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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 28

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

172

Art. 15. ..…

Art.15-A. A edificação dependente que se enquadra para fins de simplificação de processos atendendo aos requisitos desta portaria e que tenham área construída de até 100 m² (cem metros quadrados), fica dispensado de apresentação de sistemas de aparelhos extintores de incêndio e de iluminação de emergência, sendo protegidos pelos equipamentos do processo gestor.

§ 2º. O sistema de aparelhos extintores de incêndio deverá estar devidamente instalado no pavimento mezanino, em conformidade com a norma técnica específica, sendo facultada a sua presença no pavimento térreo, desde que observadas as condições previstas no caput deste artigo. Art. 16. .....

I – As edificações que não atendam aos requisitos dos anexos II, III e IV desta portaria;

ANEXO I – DEFINIÇÕES

… 1.11.1. Edificação dependente: representa uma estrutura ou prédio que está funcional, sendo operacional ou administrativamente subordinado a edificação gestora para fins de sistemas preventivos de segurança contra incêndio e pânico. Encontra-se fisicamente dentro da área do gestor ANEXO II ...

2.3. …

… c. a edificação não será de uso para processo gestor (ex.: Shopping centers, espaços coworking, condomínios comerciais, condomínios logísticos e etc.); ...

… l. não possuir sistema de alimentação de veículos elétricos, inclusive no passeio (calçada) ou área externa do terreno, caso a energia venha direto da edificação.

… ANEXO III – QUESTIONÁRIO AFIRMATIVO DE RESPONSABILIDADE APLICADO NO SITE OFICIAL DO CEPI/CBMCE DE ACORDO COM AS ATIVIDADES EMPREGADAS NA EDIFICAÇÃO

VI - A edificação não será de uso para processo gestor (ex.: Shopping centers, condomínios comerciais, espaços coworking, condomínios logísticos e etc.). ... ... X - A edificação não comercializa, armazena ou manipula líquidos inflamáveis em quantidade superior a 250 L (duzentos e cinquenta litros), produtos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente como: explosivos, substâncias tóxicas, radioativas ou oxidantes. XI - A edificação não possui ponto de recarga de Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos, inclusive no passeio (calçada) ou área externa do terreno, caso a energia venha direto da edificação.

Tabela 02. – Microempreendedor Individual que necessita de fiscalização e certificação conforme atividade econômica de uso/ocupação da edificação.

USO/OCUPAÇÃO DIVISÃO CNAE DESCRIÇÃO
Comercial C-2 4622-2/00 Comércio atacadista de soja
C-2 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
C-2 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
C-2 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
C-2 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
C-2 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas,
com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
C-2 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
C-2 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
C-2 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
C-2 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
C-3 - Shoppings Centers
Locais de reunião de público F-3 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
F-6 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
F-6 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
F-7 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
F-7 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
F-7 - Eventos Temporários
F-8 5611-2/01 Restaurantes e similares
F-8 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
F-8 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
F-8 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação
F-8 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
F-8 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
F-8 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
F-8 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar