 007/2025-32GAB - Valor global: R$ 82.490,00; N° 007/2025-36SME – Valor Global: R$ 231.038,70; N° 007/2025-26SAS – Valor Global: R$ 802.175,10 – GUIATELLI PUBLICIDADE EVENTOS LTDA-EPP, através de seu representante legal, o Sr. Edilson César Cardoso de Araújo. N° 007/2025-30GAB - Valor global: R$ 13.193,50; N° 007/2025-24SDJPP – Valor Global: R$ 18.127,70 – PROTCAV SEGURANCA LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Rodrigo Ciano da Silva. Objeto: contratações de serviços de eventos por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras, treinamentos, eventos em geral, com fornecimento de estrutura, incluindo transporte, montagem e desmontagem para eventos realizados pelas diversas secretarias do município de Quixadá-CE. Prazo de vigência: é até 31 de dezembro de 2026. Assina pela contratante: Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Davi Costa Pordeus, Verúzia Jardim de Queiroz, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura dos contratos: 05,06,08,12,27,30 de janeiro de 2026.