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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 38

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

182

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO os argumentos constantes do requerimento de conversão de cumprimento da permanência disciplinar em serviço extraordinário interposto, em 2 de fevereiro de 2026, pelo MILITAR , identificado pela matrícula funcional nº 053.155-1-4, protocolizado sob o NUP nº 53001.001298/2026-79, solicitando a conversão da sanção de Permanência Disciplinar, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003, proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2201110616, publicada no DOE CE nº 012, de 20 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que a publicação da decisão que aplicou a sanção de 7 (sete) dias de Permanência Disciplinar, ao militar interessado ocorreu em 20 de janeiro de 2026 (D.O.E CE nº 012), o último dia para a interposição do pedido de conversão de sanção em prestação de serviço extraordinário deu-se em 23 de janeiro de 2026; RESOLVO, indeferir o pleito apresentado pelo militar estadual identificado pela matrícula funcional nº 053.155-1-4, por sua intempestividade, haja vista ter interposto o pedido no dia 2 de fevereiro de 2026. De imediato, comunique-se ao interessado e oficie-se à Corporação Militar acerca da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº069/2025 – REESTRUTURAÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e XVIII, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a cessão de disposição do MAJ QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA – MF: 112.554-1-8, o qual era Relator e Escrivão da 4ª CPRM (4ª Comissão de Processos Regulares Militar), em virtude da sua promoção requerida, conforme DOE CE nº 243, de 24/12/2025; CONSIDERANDO a designação do servidor 1º TEN QOAPM CLÁUDIO SILVA DE ALMEIDA – MF: 125.357-1-6 para fins de prestação de serviço junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD); CONSIDERANDO necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: REESTRUTURAR a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) da seguinte forma: TEN CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO – MF: 117.021-1-2 (Presidente); TEN CEL PM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE – MF: 125.198-1-8 (Interrogante) e o 1º TEN PM CLÁUDIO SILVA DE ALMEIDA – MF: 125.357-1-6 (Relator e Escrivão). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 23 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 23 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº070/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública está subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a designação do servidor 1º TEN QOAPM CLÁUDIO SILVA DE ALMEIDA – MF: 125.357-1-6 a compor a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM); CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta, em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD nº 179/2019, que designa servidores dos quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos das Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR o servidor 1º TEN QOAPM CLÁUDIO SILVA DE ALMEIDA – MF: 125.357-1-6 para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 23 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº071/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1º TEN QOAPM CLÁUDIO SILVA DE ALMEIDA – MF: 125.357-1-6 para presidir Sindicâncias Administrativas, no âmbito da CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data de 23 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar , registrado sob o SPU n° 2306734555, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 167.882-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 440/449, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 104, inc. II e Art. 106, inc. II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, na forma do § 2º do Art. 106, todos da Lei nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina , registrado sob o SPU n° 2211463600, instaurado em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 064.903-1-X, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 218/231, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 2 (dois) dias de Permanência Disciplinar , de acordo com o Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso e conversão da sanção em serviço extraordinário, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407/2003, os Enunciados n° 01/2019-CGD e nº 02/2019-CGD, publicados no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo disciplinar , registrado sob o SPU n° 2210446699, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 472.631-1-5, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 138/143 e absolver o precitado servidor , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO