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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 5

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉ
ITEM|149
RIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
TEXTO
| |---|---| ||A adesão de novos hospitais, a aprovação de novas clínicas em hospitais já habilitados, a mudança de porte de hospitais e
a substituição de clínicas está condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Estado.
Todas as solicitações devem ser pactuadas em CIB/CE e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde (CESAU).
O fluxo dos processos da PEIH deve seguir:
1. Abertura de processo administrativo via SUITE com manifestação da gestão municipal ou estabelecimento
por meio de ofício esclarecendo a solicitação (adesão de novo estabelecimento à PEIH, inclusão de
clínica em estabelecimento já habilitado, mudança de porte ou substituição de clínica);
2 Superintendência da Região de Saúde correspondente ao município/ estabelecimento solicitante| ||.
deve analisar a solicitação e agendar visita técnica para avaliação da demanda;| |8. Adesão de Novos Hospitais, Novas Clínicas
ou mudança de porte na Política|
3. A Superintendência Regional após a realização da visita técnica emitirá parecer aprovando o pleito, se o estabelecimento
seguir os critérios estabelecidos pela PEIH. Caso o estabelecimento ainda não cumpra os requisitos para habilitação na PEIH a
SR deverá acompanhar o processo de adequação. Só após finalizadas as adequações deverá ser emitido parecer de aprovação;
4. Após parecer da SR o processo será encaminhado à SEADE para avaliação. O processo
será encaminhado para avaliação de disponibilidade orçamentária;
5. A avaliação de disponibilidade orçamentária ocorre na COGEO/SESA. Não havendo disponibilidade, o processo retornará
à SEADE para aguardar tratativas futuras. Havendo disponibilidade, o processo seguirá para discussão em CIB e CESAU;
6. O pleito que já possui aprovação de orçamento será pautado na câmara técnica da CIB/CE, após a discussão e alinhamento
com os gestores municipais será pautada em pleno. Após aprovação a resolução CIB será encaminhada ao CESAU/CE;
7. No CESAU/CE o pleito será pautado em câmara técnica, havendo aprovação dos conselheiros, segue para a reunião do pleno.
Após aprovação em pleno será emitida resolução CESAU/CE que deve ser publicada em Diário Oficial do Estado (DOE).
8. Por fim, após publicação da resolução CESAU em DOE, o pleito retorna à SEADE/SESA que procederá
com a alteração do texto da PEIH e poderá proceder com o repasse de incentivos aprovados.| |10.3. Forma de Repasse do Incentivo Financeiro
105 C d|Nova Redação (NR)
A partir da publicação da quinta revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar:
Os valores a serem repassados corresponderá a 100% do incentivo quando a unidade contratualizada cumprir percentual igual ou maior
que 80% da meta de produção prevista para cada clínica; cumprindo valor igual ou maior que 60% e menor que 80% receberá 80%
do incentivo previsto; cumprindo valor igual ou maior que 40% e menor que 60% receberá 60% do incentivo previsto; cumprindo
valor igual ou maior que 20% e menor que 40% receberá 40% do incentivo previsto; cumprindo valor igual ou maior que 5% e
menor que 20% receberá 20% do incentivo previsto; cumprindo valor menor que 5% o pagamento será suspenso (Imagem 1).
Os estabelecimentos que mantiverem resultados menores que 40% da sua meta durante três quadrimestres seguidos, sem justificativa
aprovada e validada pela comissão regional, terão o pagamento suspenso a partir do terceiro quadrimestre com avaliação
menor que 40%. A suspensão será mantida até que seja apresentado plano de ação para atingimento das metas pactuadas.
N Rdã NR| |.. ronograma e pagamento|ova eaço ()
O cronograma de pagamento e repasse de recursos aos Fundos Municipais de Saúde se dará considerando o calendário de divulgação
dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política (item 12.2). Logo, o pagamento deverá ser feito seguindo o regramento a seguir:
Janeiro: pagamento integral; Fevereiro: pagamento integral;
Março: pagamento com descontos considerando o relatório de avaliação do terceiro quadrimestre referente à janeiro e fevereiro;
Abril: pagamento com descontos considerando o relatório de avaliação do terceiro quadrimestre referente à março e abril;
Maio: pagamento integral; Junho: pagamento integral;
Julho: pagamento com descontos considerando o relatório de avaliação do primeiro quadrimestre referente à maio e junho;
Agosto: pagamento com descontos considerando o relatório de avaliação do primeiro quadrimestre referente à julho e agosto;
Setembro: pagamento integral; Outubro: pagamento integral;
Novembro: pagamento com descontos considerando o relatório de avaliação do segundo quadrimestre referente à setembro e outubro;
| |11. Metas|Dezembro: pagamento com descontos considerando o relatório de avaliação do segundo quadrimestre referente à novembro e dezembro;
Nova Redação (NR)
Para hospitais que fizerem adesão à política em clínicas sem histórico de produção registrado no SIH será
calculada a capacidade instalada de produção do estabelecimento para definição de suas metas anuais
de produção nas respectivas clínicas habilitadas. A fórmula utilizada para o cálculo será:
Meta (capacidade instalada) = (Número de leitos na clínica x 365 dias)/ Tempo médio de internação na clínica em dias
O tempo médio de internação na clínica é calculado utilizando como fonte o SIH (2023). A produção
do estado do Ceará na especialidade é utilizada para o cálculo (Ver Imagem 2).
Hospitais estratégicos não possuem divisão de metas em produção local e referenciada
sendo considerada sua produção total para efeito de avaliação na política.
| |12.1. Comissões Regionais de Monitoramento
e Avaliação da Política|Não são estabelecidas metas de produção nas clínicas: anestesiologia, saúde mental e UTI.
Nova Redação (NR)
A Política Estadual de Incentivo Hospitalar terá o seu monitoramento operacionalizado pelas Comissões Regionais
de Monitoramento e Avaliação (CRMA). Cada região de saúde terá uma comissão regional, sendo assim, serão
compostas cinco (5) comissões oficializadas por meio de ato normativo oficializado em Resolução CIB, CESAU
e publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado (DOE). A composição das comissões contará com:
• Quatro (4) membros titulares representantes das Superintendências Regionais da região de saúde correspondente à comissão;
• Dois (2) membros titulares do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e um (1) membro suplente;
• Dois (2) membros titulares do Conselho Estadual de Saúde (CESAU) e um (1) membro suplente;
Os membros das Comissões Regionais deverão:
• Participar da Oficina de Formação para Monitoramento e Avaliação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar;
• Realizar visitas técnicas de Monitoramento e Avaliação nos hospitais da política;
• Apoiar a construção do relatório de monitoramento e avaliação da política;| ||
• Participar do processo de revisão da política sempre que convocado;
A “Oficina de Formação para Monitoramento e Avaliação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar” será ofertada pela SESA no
nível central no primeiro trimestre de cada ano e terá como objetivo capacitar os membros das comissões regionais para o processo
de monitoramento e avaliação da política. A organização da oficina estará sob responsabilidade da Secretaria Executiva de Atenção
à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) em parceria com a Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado (COGEC).
OBS: Os relatórios produzidos pelas CRMA’s que contemplarem a avaliação de clínicas de alta
complexidade (cardiologia, neurologia, traumato-ortopedia, oncologia) deverão ser encaminhados à
autoridade sanitária local (Secretaria Municipal de Saúde) para conhecimento e providências.
OBS: Quando a CRMA realizar visita técnica e elaborar relatórios sobre um estabelecimento de saúde
no qual algum representante do COSEMS ou da CESAU possua vínculo institucional que caracterize
conflito de interesse, o respectivo membro suplente deverá ser acionado para substituí-lo.| |12.2. Sistemática de Monitoramento e Avaliação da Política
12.3 Avaliação da Política
12.4 Avaliação das UTI’s|Nova Redação (NR)
O processo de monitoramento e avaliação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar ocorrerá de forma que quadrimestralmente
as comissões regionais deverão realizar visitas técnicas nas unidades enquanto SEADE/SESA e CORAC/SESA deverão
divulgar a avaliação de atingimento de metas nos meses de junho (referente ao primeiro quadrimestre do ano corrente), outubro
(referente ao segundo quadrimestre do ano corrente) e em fevereiro (referente ao terceiro quadrimestre do ano precedente).
As comissões regionais deverão divulgar os relatórios quadrimestrais de monitoramento e avaliação até as seguintes datas limites:
• Até 30 de junho - relatório do primeiro quadrimestre;
• Até 31 de outubro - relatório do segundo quadrimestre;
• Até 28 de fevereiro - relatório do terceiro quadrimestre;
Nova Redação (NR)
Para a construção dos relatórios de avaliação dos hospitais serão utilizados dados de sistemas de informação de acesso pela Secretaria
de Saúde do Ceará (SESA), como Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e Sistema de Regulação Estadual (FastMedic).
Serão considerados os dados registrados no sistema de regulação e visualizados no painel de monitoramento das “Solicitações
cadastradas / alteradas nos últimos 45 dias” que apresenta dados de regulação dos hospitais polos e estratégicos habilitados na Política.
Nova Redação (NR)|

A partir de janeiro de 2026 será realizado o I Ciclo de Avaliação das Unidades de Terapia Intensiva da Política Estadual de Incentivo Hospitalar. Serão realizadas visitas técnicas nos hospitais que possuem UTI habilitada junto à PEIH. A visita será realizada por representantes das CRMA, SEADE/SESA, CORUE CORAC/SESA, SMS do município e CESAU onde a UTI está localizada.